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norma nº 1632/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a instituição da Semana do Bebê, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.632/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PACOTI-CE,
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA DO BEBÊ, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Pacoti-Ce, a ser realizada
anualmente, na segunda semana do mês de Novembro de cada ano.
Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na segunda
semana do mês de Outubro, evento este a ser incluído no Calendário de
Eventos do Município de Pacoti-Ce.
Art. 3º —- A Semana do Bebê terá por objetivo:
I - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e
melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 3 anos;
H - Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez
precoce:
II — Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação
da primeira infã:
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
'w. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
unicef
IV - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no Município de Pacoti-Ce, no âmbito intersetorial.
Art. 4º — A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários,
ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de
ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços
oferecidos às gestantes e crianças de O à 3 anos de idade, atendimento médico
e psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e
parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham
comprometimento com o tema em questão.
Art. 5º — Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Trabalho, Desenvolvimento Social e Empreendedorismo, coordenar a
realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação,
bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e
parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º — Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da
Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social e Empreendedorismo e Saúde,
deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com
vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez.
Art. 7º — Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal
de Saúde, Educação e Trabalho, Desenvolvimento Social e
Empreendedorismo, constituirão uma comissão, composta por seis membros,
podendo contar com a participação de representantes de Secretarias
Municipais e outros órgãos envolvidos com a que
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06 920.183-8
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a execução desta Lei correrão por
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Art. 8º — As despesas decorrentes d
conta das dotações orçamentárias próprias constante,
suplementadas se necessário.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de
dezembro de 2017.
.
PAIO LEITE
e Pacoti
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