| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a instituição de comprovante á emissão e percebimento de diária, aos servidores vinculados á Secretaria de Saúde desta Municipalidade. |
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Bad ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº 1625/2017 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-SE, SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMPROVANTE À EMISSÃO E PERCEBIMENTO: DE DIÁRIA AOS SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 1] Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, o pagamento de diárias a servidores vinculados à Secretaria de Saúde, que apresentem a Guia de Transferência de paciente, contendo nome e cargo do servidor que se deslocará, além dos demais dados de praxes, ou Declaração de Médico responsável no local de origem pelo encaminhamento. Art. 2º - A Guia de Transferência ou a Declaração a qual está mencionada no artigo anterior será válida como comprovante ao pagamento de diária, somente na hipótese de não consecução de declaração no local de destino, como nos casos transferências emergenciais ou nos casos de exiguidade de tempo no local de destino, haja vista a necessidade de prestação do serviço do servidor em outro local, devidamente atestado pela Enfermeira Plantonista do Hospital neste último caso. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, permanece como regra a Declaração de Presença em ompetente pagamento da diária. E) órgão públicos de outras Municipalidade ao , Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogadas as disposições em “contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIHA Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8