| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre informações a serem prestadas pelos estabelecimentos comerciais que utilizem o serviço de cartões de crédito e/ou débito e pelas administradoras de cartões de crédito e/ou de débito em conta corrente e demais estabelecimento similares, na forma que indica e dá outras providências. |
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ade » = a A 0 T' bes ESTADO DO CEARÁ unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.633/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE UTILIZEM O SERVIÇO DE CARTÕES DE CRÉDITO E/OU DÉBITO E PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E/OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que utilizem o serviço de cartão de crédito e/ou débito, as administradoras de cartões e demais estabelecimentos similares deverão informar as operações e prestações realizadas no Município, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 2º - Ficam também obrigados os estabelecimentos comerciais e as empresas tomadoras dos serviços de cartões de crédito e/ou débito, a informarem as alíquotas pagas e aplicadas para cada estabelecimento conveniado, sempre que solicitado pelo município e diretamente a este. Art. 3º - Considera-se serviço o valor cobrado mensalmente pelas operadoras, das indústrias, comércios ou prestadoras de serviço, pela utilização dos cartões de crédito e/ou débito. Parágrafo Único - Será considerado serviço, o valor referido no caput deste artigo independente de ser fixo ou por alíquota sobre o valor das ven cera a Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 = | Ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |853325.1413 E “e k = —PAXT' unicef Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413