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norma nº 1629/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.629/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2018, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele
vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 36.800.000,00 (Trinta e Seis Milhões e
Oitocentos Mil Reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 36.800.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato 5) 33251413
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada
a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, O
desdobramento de que trata OS Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente,
as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por
esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, à fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições
definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no Ambito de sua execução
orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
1. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou
parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições
constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
f. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante O exercício financeiro,
Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, até o limite do excesso arrecadado;
II. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até O
limite do superávit financeiro existente;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante O exercício, até o limite
da operação contratada;
V. dotações consignadas à reserva de contingência;
Av. Coronel José Cícero sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
VI. Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e
criação de novas fontes dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação
funcional programática.
Ast. 6 - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até O percentual de
50% (cinquenta por cento) do valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU /ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Aut. 7º- O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do
Tesouro Municipal, exceto Os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e
convênios destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias
previstas na presente Lei.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o art. 5º passará a incidir sobre o valor
acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.
Art. 8 - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente
projeto.
Art. 9'- Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2018.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8

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