| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | Institui e dispõe sobre a contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal. |
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DM»... ||| ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº 1.607/2016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. INSTITUI E DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Pacoti, nos termos da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica e por proprietários de lotes não edificados, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública. Parágrafo único. Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo. CAPÍTULO | DO FATO GERADOR Art. 2º A Contribuição para Custeio do Serviço de !luminação Pública (COSIP) tem como fato gerador a prestação pelo Município de Pacoti do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos. CAPÍTULO |! Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNP: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 5 & 4 ESTADO DO CEARÁ & A. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Colt CAPÍTULO IV . DAS ALÍQUOTAS E DA BASE DE CÁLCULO Art. 6º A base de cálculo da Contribuição para os contribuinte ligados na rede de distribuição de energia elétrica será o valor do Módulo Tarifário de iluminação pública, determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), equivalente ao preço de 1.000kWh da tarifa B4a. Parágrafo único. Os valores de bases de cálculo da COSIP serão atualizados nos mesmos índices e na data dos reajustes de energia elétrica fixados pela ANEEL ou outro órgão que venha a substitui- la. Art. 7º As alíquotas aplicadas sobre a base de cálculo serão as constantes das tabelas |, Ii e lil do Anexo desta Lei. Art. 8º Em caso do imóvel não edificado e não ligado a rede de energia elétrica, o valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, sendo a cobrança efetuada juntamente com o lançamento anual do IPTU e obedecendo critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para aquele imposto municipal. CAPÍTULOV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 9º O responsável tributário deverá apresentar, sempre que solicitado e dentro do prazo de 20 (vinte) dias, informações ou declarações requeridas pelo Município, nos termos do Regulamento. CAPÍTULO Vi DAS PENALIDADES Art.10. A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará: |- a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento); |! - juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração; Av. Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 OCO, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ “= A. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI é PREFETJEA MUNICIPAL dé | um sarro EO DE VIVER DOS SUJEITOS PASSIVOS Seção | Do Contribuinte Art. 3º São contribuintes da COSIP os proprietários, titulares de domínio útil, os locatários ou possuidores, a qualquer título, de unidades imobiliárias localizadas no território do Município, edificadas ou não. Seção Il Do Responsável Art. 4º A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, Ente Nazional e Per L'Energia Elettrica (ENEL), ou qualquer outra pessoa que vier a substitui-la, é responsável pela cobrança da COSIP dos contribuintes ligados na rede de distribuição elétrica e pelo seu recolhimento aos cofres do Município de Pacoti. 8 1º A responsável deverá cobrar a COSIP mensalmente na conta de energia elétrica de cada unidade imobiliária distinta, assim entendida como cada unidade autônoma territorial, residencial, comercial, industrial e de serviços, tais como casas, apartamentos, salas, lojas, sobrelojas, boxes, terrenos, bem como qualquer outro tipo de estabelecimento ou divisão em prédio, qualquer que seja sua natureza ou destinação, onde exista ligação autônoma de energia elétrica. & 2º Os valores arrecadados a título de COSIP deverão ser integralmente repassados para conta destinada a este fim. 8 3º O recolhimento da COSIP à conta do Tesouro Municipal deverá ser realizada no prazo estabelecido em regulamento e conter todos os encargos previstos na legislação tributária municipal, quando recolhida em atraso. $ 4º Em caso de recebimento em atraso da conta de energia elétrica, O responsável tributário deverá cobrar o valor da COSIP acrescido das multas e encargos moratórios aplicáveis aos valores devidos relativos ao consumo de energia elétrica. CAPÍTULO II! DAS ISENÇÕES Art. 5º São isentos da COSIP os consumidores de energia classificados como Iluminação Pública, Poder Público e Água e Esgoto. Au. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 Y ESTADO DO CEARÁ *& A E? PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Pacoti e a 74 PREFEITURA MUNICIPAL Fem f um Siro BOM DE VIVER CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os créditos tributários vencidos e não pagos da COSIP serão inscritos em Divida Ativa do Município, na forma da legislação tributária. Art. 16. Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Ari. 18. Esia Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017 ou noventa dias após sua publicação, o que vier depois. Pacoti, 30 de dezembro de 2016. - IN N À Ú RT A VA Paulo Sérgio Maia Sousa Prefeito Municipal de Pacoti Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 * Ã 3 SA & y ESTADO DO CEARÁ & A. * h, PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI OÉ Ill - a atualização monetária do débito, na forma e pelo índice estabelecidos pela legislação municipal aplicável. $1º Em caso de já iniciado procedimento de fiscalização, a multa prevista no inciso | do caput passará a ser de 100% (cem por cento) sobre o valor da Contribuição, sem aplicação de limite. 82º Os acréscimos a que se refere o caput deste artigo serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer 0 efetivo repasse. Art. 11. Sobre o responsável tributário que não atender as requisições estabelecidas no art. 9º, ou o faça fora do prazo, incidirá a mesma penalidade prevista no 81º do art. 10. CAPÍTULO VII DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA CIP Art.12. A Secretaria de Finanças implantará e manterá cadastro de contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública. Art. 13. O responsável tributário deverá sempre que solicitado fornecer todas as informações necessárias para a perfeita implantação e manutenção do cadastro. CAPÍTULO VII! DO FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 14. Fica o Executivo fica autorizado a constituir o Fundo de Iluminação Pública — FUNDIP — e a Comissão de Administração e Fiscalização deste Fundo, para fiscalizar e administrar os recursos provenientes da contribuição, vinculados ao custeio do serviço de iluminação pública, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias. $ 1º Fica vedado o uso de recursos do FUNDIP para outros fins. $ 2º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal programa de gastos e investimentos e balancete anual de aplicação de recursos em iluminação pública. Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ *% A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI ANEXO TABELA | CONSUMIDORES RESIDENCIAIS [ Faixa de consumo em KWH | Alíquota (%) | ! em Pa 4 See aid 1 000 - 050 | 0,00 | E 051 - 100 | 150 | | 101 -150 3,00 | | | | | 151-200 E 4,00 | 201-250 | 5,00 | ! | 251 -300 | 6,00 351 - 400 1 7,00 | ! 4 401 - 500 | 9,00 I 501 - 600 | 11,00 601 - 700 | 13,00 | 701 - 800 15,00 > 800 17,00 Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ *& A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI ti | ua So Ra o voe 4 ANEXO TABELA Ii CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS | Faixa de Consumo em KWH Alíquota (%) | | 000 - 050 | 2,00 E 051 - 100 | 3,00 | 101-150 | 6,00 | | 151200 “ERES: 8,00 | 201 - 250 | 10,00 251-350 | 12,00 | 351-400 Ga 14,00 | | 401-500 | 16,00 | 51-60 = 180 | “601-700 —] 20,00 | | 701-800 | 22,00 801 - 900 E 24,00 | “so RO. > 1000 30,00 Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CEARÁ, CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 * A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI & ir 77? PREFEITURA MUNHCIPA É) UM JEITO BOM DE VIVER ANEXO TABELA Ill CONSUMIDORES RURAIS Faixa de consumo em KWH Alíquota (%) | | E. = 2 | | 000 - 050 | 0,00 | | | | 051 - 100 | 1,00 | E] 101-150 2,00 | 151-200 | 3,00 | ] | ar - | | 201 - 250 | 4,00 | Ena = Ia RAR | 251 - 300 | 5,00 | 351400 | 6,00 | | 401 -500 7,00 | 501 - 600 | 8,00 | 6801-700 Ao | 701 - 800 1 13,00 L : > 800 | 15,00 Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8