| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 1433/-9, acrescentado dois parágrafos à sua composição, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ê Es CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e direitos, que a Lei nº. 1621/2017, de 08 de agosto de 2017 — DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNIPAL Nº 1.433/09, ACRESCENTADO DOIS PÁRAGRAFOS À SUA COMPOSIÇÃO, foi assinada e publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Pacoti/CE e nos demais órgãos/entes que compõem a administração direta e indireta desta municipalidade, dado à inexistência de órgão oficial de publicação local. É verdade. Dou Fé. Pacoti/CE, 08 de agosto de 2017. E, para constar, eu <= , Secretário de Administração, Planejamento e Finanças nomeado através da portaria Nº 190/2017, lavrei a presente certidão, dato e assino com o visto do Prefeito Municipal. Pacoti - Ceará, 08 de agosto de 2017 LUIZ EMANUEL ONTEIRO FRANCISCO JOSE SAMPAIO LEITE SECRETÁRIO DE ADMI ISTRAÇÃO) PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI om Emam freira bom Cher EREIR, Bº Av. Cel. José Cicero Sampaio, 663. CEP: 62770-000 = (85) 3325 1413 - CNPJ: 07910755/0001-72 o a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº 1621/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433/09, ACRESCENTADO DOIS PARÁGRAFOS À SUA COMPOSIÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados os 88 1º e 2º no art.3º, da Lei Municipal nº 1.433/09, que doravante passará a vigorar com o seguinte texto: Art. 3º -(...) $1º - À alíquota de contribuição patronal a que se refere o caput do presente artigo será adicionada alíquota suplementar, como plano de amortização, conforme indicado em avaliação atuarial, nos termos indicados na tabela a seguir: ALÍQUOTA | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TERMINO DA VIGÊNCIA | 2,69% | 01/09/2017 31/12/2017 | 8,22% | 01/09/2018 31/12/2021 25,13% ses 31/12/2025 E 76,77% | 01/09/2026 31/12/2029 102,50% | 01/09/2030 31/12/2044 $2º - A majoração de alíquota de custeio suplementar, da qual trata o parágrafo anterior, fica condicionada a revalidação deste plano de amortização, através de reavaliação atuarial que deverá realizar-se antes do início de cada exercício. Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, ato'(085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 te . ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.451/2010. Art. 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente e, suplementado se necessário, Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti-Ce, em 08 de agosto de 2017. Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8