| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a instituição do auxílio deslocamento aos motoristas lotados na Secretaria de Educação do Município de Pacoti-CE, na forma que indica e dá outras providências. |
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o ' ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.628/2017 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS MOTORISTA LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, o Auxílio Deslocamento ao servidores motorista lotados na Secretaria de Educação que necessitem se deslocar à regiões excedentes aos limites urbanos da referenciada Municipalidade, os quais possuirão como referência leste o Arco Nossa Senhora da Conceição e como Oeste o Sítio Pau D'alho, para obtenção do veículo nos quais realizarão suas funções. m: E : : : Z Z Art. 2º - O Auxílio Deslocamento autorizado no artigo anterior terá caráter indenizatório e não poderá ser contabilizado, para quais cálculos, na aposentadoria ou, tampouco, será incorporado à remuneração de forma permanente ad Art. 3º - O aludido auxílio será cálculo mensalmente com base na quantidade de quilômetros percorridos por dia, com modelagens no disposto no art. 1º, o qual possuirá como valor unitário R$ 0,75 (setenta e cinco centavos). Art. 4º - Ficará a cargo do Chefe de Transporte a aferição do quantitativo de quilômetros percorridos por cada motorista, tendo em vista à efetiva assiduidade no mês, de modo que, ato contínuo, será encaminhado ao Coordenador Financeiro para o competente cálculo e inserção na folha de pagamento. Art. 5º - Fica vedado o pagamento do referenciado Auxílio Deslocamento aos servidores motorista que tenham que realizar deslocamento para obtenção de veículo no perímetro urbano deste Município, nos limites já dispostos. Au. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP762770 008 Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ns ' ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 09 de novembro de 2017. . Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8