br-locleg corpus explorer

← Pacoti (CE)

norma nº 1619/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre o Controle Interno da Câmara Municipal de Pacoti-Ce e dá outras providências.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Era
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1619/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Pacoti/Ce
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Pacoti/Ce, de acordo com o art. 74 da Constituição
Federal de 1988 e os arts. 41, 83º e 80 da Constituição Estadual, o qual funcionará em
conformidade com a legislação vigente que disponha sobre o assunto, bem coma por este
instrumento legal.
Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um
órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle
interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
CAPÍTULO ll À
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º - A fiscalização da Câmara Municipal será exercida pelo sistema de controle
intemo, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 52770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
x
Nina
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
quanto aos princípios constitucionais da Administração Pública.
, CAPÍTULO IH
DA CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 4º - Fica criada a Controladoria Intema da Câmara Municipal de Pacoti, com o
objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, com as seguintes competências, além de outras fixadas pela legislação
pertinente:
1 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial na Câmara
Municipal;
H - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional;
IH — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IV - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
V — exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder Executivo;
VI — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores”;
VII — supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade;
VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não;
IX - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
X — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título e as nomeações para cargo de provimento em
comissão;
Xt — acompanhar o cumprimento dos percentuais de aplicação da despesa da Câmara
Municipal, previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica, como também na legislação
infraconstitucional, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF;
XII - realizar auditorias internas;
Xit1 — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
intemno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
— CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Av, Coronel José Cicera Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 05.920.183 8
Ega
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 5º - A Controladoria Interna será chefiada por servidor nomeado em comissão para o
cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal, ora criado, e receberá a remuneração
prevista no anexo | desta Lei.
Parágrafo único: Na hipótese da nomeação para exercer o cargo de Controlador Geral da
Câmara Municipal recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo, ser-lhe-á facultado
optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescida da representação do cargo em
comissão a que se refere o anexo | desta Lei.
Art. 6º - É vedada a nomeação para o cargo de Controlador Geral:
| - de servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas,
gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal
de Contas;
H — cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito e
Vice-Prefeito, dos Secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e
entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município;
IH — cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Presidente da
Câmara, do Vice-Presidente e dos demais Vereadores.
Art. 7º - No desempenho de suas atribuições, o Controlador Geral poderá emitir
instruções normativas, de observância obrigatória na Câmara Municipal, com a finalidade
de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas
existentes.
É CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - Os responsáveis pelo controle intemo ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato ao Presidente da Câmara
Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade
solidária.
$ 1º. Na comunicação ao Chefe do Poder Legislativo, o Coordenador indicará as
providências que poderão ser adotadas para:
1 - corngir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
H - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
HI - evitar ocorrências semelhantes.
Art. 9º. Nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, e do 81º do art. 80 da
Constituição Estadual, o Controlador, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela dará ciência, ainda, sob pena de responsabilidade solidária, ao
Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 090, Contato (085) 33
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
Dé 2200 ui
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE, conforme expresso no 81º do art. 13 da
Instrução Normativa 01/2017 do referido órgão de controle externo, informando, na
ocasião, as providências adotadas para corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada,
determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências
semelhantes.
CAPÍTULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Art. 40 - No apoio ao Controle Extemo, a Controladoria deverá organizar e executar, por
iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de
auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mantendo a
documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle
Externo.
. CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 11 - O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de
atividades ao Presidente da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO VIM
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 12 - Constitui-se em garantias dos servidores integrantes da Controladoria Interna,
inclusive do ocupante da função de Controlador Geral:
| — independência profissional para o desempenho das atividades na Câmara Municipal;
!l — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das funções de controle interno.
$ 1º. O servidor lotado na controladoria deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas
funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE, CEP; 62770 DOO, Contato (085)
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 05.920.183 8
Dn CACE au
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 13 - Além do Presidente, o Controlador assinará conjuntamente com o responsável
pela contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14 - O Controlador fica autorizado a regulamentar as ações e atividades da
controladoria através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de
sua atuação e demais orientações.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15 - Os servidores da Controladoria deverão ser incentivados a receber treinamentos
específicos e participarão, obrigatoriamente, dos cursos e treinamentos relacionados à
sua área de atuação disponibilizados pelo Tribunal de Contas.
Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias deste Legislativo, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 19 de junho de 2017.
Av, Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
x
Ed
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
ANEXO DA LEI Nº, 1619/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017
ANEXO |
| || CONTROLADORIA INTERNA mm
| CARGO | | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL
| R$ 140550 |
L O
“Controlador | 01 | R$937,00 | R$46850
“Seral | |
Av, Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3325NW413
CNPJ: 07,910.755/D001 72 CGF: 05.920.183 8

open original →