| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a ampliação da carga horária e vencimento dos servidores auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos e agentes administrativos que possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas e que consequentemente, percebam vencimento inferior a 01 (um) salário mínimo, na forma que indica e dá outras providências. |
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a y Russ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.612/2017 DE 24 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTICE, SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS QUE POSSUEM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 (VINTE) HORAS E QUE, CONSEQUENTEMENTE, PERCEBAM VENCIMENTO INFERIOR A Oi (UM) SALÁRIO MÍNIMO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTICE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores do Município de Pacoti-Ce ocupantes dos cargos de auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos e agentes administrativos que possuam carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, consequentemente, percebam vencimento inferior a 01 (um) salário mínimo terão ampliação de carga horária para 40 (quarenta) horas semanais e perceberão, outrossim, vencimento de 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), respeitando a disposição constante no art. 37, X da Constituição Federal de 1988 . Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a fevereiro de 2017, respeitando a averiguação do efetivo trabalho realizado. Art. 3.º- Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJf ACOTFI-CE, em 24 de março de 2017. Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8