| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Controle Interno da Câmara Municipal de Pacoti-Ce e dá outras providências. |
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Era ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1619/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pacoti/Ce e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pacoti/Ce, de acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 e os arts. 41, 83º e 80 da Constituição Estadual, o qual funcionará em conformidade com a legislação vigente que disponha sobre o assunto, bem coma por este instrumento legal. Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. CAPÍTULO ll À DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º - A fiscalização da Câmara Municipal será exercida pelo sistema de controle intemo, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 52770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 x Nina ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto aos princípios constitucionais da Administração Pública. , CAPÍTULO IH DA CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 4º - Fica criada a Controladoria Intema da Câmara Municipal de Pacoti, com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com as seguintes competências, além de outras fixadas pela legislação pertinente: 1 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial na Câmara Municipal; H - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; IH — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; IV - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; V — exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder Executivo; VI — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”; VII — supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; IX - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; X — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título e as nomeações para cargo de provimento em comissão; Xt — acompanhar o cumprimento dos percentuais de aplicação da despesa da Câmara Municipal, previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica, como também na legislação infraconstitucional, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF; XII - realizar auditorias internas; Xit1 — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle intemno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. — CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Av, Coronel José Cicera Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 05.920.183 8 Ega ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 5º - A Controladoria Interna será chefiada por servidor nomeado em comissão para o cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal, ora criado, e receberá a remuneração prevista no anexo | desta Lei. Parágrafo único: Na hipótese da nomeação para exercer o cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo, ser-lhe-á facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescida da representação do cargo em comissão a que se refere o anexo | desta Lei. Art. 6º - É vedada a nomeação para o cargo de Controlador Geral: | - de servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas; H — cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; IH — cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente e dos demais Vereadores. Art. 7º - No desempenho de suas atribuições, o Controlador Geral poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória na Câmara Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. É CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Art. 8º - Os responsáveis pelo controle intemo ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato ao Presidente da Câmara Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. $ 1º. Na comunicação ao Chefe do Poder Legislativo, o Coordenador indicará as providências que poderão ser adotadas para: 1 - corngir a ilegalidade ou irregularidade apurada; H - ressarcir o eventual dano causado ao erário; HI - evitar ocorrências semelhantes. Art. 9º. Nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, e do 81º do art. 80 da Constituição Estadual, o Controlador, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, ainda, sob pena de responsabilidade solidária, ao Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 090, Contato (085) 33 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 Dé 2200 ui ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE, conforme expresso no 81º do art. 13 da Instrução Normativa 01/2017 do referido órgão de controle externo, informando, na ocasião, as providências adotadas para corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada, determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 40 - No apoio ao Controle Extemo, a Controladoria deverá organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo. . CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 11 - O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara de Vereadores. CAPÍTULO VIM DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 12 - Constitui-se em garantias dos servidores integrantes da Controladoria Interna, inclusive do ocupante da função de Controlador Geral: | — independência profissional para o desempenho das atividades na Câmara Municipal; !l — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno. $ 1º. O servidor lotado na controladoria deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE, CEP; 62770 DOO, Contato (085) CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 05.920.183 8 Dn CACE au ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 13 - Além do Presidente, o Controlador assinará conjuntamente com o responsável pela contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 14 - O Controlador fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da controladoria através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 15 - Os servidores da Controladoria deverão ser incentivados a receber treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente, dos cursos e treinamentos relacionados à sua área de atuação disponibilizados pelo Tribunal de Contas. Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias deste Legislativo, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 19 de junho de 2017. Av, Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 x Ed ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI ANEXO DA LEI Nº, 1619/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017 ANEXO | | || CONTROLADORIA INTERNA mm | CARGO | | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL | R$ 140550 | L O “Controlador | 01 | R$937,00 | R$46850 “Seral | | Av, Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3325NW413 CNPJ: 07,910.755/D001 72 CGF: 05.920.183 8