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norma nº 1621/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 1433/-9, acrescentado dois parágrafos à sua composição, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ê
Es
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins e direitos, que a Lei nº. 1621/2017, de 08 de agosto
de 2017 — DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI MUNIPAL Nº 1.433/09, ACRESCENTADO DOIS PÁRAGRAFOS À SUA
COMPOSIÇÃO, foi assinada e publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Pacoti/CE e nos
demais órgãos/entes que compõem a administração direta e indireta desta municipalidade,
dado à inexistência de órgão oficial de publicação local. É verdade. Dou Fé. Pacoti/CE, 08 de
agosto de 2017.
E, para constar, eu <= , Secretário de Administração, Planejamento e
Finanças nomeado através da portaria Nº 190/2017, lavrei a presente certidão, dato e
assino com o visto do Prefeito Municipal.
Pacoti - Ceará, 08 de agosto de 2017
LUIZ EMANUEL ONTEIRO FRANCISCO JOSE SAMPAIO LEITE
SECRETÁRIO DE ADMI ISTRAÇÃO) PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI
om Emam freira bom Cher
EREIR,
Bº Av. Cel. José Cicero Sampaio, 663. CEP: 62770-000 = (85) 3325 1413 - CNPJ: 07910755/0001-72
o a
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº 1621/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433/09, ACRESCENTADO
DOIS PARÁGRAFOS À SUA COMPOSIÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os 88 1º e 2º no art.3º, da Lei Municipal nº 1.433/09,
que doravante passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º -(...)
$1º - À alíquota de contribuição patronal a que se refere o caput do
presente artigo será adicionada alíquota suplementar, como plano de
amortização, conforme indicado em avaliação atuarial, nos termos
indicados na tabela a seguir:
ALÍQUOTA | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TERMINO DA VIGÊNCIA |
2,69% | 01/09/2017 31/12/2017 |
8,22% | 01/09/2018 31/12/2021
25,13% ses 31/12/2025
E 76,77% | 01/09/2026 31/12/2029
102,50% | 01/09/2030 31/12/2044
$2º - A majoração de alíquota de custeio suplementar, da qual trata o
parágrafo anterior, fica condicionada a revalidação deste plano de
amortização, através de reavaliação atuarial que deverá realizar-se
antes do início de cada exercício.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, ato'(085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
te .
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.451/2010.
Art. 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes no orçamento vigente e, suplementado se necessário,
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti-Ce, em 08 de agosto de 2017.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8

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