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norma nº 1620/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre autorização para firmar parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronal e não repassadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pacoti -IPMP, na forma que indica e dá outras providências.
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KR ESTADO DO CEARÁ
y PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
EE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
À
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins e direitos, que a Lei nº. 1620/2017, de 08 de agosto
de 2017 — DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PACOTI-CE, SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PERVIDENCIÁRIAS
PATRONAL E NÃO REPASSADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACOTI- IPMP, foi assinada e publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Pacoti/CE e nos demais órgãos/entes que compõem a administração direta e
indireta desta municipalidade, dado à inexistência de órgão oficial de publicação local. É
verdade. Dou Fé. Pacoti/CE, 08 de agosto de 2017.
E, para constar, eu — 44, Secretário de Administração, Planejamento e
Finanças nomeado através da portaria Nº 190/2017, lavrei a presente certidão, dato e
assino com o visto do Prefeito Municipal.
Pacoti - Ceará, 08 de agosto de 2017
De Emma) freira Morena
LUIZ EMANUEL PEREIRA NTEIRO FRANCISCO JOSE SAMPAIO LEITE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI
EZ Av. Cel. José Cicero Sampaio, 663. CEP: 62770-000 & (85) 3325 1413 - CNPJ: 07910755/0001-72
me e
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº 1620/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTICE, SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCELAMNETO DE DÉBITOS ORIUNDOS
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAL E NÃO REPASSADAS
AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PACOTI- IPMP, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pacoti-Ce a firmar
Contrato de Parcelamento com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACOTI, objetivando o PARCELAMENTO em 24 (vinte e
quatro) meses de débito do Município oriundo de contribuições previdenciárias patronais
devidas e não repassadas alusivas às competências de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e
Novembro de 2016, correspondentes ao valor total de R$ 130.859,91 (cento e trinta mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), que deverá ser corrigida,
atualizada e paga em prestações consecutivas, de acordo com os índices da legislação
vigente, de forma a buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do referido Instituto de
Previdência.
Art. 2º - Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados
pelo índice da INPC, acrescidas de juros legais simples de 1% (um por cento) ao mês,
acumulados desde a data do vencimento até a consolidação que tenha sido disponibilizado
pelo órgão responsável pela sua apuração e multa de 2% (dois por cento), de acordo com o
art. 103 da Lei Complementar nº 008, de 21 de Dezembro de 2004.
Parágrafo Único: - As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo INPC,
acrescidas de juros legais simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data
da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento até o mês do efetivo pagamento e
multa de 2% (dois por cento), exclusivamente, no concernente às parcelas ve:
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3325141
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
ai ;
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 3.º - Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo
Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja
celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.614, de 17 de abril de 2017.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti-Ce, em 08 de agosto de 2017.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8

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