| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.512/2013, dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Pacoti /CE, na forma de Unidade Gestora e Orçamentária, na estrutura administrativa do município, abre crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências. |
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“ “a X E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Eira LEI Nº 1.590/2016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Altera a Lei nº 1.512/2013, dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Pacoti - CE, na forma de Unidade Gestora e Orçamentária, na estrutura administrativa do município, abre crédito especial ao vigente E) orçamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pacoti, Estado do Ceará, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Lei altera o artigo 1º da Lei nº 1.512/2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 12:0 Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) E) Prefeito(a) Municipal, auxiliadofa) pelos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. TÍTULO I CAPÍTULO 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 | A Hg a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI E oi Art. 2º A Procuradoria Geral do Município, ora criada como Unidade Gestora e Orçamentária, é constituída dos seguintes cargos: 1 - Procurador-Geral do Município; II - Subprocurador do Município; HI - Procurador Assistente do Município Parágrafo único. Todos os cargos serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Art. 3º A Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete: | - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; HH - promover a cobrança de dívida ativa municipal; IV - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; V - auxiliar o controle interno dos atos administrativos; CAPÍTULO II DO PROCURADOR-GERAL Art. 4º O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 5º São atribuições do Procurador-Geral: 1 - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 E e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI II - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; III - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV - receber citações, intimações e notificações nas ações em que O Município seja parte; V - assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; VI - firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; VII - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos. CAPÍTULO III DO SUBPROCURADOR E DOS PROCURADORES ASSISTENTES MUNICIPAIS Art. 6º Os cargos de Subprocurador e de Procurador Assistente do Município será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal. Art. 7º São atribuições do Subprocurador e dos Procuradores Assistentes Municipais: 1 - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; H - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; 11 - elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;] Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - “Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 | a pr ESTADO DO CEARÁ Pácoti PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI IV - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse; V — apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; VI - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; VII - subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. CAPÍTULO IV DAS PRERROGATIVAS E DEVERES Art. 8º Ao Procurador Geral, ao Subprocurador e aos Procuradores Assistentes do Município aplicam-se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). Art. 9º São prerrogativas do Procurador Geral, Subprocurador e dos Procuradores Assistentes do Município: I- não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; Il - requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; II - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IV - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. Art. 10 São deveres do Subprocurador e dos Procuradores Assistentes do Município: Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 Rs a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Fiat I- assiduidade; II - pontualidade; II - urbanidade; IV - lealdade às instituições a que serve; V - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; VI - guardar sigilo profissional; VII - representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; VIII - frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Revoga-se o artigo 21 da Lei nº 1.512/2013. Art. 12. Ficam excluídos os cargos constantes no artigo 18, |, itens “1.37; “1,3.1"; “1,3.2"; “1.3.3”, da Lei nº 1,512/2013, passando a ter a seguinte disposição 1- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1.2 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 1. 1.1 Assessoria Especial de Governo 1.2. Chefia de Gabinete 1.2.1. Núcleo Administrativo do Gabinete 1.2.2. Assessoria de Comunicação 1.3 Ouvidoria do Município 1.4 Controladoria Interna Art. 13. O artigo 18, I, da Lei nº 1.512/2013, será acrescido das seguintes disposições: 000 Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Mica 3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1 Procurador Geral do Município 3.2 Subprocurador do Município 3.3 Procurador Assistente do Município Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, de Crédito Especial visando dotar a Unidade Gestora ora criada de dotações próprias para amparo das despesas decorrentes da aplicação desta + Lei, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), com detalhamento da despesa fixada através de Decreto Executivo. Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 14 serão utilizados recursos obtidos pela redução total e parcial, respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 14 - SECRETARIA DE GOVERNO Orçamentária 19 PECRETARIA DE GOVERNO ai 2.095 Ações Atribuídas a Procurado. Jurídica do Município | 14.000,00) Projeto Atividade 2.096 E Das Atividades da Secretaria de Governo | 46.000,00 Total Anulação 60.000,00] Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 16 de fevereiro de 2016 PAULO SERGIO MAIA SOUSA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910:755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 “- “ Es E o ESTADO DO CEARÁ Pácod PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI as ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº009/2016 ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOMENCLATURA DO CARGO | QUANT. VENC. | REP/GRAT | Procurador Geral do Município o R$ 2.000,00 | R$ 1.600,00 Subprocurador | 01 R$ 2.000,00 R$ 500,00 e Procurador Assistente | 01 R$:2.000,00 | R$ 250,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 16 de fevereiro de 2016 pavio A MAI PREFEITO MUNCIPAL E ERCÍCIO Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8