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norma nº 1635/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a alteração da Lei nº 1584, de 18 de Dezembro de 2015, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.635/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PACOTL-SE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.584, de 18 de Dezembro de
2015, passará a vigorar com à seguinte redação:
Art. 2º- O incentivo mensal corresponderá ao percentual de 45%
(quarenta e cinco por cento), o qual será rateado igualmente com
os Agentes de Saúde efetivos ou cedidos, do valor repassado pela
União a título de Ajuda Financeira Complementar — AFC 95%
(noventa e cinco por cento), subtraído do valor alusivo ao
pagamento do valor base do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde.
$1º- A Gratificação de Incentivo, paga com base nesta Lei, não se
incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde, e nem poderá ser utilizado como base de
cálculo de quaisquer outras parcelas, inclusive, pre videnciárias.
$2º - O restante do recurso, no percentual de 55% (cinquenta e
cinco por cento), deduzido o valor pago referente ao pagamento
do piso dos profissionais Agentes de Saúde efetivos ou cedido,
poderá ser utilizado no custeio da atenção primária, aonde os
referenciados profissionais atuam, em especial, na compra de
equipamentos, produtos, bens e demais instrumentos durá veis ou
não duráveis que sedimentem e potencializem seusw
âmbito da atenção primária do Mi unicípio de Pacotr-0€
prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920 183-8
4] ! Ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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unicef
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pacoti-Ce a utilizar o
recurso acumulado da Ajuda Financeira Complementar — AF C 95% para o
custeio da atenção primária, aonde os referenciados profissionais atuam, em
especial, na compra de equipamentos, produtos, bens e demais instrumentos
duráveis ou não duráveis que sedimentem e potencializem os serviços dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º - Fica, desde já, o Executivo autorizado a realizar as devidas
alterações no Orçamento, mediante Decreto, a fim de instrumentalizar o
disposto no bojo da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de
dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
]
y. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413

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