| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 1.035/99, que trata sobre o auxílio deslocamento, adicional específico do magistério e dá outras providências. |
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Ped % [E ESTADO DO CEARÁ pácod PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI nro E ud LEI Ne 1.588/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1035/99, QUE TRATA SOBRE (o) AUXÍLIO DESLOCAMENTO, ADICIONAL ESPECÍFICO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI APROVOU E EE SANCIONO À SEGUIEEE LEIS, = s E sem e 4 . sà SAB” Fica alterado a integralidade do act 3º da Lei 1.035, de 13 de setembro de 1999, quetambém terá acrescido ao-texto ogginal dos Pagágrafos “er, e 5º, que doravante passará à vigorar com o seguinte texto: Fo eo + cs REDAÇÃO LEI 1.035/1999 Asxt 3º — Referida vantagem será calculada de acordo com às rotas a serem percorridas diaciaménte pelo professor, vezes o número de dias letivos no mês, vezes o valor da tabela de viagens de moto taxi, do Departamento de Transportes da Secretaria de []) Administração -do Município. S único — Caberá à Secretaria de Educação, informar, mensalmente, à Secretaria dg Adniinistração, para efeito de elaboração da folha de pagamento, à relação dos professores quie se enquadram nas condições previstas no Art 2º desta Lei, a rota percorrida pelos mesmos e O número de dias letivos no mês. NOVA REDAÇÃO Art 3º — Referida vantagem discriminada no Art. 1º, denominada Auxílio Deslocamento, será calculada de acordo com a quantidade de quilômetros da rota a ser percorrida diariamente pelo professor, multiplicado pelo número de dias de efetiva assiduidade no mês, multiplicado ainda pelo parâmetro do Valor/Quilômetro. Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 O mes o -— ESTADO DO CEARÁ P, ot PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI vio pucca g1º-A responsabilidade do cálculo do parâmetro Valor/Quilômetro será da competência do Coordenador Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal da Educação de Pacoti, que informará, mensalmente, à Secretaria de Administração, para efeito de elaboração da folha de pagamento, à relação dos professores que se enquadram nas condições previstas nesta Lei. 4 2º - Considera-se, para fins de apuração do valor do Auxílio Deslocamento de professores residentes em outros “municípios, as rotas percorridas dentro dos limites municipais. . Mes E] $3º - Considera-se, para fis de apuração do valor do Auxílio Deslocamento como referenciais para cálculo da rota perenerça pelo professor, o limite do perímetro urbano leste denonçinado Arco Nossa Senhosfda Coneeição, O limite do perímetro urbano E A PR, e E? tz Oeste denomiádo Silo Pau D'alho e os edifícios das escolas núçleos e anexas. g4º - É vedádo o pagamento do adicional especificado nesta Lei, para remunerar deslocamento gm perímetro urbano, independente da distânéia pescorrida. a g5º - Fica estabelecido, a partir da publicação desta Lei, o parâmetro Valor/Quilômetro no valor monetário de R$0,75 (setenta e cinco centavos de real). a Art. 2 = As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações i ] próprias constantes do orçamento vigente, e suplementares, caso necessário. Ag. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as ' . oa bd E disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti/CE, aos 03 de fevereiro de 2016. (30 Ns PAULO SÉRGIO MARÁ SOUSA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 o a