| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a alteração da Lei nº 1584, de 18 de Dezembro de 2015, na forma que indica e dá outras providências. |
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— BAXT' 10 dp A E UM MUNiç, 0a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.635/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTL-SE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.584, de 18 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com à seguinte redação: Art. 2º- O incentivo mensal corresponderá ao percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), o qual será rateado igualmente com os Agentes de Saúde efetivos ou cedidos, do valor repassado pela União a título de Ajuda Financeira Complementar — AFC 95% (noventa e cinco por cento), subtraído do valor alusivo ao pagamento do valor base do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde. $1º- A Gratificação de Incentivo, paga com base nesta Lei, não se incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer outras parcelas, inclusive, pre videnciárias. $2º - O restante do recurso, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), deduzido o valor pago referente ao pagamento do piso dos profissionais Agentes de Saúde efetivos ou cedido, poderá ser utilizado no custeio da atenção primária, aonde os referenciados profissionais atuam, em especial, na compra de equipamentos, produtos, bens e demais instrumentos durá veis ou não duráveis que sedimentem e potencializem seusw âmbito da atenção primária do Mi unicípio de Pacotr-0€ prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920 183-8 4] ! Ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 — PAXT' unicef Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pacoti-Ce a utilizar o recurso acumulado da Ajuda Financeira Complementar — AF C 95% para o custeio da atenção primária, aonde os referenciados profissionais atuam, em especial, na compra de equipamentos, produtos, bens e demais instrumentos duráveis ou não duráveis que sedimentem e potencializem os serviços dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º - Fica, desde já, o Executivo autorizado a realizar as devidas alterações no Orçamento, mediante Decreto, a fim de instrumentalizar o disposto no bojo da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 ] y. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413