| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
aí ce ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.629/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 36.800.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Reais). Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 36.800.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Reais). Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato 5) 33251413 CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 É Had ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, O desdobramento de que trata OS Quadros, anexo a esta Lei. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, à fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no Ambito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 1. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; f. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante O exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, até o limite do excesso arrecadado; II. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até O limite do superávit financeiro existente; IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante O exercício, até o limite da operação contratada; V. dotações consignadas à reserva de contingência; Av. Coronel José Cícero sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato ( CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 E as ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI VI. Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas fontes dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação funcional programática. Ast. 6 - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até O percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU /ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Aut. 7º- O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto Os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único - O percentual a que se refere o art. 5º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. Art. 8 - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto. Art. 9'- Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2018. Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8