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norma nº 1590/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAltera a Lei nº 1.512/2013, dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Pacoti /CE, na forma de Unidade Gestora e Orçamentária, na estrutura administrativa do município, abre crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.
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E ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Eira
LEI Nº 1.590/2016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
EMENTA: Altera a Lei nº 1.512/2013,
dispõe sobre a criação da Procuradoria
Geral do Município de Pacoti - CE, na
forma de Unidade Gestora e Orçamentária,
na estrutura administrativa do município,
abre crédito especial ao vigente
E) orçamento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pacoti, Estado do Ceará, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 1º da Lei nº 1.512/2013, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 12:0 Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a)
E) Prefeito(a) Municipal, auxiliadofa) pelos Secretários
Municipais, Procurador Geral do Município e Assessores,
ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração.
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
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ESTADO DO CEARÁ
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Art. 2º A Procuradoria Geral do Município, ora criada como Unidade
Gestora e Orçamentária, é constituída dos seguintes cargos:
1 - Procurador-Geral do Município;
II - Subprocurador do Município;
HI - Procurador Assistente do Município
Parágrafo único. Todos os cargos serão nomeados em comissão pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder
Executivo Municipal, compete:
| - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem
como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
HH - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por
Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V - auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR-GERAL
Art. 4º O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre
advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e
nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de
Secretário Municipal.
Art. 5º São atribuições do Procurador-Geral:
1 - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar
suas atividades e orientar-lhe a atuação;
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
E
e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
II - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da
administração pública municipal;
III - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
IV - receber citações, intimações e notificações nas ações em que O
Município seja parte;
V - assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da
proposta orçamentária;
VI - firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios
e outros ajustes de qualquer natureza;
VII - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos
de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem
a ser por estes adquiridos.
CAPÍTULO III
DO SUBPROCURADOR E DOS PROCURADORES ASSISTENTES
MUNICIPAIS
Art. 6º Os cargos de Subprocurador e de Procurador Assistente do
Município será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º São atribuições do Subprocurador e dos Procuradores
Assistentes Municipais:
1 - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover
sua defesa em todas e quaisquer ações;
H - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos
demais créditos do Município;
11 - elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder
Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;]
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - “Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
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ESTADO DO CEARÁ Pácoti
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
IV - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais
em que o Município tenha interesse;
V — apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de
contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos
órgãos da administração direta do Poder Executivo;
VI - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio
imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
VII - subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar
outras funções correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 8º Ao Procurador Geral, ao Subprocurador e aos Procuradores
Assistentes do Município aplicam-se as vedações e as incompatibilidades
previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Art. 9º São prerrogativas do Procurador Geral, Subprocurador e dos
Procuradores Assistentes do Município:
I- não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade
com sua consciência ético-profissional;
Il - requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das
autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
II - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione
repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao
exercício da atividade funcional.
Art. 10 São deveres do Subprocurador e dos Procuradores Assistentes
do Município:
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
Rs
a ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Fiat
I- assiduidade;
II - pontualidade;
II - urbanidade;
IV - lealdade às instituições a que serve;
V - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu
cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral;
VI - guardar sigilo profissional;
VII - representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o
bom desempenho de suas atribuições;
VIII - frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento
profissional.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Revoga-se o artigo 21 da Lei nº 1.512/2013.
Art. 12. Ficam excluídos os cargos constantes no artigo 18, |, itens
“1.37; “1,3.1"; “1,3.2"; “1.3.3”, da Lei nº 1,512/2013, passando a ter a seguinte
disposição
1- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
1.2 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
1. 1.1 Assessoria Especial de Governo
1.2. Chefia de Gabinete
1.2.1. Núcleo Administrativo do Gabinete
1.2.2. Assessoria de Comunicação
1.3 Ouvidoria do Município
1.4 Controladoria Interna
Art. 13. O artigo 18, I, da Lei nº 1.512/2013, será acrescido das
seguintes disposições:
000
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
E ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
Mica
3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.1 Procurador Geral do Município
3.2 Subprocurador do Município
3.3 Procurador Assistente do Município
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente
orçamento, de Crédito Especial visando dotar a Unidade Gestora ora criada de
dotações próprias para amparo das despesas decorrentes da aplicação desta
+ Lei, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), com detalhamento da
despesa fixada através de Decreto Executivo.
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o
Art. 14 serão utilizados recursos obtidos pela redução total e parcial,
respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 14 - SECRETARIA DE GOVERNO
Orçamentária 19 PECRETARIA DE GOVERNO
ai 2.095 Ações Atribuídas a Procurado. Jurídica do Município | 14.000,00)
Projeto Atividade 2.096 E Das Atividades da Secretaria de Governo | 46.000,00
Total Anulação 60.000,00]
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 16 de fevereiro de 2016
PAULO SERGIO MAIA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910:755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI as
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº009/2016
ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA DO CARGO | QUANT. VENC. | REP/GRAT
| Procurador Geral do Município o R$ 2.000,00 | R$ 1.600,00
Subprocurador | 01 R$ 2.000,00 R$ 500,00
e Procurador Assistente | 01 R$:2.000,00 | R$ 250,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 16 de fevereiro de 2016
pavio A MAI
PREFEITO MUNCIPAL E ERCÍCIO
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8

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