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norma nº 1633/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1633 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre informações a serem prestadas pelos estabelecimentos comerciais que utilizem o serviço de cartões de crédito e/ou débito e pelas administradoras de cartões de crédito e/ou de débito em conta corrente e demais estabelecimento similares, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.633/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE,
SOBRE INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE UTILIZEM O
SERVIÇO DE CARTÕES DE CRÉDITO E/OU DÉBITO E
PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
E/OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS
ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NA FORMA QUE
INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que utilizem o serviço de
cartão de crédito e/ou débito, as administradoras de cartões e demais
estabelecimentos similares deverão informar as operações e prestações
realizadas no Município, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus
sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Ficam também obrigados os estabelecimentos comerciais e as
empresas tomadoras dos serviços de cartões de crédito e/ou débito, a
informarem as alíquotas pagas e aplicadas para cada estabelecimento
conveniado, sempre que solicitado pelo município e diretamente a este.
Art. 3º - Considera-se serviço o valor cobrado mensalmente pelas
operadoras, das indústrias, comércios ou prestadoras de serviço, pela
utilização dos cartões de crédito e/ou débito.
Parágrafo Único - Será considerado serviço, o valor referido no caput
deste artigo independente de ser fixo ou por alíquota sobre o valor das
ven
cera a Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 =
| Ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |853325.1413 E “e
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Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da
publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de
dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413

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