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norma nº 1628/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a instituição do auxílio deslocamento aos motoristas lotados na Secretaria de Educação do Município de Pacoti-CE, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.628/2017 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS MOTORISTA
LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, o Auxílio
Deslocamento ao servidores motorista lotados na Secretaria de Educação que necessitem
se deslocar à regiões excedentes aos limites urbanos da referenciada Municipalidade, os
quais possuirão como referência leste o Arco Nossa Senhora da Conceição e como Oeste o
Sítio Pau D'alho, para obtenção do veículo nos quais realizarão suas funções.
m: E : : : Z Z
Art. 2º - O Auxílio Deslocamento autorizado no artigo anterior terá caráter
indenizatório e não poderá ser contabilizado, para quais cálculos, na aposentadoria ou,
tampouco, será incorporado à remuneração de forma permanente
ad
Art. 3º - O aludido auxílio será cálculo mensalmente com base na quantidade de
quilômetros percorridos por dia, com modelagens no disposto no art. 1º, o qual possuirá
como valor unitário R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Ficará a cargo do Chefe de Transporte a aferição do quantitativo de
quilômetros percorridos por cada motorista, tendo em vista à efetiva assiduidade no mês,
de modo que, ato contínuo, será encaminhado ao Coordenador Financeiro para o
competente cálculo e inserção na folha de pagamento.
Art. 5º - Fica vedado o pagamento do referenciado Auxílio Deslocamento aos
servidores motorista que tenham que realizar deslocamento para obtenção de veículo no
perímetro urbano deste Município, nos limites já dispostos.
Au. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP762770 008 Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 09 de novembro de 2017.
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Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8

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