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norma nº 1614/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDispõe, no Âmbito do Município de Pacoti-CE para Firmar Parcelamento de Débitos Oriundos de Contribuições Previdenciárias Patronal e Não Repassadas Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pacoti - IPMP, na Forma Que Indica e Dá Outras Providências
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº 1.614/2017, DE 17 DE ABRIL 2017.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCELAMENTO DE
DÉBITOS ORIUNDOS DE | CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS PATRONAL E NÃO REPASSADAS AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PACOTI- IPMP, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PACOTLCE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pacoti-Ce a firmar Contrato de
Parcelamento com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PACOTI, objetivando o PARCELAMENTO em 24 (vinte e quatro) meses de
débito do Município oriundo de contribuições previdenciárias patronais devidas e não
repassadas alusivas às competências de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2016,
correspondentes ao valor total de R$ 130.859,91 (cento e trinta mil. Oitocentos e cinquenta e
nove reais e noventa e um centavos), que deverá ser corrigida, atualizada e paga em prestações
consecutivas, de acordo com os índices da legislação vigente, de forma a buscar o equilíbrio
financeiro e atuarial do referido Instituto de Previdência.
Art. 2º - Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo
índice da INPC, acrescidas de juros legais simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados
desde a data do vencimento até a consolidação que tenha sido disponibilizado pelo órgão
responsável pela sua apuração e multa de 2% (dois por cento), de acordo com o art. 103 da Lei
Complementar nº 003, de 21 de Dezembro de 2004.
Parágrafo Único: - As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo INPC,
acrescidas de juros legais simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data da
assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento até o mês do efetivo pagamento e multa de 2%
(dois por cento).
Av. Coronel José CicerSampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 3.º - Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo
Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja
celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
OTI-CE, em 17 de abril de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEIPA
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
07.910. 7551000172 1
PACOTI PREFEITUR
PRAÇA CEL. JOSÉ CÍCERO SAMPAIO, Em
CENTRO - CEP 62770-000
L. — PACOTI-CEARÁ
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins e direitos, que a Lei nº. 1614/2017, de 17 de abril de
2017 - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS NÃO REPASSADAS AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PACOT! — IPMP, foi assinada e publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Pacoti/CE e nos demais órgãos/entes que compõem a
administração direta e indireta desta municipalidade, dado à inexistência de órgão oficial de
publicação local. É verdade. Dou Fé. Pacoti/CE, 17 de abril de 2017.
E, para constar, eu a , Secretário de Administração Interino, nomeado
através da portaria Nº 003/7017, lavrei a presente certidão, dato e assino com o visto do
Prefeito Municipal.
Pacoti - Ceará, 17 de abril de 2017
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SECRETÁRIO DE PERO TRA, O INTERINO
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