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norma nº 1588/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 1.035/99, que trata sobre o auxílio deslocamento, adicional específico do magistério e dá outras providências.
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texto integral #

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Ped %
[E ESTADO DO CEARÁ pácod
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI nro
E ud
LEI Ne 1.588/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI 1035/99, QUE
TRATA SOBRE (o) AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, ADICIONAL
ESPECÍFICO DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI
APROVOU E EE SANCIONO À SEGUIEEE LEIS,
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E sem e 4 .
sà SAB” Fica alterado a integralidade do act 3º da Lei 1.035, de 13 de
setembro de 1999, quetambém terá acrescido ao-texto ogginal dos Pagágrafos “er,
e 5º, que doravante passará à vigorar com o seguinte texto:
Fo
eo
+
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REDAÇÃO LEI 1.035/1999
Asxt 3º — Referida vantagem será calculada de acordo com às rotas a serem
percorridas diaciaménte pelo professor, vezes o número de dias letivos no mês, vezes o valor
da tabela de viagens de moto taxi, do Departamento de Transportes da Secretaria de
[]) Administração -do Município.
S único — Caberá à Secretaria de Educação, informar, mensalmente, à
Secretaria dg Adniinistração, para efeito de elaboração da folha de pagamento, à relação dos
professores quie se enquadram nas condições previstas no Art 2º desta Lei, a rota percorrida
pelos mesmos e O número de dias letivos no mês.
NOVA REDAÇÃO
Art 3º — Referida vantagem discriminada no Art. 1º, denominada Auxílio
Deslocamento, será calculada de acordo com a quantidade de quilômetros da rota a ser
percorrida diariamente pelo professor, multiplicado pelo número de dias de efetiva
assiduidade no mês, multiplicado ainda pelo parâmetro do Valor/Quilômetro.
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
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ESTADO DO CEARÁ P, ot
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI vio pucca
g1º-A responsabilidade do cálculo do parâmetro Valor/Quilômetro será da
competência do Coordenador Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal da
Educação de Pacoti, que informará, mensalmente, à Secretaria de Administração, para efeito
de elaboração da folha de pagamento, à relação dos professores que se enquadram nas
condições previstas nesta Lei.
4 2º - Considera-se, para fins de apuração do valor do Auxílio Deslocamento
de professores residentes em outros “municípios, as rotas percorridas dentro dos limites
municipais.
. Mes
E] $3º - Considera-se, para fis de apuração do valor do Auxílio Deslocamento
como referenciais para cálculo da rota perenerça pelo professor, o limite do perímetro
urbano leste denonçinado Arco Nossa Senhosfda Coneeição, O limite do perímetro urbano
E A PR, e E? tz
Oeste denomiádo Silo Pau D'alho e os edifícios das escolas núçleos e anexas.
g4º - É vedádo o pagamento do adicional especificado nesta Lei, para
remunerar deslocamento gm perímetro urbano, independente da distânéia pescorrida.
a
g5º - Fica estabelecido, a partir da publicação desta Lei, o parâmetro
Valor/Quilômetro no valor monetário de R$0,75 (setenta e cinco centavos de real).
a
Art. 2 = As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
i
] próprias constantes do orçamento vigente, e suplementares, caso necessário.
Ag. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
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disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti/CE, aos 03 de fevereiro de 2016.
(30 Ns
PAULO SÉRGIO MARÁ SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
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