| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, no âmbito do Município de Pacoti-CE e dá outras providências. |
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ESTADO BO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº 1624/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Art. 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural é órgão colegiado permanente de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Pacoti-Ce, que, na seara cultural, institucionaliza as relações entre administração pública e os múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e autônoma da cultura no município de Pacoti, bem como fomentar a articulação governamental com os demais níveis federados. Art. 2º —- Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural: I — Promover a integração do Município de Pacoti-Ce ao Sistema Nacional e Estadual de Cultura como forma de garantir a continuidade e permanência das políticas, programas, projetos e ações de interesse municipal; IH — Participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Cultura, de duração decenal a partir das orientações e diretrizes formuladas nas Conferências Municipais de Cultura de Pacoti-Ce, em constante interação com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, bem como acompanhar e avaliar sua execução; CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920483 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI II - Estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas, recomendações, moções e outros pronunciamentos relacionados com os objetivos e atribuições do Sistema Municipal Cultura; IV — Apoiar e avaliar os acordos e pactos firmados com a União e o Estado do Ceará para a implementação do Sistema Municipal de Cultura: V — Estabelecer cooperação com os movimentos sociais, entidades representativas das linguagens artísticas, sindicatos, organizações não governamentais, demais entidades do terceiro setor e empresários; VI — Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural, além de fornecer indicativos da seara para o setor privado; VII — Auxiliar o Poder Executivo Municipal na elaboração e/ou aprimoramento da legislação cultural de Pacoti-Ce; VIII — Propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude do Município de Pacoti, assim como as políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com os demais entes federados e agentes da sociedade civil; IX — Estimular à democratização, a descentralização, a gestão compartilhada e a ]) transversalidade das políticas de formação, produção, criação, difusão e fruição culturais no Município; X — Emitir e discutir pareceres sobre projetos que digam respeito à formação, produção, criação, ao acesso e à difusão cultural, à memória histórica, sociopolítica, artística e cultural de Pacoti, quando provocado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude ou qualquer pessoa física ou jurídica; XI — Propor critérios de uso e ocupação dos equipamentos culturais do Município de Pacoti-Ce, além de pensar mecanismos dé foriiento-e--manutenção dos projetos culturais desenvolvidos pela sociedade civil; Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, CNPJ: 07.910.755/0001 E. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 GE;06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI XII — Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XIN — Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, orientando e controlando a sua gestão; XIV —- Acompanhar a atualização do Cadastro Municipal de Cultura, incentivando a permanente alimentação do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude; XV — Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município de Pacoti-Ce; XVI — Propor políticas de intercâmbio e integração das produções culturais da região, estados brasileiros e internacional; XVII — Articular com os demais órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacoti-Ce a inserção das linguagens artísticas e culturais nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação; XVIII — Avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas anuais dos órgãos responsáveis por coordenar as políticas públicas de cultura do Município de Pacoti-Ce; XIX — Emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais; XX — Posicionar-se sobre que eventos, a partir de proposta da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, que devem compor o calendário cultural do Poder Público de Pacoti-Ce; XXI — Funcionar como última instância recursal administrativa nas decisões que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais à cultura; XXII — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal ou deliberação do conselho. $1º - A fiscalização prevista nos incisos VIII e XV será efetuada através de informações e relatórios fornecidos por seus executores, devendo o Conselho informar as Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP; 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 x ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI irregularidades constatadas à (o) Secretária (0) de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude e à (0) Chefe do Poder Executivo Municipal. 82º - As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão abertas à participação de qualquer interessado, sendo garantido o direito à voz. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º — O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 12 (doze) membros com seus respectivos suplentes, recrutadós dentre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo 6 representantes da sociedade civil e 6 do poder público. $1º- O (a) Presidente (a) do Conselho é detentor (a) do voto de qualidade. $2º - O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral, com o respectivo suplente, que na ausência ou impedimento da (0) Presidenta (e) a (0) substituirá. 83º - O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral com o respectivo suplente, sendo vedada à cumulação dessa função pela Presidência. $4º - Será indicado, para cada membro titular, I(um) suplente, que o substituirá no caso de impedimento, e o sucederá no caso de vacância. 85º - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitantemente de seu mandato. $6º - O Conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, em cada período de um ano, a critério do plenário, conforme disposição do Regimento Interno perde o mandato. 87º - Em caso de vaga do Conselheiro titular, será o respectivo suplente convocado a assumir, completando-lhe o período do mandate- Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF : 62770 000, Contato (085) 33251413 8 ESTADO BO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI $8º - Ouvido o Plenário, pode ser concedida licença ao Conselheiro, por prazo não superior a 2 (dois) meses, sem direito à renovação. $9º - O Conselheiro exerce função de relevante interesse público e o seu exercício nos horários de convocação oficial de reuniões e durante o cumprimento de missões atribuídas pelo Conselho, tem prioridade sobre os cargos e funções de que sejam titulares na Administração Pública Municipal. $10 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. $11 - A função de representação no Conselho Municipal de Política Cultural será considerada como relevante serviço público. $12 - Será garantido ao Conselho o direito de acesso às informações da Secretaria Municipal de Cultura, bem como o direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes, na forma de seu Regimento Interno e o de ver seus atos publicados no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Pacoti-Ce. Art. 4º — Integram a representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural: I (0) Secretária (0) de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude do Município de Pacoti-Ce, que o preside; Il 1 (um) representante da Secretaria de Educação de Pacoti; NI — 1 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Empreendedorismo de Pacoti-Ce; IV — 1 (um) representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Pacoti-Ce; V-— 1 (um) representantes da Secretaria de Governo de Pacoti-Ce; VI— 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores do Município de Pacoti-Ce; Parágrafo Único — Os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Cultura serão designados pelos seus respectivos órgãos. Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.92! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 5º — A Sociedade Civil será representada através dos seguintes setores e quantitativos: 1-1 (um) representante das Artes Cênicas; Il - 1 (um) representante das Artes Visuais/Audio Visual; HI - 1 (um) representante da Literatura; IV — I(um) representante da Música; V —1 (um) representante da cultura popular; e VI— 1 (um) representante das Organizações Não-Governamentais com atividades culturais; $1º - Para os fins desta Lei considerar-se-á apto a se candidatar nas vagas dos incisos 1 a VI a pessoa física que possua comprovadamente atuação na seara cultural a pelo menos 1 (um) ano no Município de Pacoti-Ce com atividades referentes ao respectivo segmento. , $2º - Nenhum membro da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Município de Pacoti- Ce. Art. 6º — O preenchimento das vagas da Sociedade Civil, constantes nos incisos I a VI, do artigo 5º relativas à composição do Conselho Municipal de Política Cultural, 4 far-se-á por meio de Edital Público que convocará os Fóruns de cada segmento com o fito de eleger seus Conselheiros e respectivos suplentes. $1º - Após essa fase, o Conselho Municipal de Política Cultural, através de seu Regimento Interno, definirá o funcionamento dos Fóruns Permanentes de Cultura que passarão a escolher, findo a periodicidade de cada mandato, respeitada a possibilidade de uma única recondução, aos membros da Sociedade Civil. Art. 7º - Os Fóruns Permanentes de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural para discussão e avaliação das políticas e ações culturais de Pacoti, formulação e segmentos culturais, de planos específicos que incluam questões Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 'ontato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.1 Lá ESTADO BO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI referentes à gestão, memória, formação, capacitação, divulgação, exibição, incentivo, pesquisa, intercâmbio, organização, descentralização, geração de renda, acesso aos bens culturais, parcerias, entre outras. Art. 8º - São órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural: I- Plenário; Il — Câmaras; NI — Comissões Temáticas. Parágrafo Único — A organização, composição, atribuições e disciplinamento dos órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como de sua Presidência e do Secretariado Geral, serão previstos no Regimento Interno. Art.9º - As deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintes casos nos quais se exige maioria absoluta: I— Elaboração e alteração do Regimento Interno; II — Exclusão de membro, nos casos definidos no Regimento. Parágrafo Único — Fica garantido o direito a recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural contra quaisquer decisões de seus órgãos em face da presente Lei ou do Regimento Interno. Art.10 - O Conselho Municipal de Política Cultural definirá a periodicidade de suas reuniões ordinárias, observado o intervalo máximo de um bimestre. Parágrafo Único — As reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Política Cultural serão convocadas pela Presidência ou pelo Secretário-Geral ou pela maioria absoluta de seus membros, na forma do Regimento Interno Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.11 - A manutenção do Conselho Municipal de Política Cultural correrá à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude do Município de Pacoti-Ce, mediante plano de aplicação aprovado pelo titular do órgão. Parágrafo Único - O Conselho realizará no mínimo uma audiência pública por ano, para prestação de contas do seu exercício, cabendo ao seu juízo a convocação de audiências públicas para debater quaisquer outros assuntos atinentes a suas funções. Avrt.12 — Os atos do Conselho Municipal de Política Cultural serão publicados no Diário Oficial e quando não houver esse, ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pacoti-Ce. Art.13 — O Conselho Municipal de Política Cultural, procedida a sua instalação, informará à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Pacoti- Ce, suas necessidades relativas a recursos humanos e infra-estrutura. $1º- A (0) Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Pacoti-Ce, em posse das informações, designará a estrutura física, material e de pessoal necessária ao seu regular funcionamento. $2º - O Conselho poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude a contratação de consultores e especialistas para auxiliá-lo nas suas funções, conforme as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a ajuda de servidores públicos de outros órgãos da Administração Pública de Pacoti-Ce. Art.14 - O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural será definido conforme o Regimento Interno, elaborado por seus membros, aprovado por maioria absoluta, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 ntato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06: X . E ESTADO BO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI posse dos Conselheiros, a se realizar em sessão solene presidida pela (o) Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 04 de Outubro de 2017. = Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000,Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183:87