| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Altera o Art. 23 da Lei Complementar 002/2003, Que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, Acrescenta o Art. 23-a e Dá Outras Providências. |
| native_id | 62 |
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a ESTADO DO CEARÁ Pácod PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Vega LEI Nº 1.589/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: ALTERA O ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR 002/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, ACRESCENTA O ART. 23-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “JO PREFEITO EM ExEReTÉIO CIO Do MUNICÍPIO DE PACOTI, $ a ut Taa dra Municipal aprovou, e no ugo.de” E suiBagibições legais, sanciona a "a 3 Art. 1º - Fica alterado a integralidade do Art. 23, integrante da Lei ' y * Complementar nº 002/2003, os seus $1º, $2º e revogado o $3º, que: aosâvanite passará a vigorará com o seguinte texto: Redação da Lei Complementar 002/2003: 1) Ark. 23º - A promoção será automática, do Básico 1 para o Básico II, quando o profissional do magistério atender aos requisitos de habilitação ou titulação do referido cargo, ficando assegurado O benefício; a todos que se habilitem até 31 de dezembro de 2004. SIA partir de 1º de janeiro de 2015, a promoção só será efetivada, na medida das carências do Município, para atender às necessidades de docentes para atuarem de 5º a 8º séries do ensino Jendamental, ou exercerem atividades de suporte pedagógico. $S2º-A promoção referida no caput deste artigo deverá ser requerida pelo servidor à Seiretaria Municipal da Educação, mediante comprovação da habilitação em licenciatura plena e, terá efeito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do 1º dia do més subsequente ao ano do requerimento. E Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI E cof $3º-A promoção referida no parágrafo anterior será efetivada através de portaria do Chefe do Poder Executivo, que também será expedida no prazo máscimo de 60 (sessenta dias), a contar do 7º dia do mês subsequente ao do requerimento do profissional do magistério. Nova Redação: Art. 23º- A promoção poderá ser requerida pelo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica I para o cargo de Professor da Educação Básica IT, ficando assegurado o direito ao requerimento a qualquer profissional efetivo do magistério, quê, atenda aos requisitos de habilitação ou titulação do cargo pretendido descritos no anexo II desta Lei, e questenha exercido efetiva docência em sala de aula ou assumido ) cargo em comissão no Município de Pacolj nos slfimbs 2 anos anteriores à data do requerimento. 44 promoção de que trata o copa de desta Ee deverá ser solicitada pelo ocupante do cotado do cargo Professofda » Eigção Básica 1 através de requerimentos ao Cada Poder Executivo Municipal, conforme modelo especifizado no Anexo IX desta lei, “e a % 1-0 requerineid de que irata o $1º desde artigo, cujo o modelo está discriminado no Anexo IX, deverá ser preenchido em sua totalidade sob pena de indeferimento sem apreciação ilo-piérito, datado e assinado, e devem obrigatoriamente constar cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais de: a Documento de Identidade b “CPF e Comprovante de Findereço ) «de Comprovação de Flabilitação ou Titulação descrito no anexo III desta Lei. TI - Serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito, requerimentos incompletos e/ou com informações falsas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais. $2-A promoção referida no caput deste artigo, deferida após a comprovação de todos os requisitos estabelecidos no anexos HI e X, será efetivada através de portaria do Chefe do Poder Executivo, que deverá ser expedida no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar do 1º (primeiro) dia do méês subsequente ao do requerimento do profissional do magistério. Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.1838 ESTADO DO CEARÁ Pácod PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI uam 53º - (revogadoJAxt. 2º - O anexo T desta Lei corresponderá ao anexo IX da Lei Complementar 002/2003; o anexo II desta Lei, substituirá o anexo I da Lei Complementar 002/2003, bem como o anexo III desta Lei corresponderá o anexo X da Lei Complementar 002/2003. Art. 3º - Fica acrescido o artigo 23-A à redação original da Lei Complementar 002/2003, com a seguinte disposição: Ar. 23-A - Os profissionais do magistério promovidos na forma do Art. 23, serão enquadrados na referência inicial do cargo de Professor da Educação Básica TI, discriminados no Anexo I ) desta Lei s 7º a cação é dos Profissionais do magistério cegos do cargo de Professor da Educação Básica II, deverá. Em compatibilidade com a formação superior Fdegganã no sem requerimento de promoção e seguidos os critérios estabelecidos no Anexo X desta lei. * * S2º - Aos profissionais do magistério promovidos na forma do Art. 23, fica assegurada à gratificação de incentivo profissional ao Professor da Educação Básica II, conforme os teripis-especificados no Ayt. 25, desta Lei. I Art. 4º - Asrdespesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente e suplementares, caso necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti, 03 de fevereiro de 2016. PAULO S NA SOUSA PREFEITO MUNICIPAL ÉM EXERCÍCIO Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI E cod ANEXO | (Anexo IX da Lei Complementar 002/2003) Ao Chefe do Executivo Municipal, REQUERIMENTO, DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO e EU (nome do servidot),.RG(documento de identidade) ,CPF (númeso; do cpf), matrícula: (nº de matrícula) 06d! nte do cargo (nome do cargo ocupado atualmente) atualmente lotado(a) ria Escola (nã e da escola) na função de (nome da função/nomeação) venho respeitosamente a a PROMOÇÃO ao cargo de (nome do cargo pretendido), por se enquadrar em todos"os requisitos exigidos na Lei Complementar 002/2003 em seu Art. 23, seustineiose"alterações posteriores, bem como cumpridos todos os requisitos e formalidades dispostos na lei (número da presente lei/ano). Nos'termos, P. Deferimento. Pacoti, de de Assinatura do profissional do magistério requerente Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGE: 06.920.183-8 ESTADO DO CEARÁ P: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI cod ANEXO Il (Anexo | da Lei Complementar 002/2003) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEGUNDO OS CARGOS, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS R$ É R$973,33 no R$ 1.946,67 tom R$987,78 + Mg 97555 a vf R$ 1.002,22: R$ 2.004,45 Prof. Ed Básica | És Educação Infantil e ve R$ 1.016,67 R$2.033,34 1 E E Ensino Fundamental | do 1º ao 5º a édi Vi R$ 1.031,11 R$2.062,23 (Nível Médio) e 2 ano. vn R$ 1.045,56 R$2.09112 é vii . R$ 1.060,00 R$ 2.120,01 * Kxis R$ 1.074,45 R$ 2.148,89 Xx7 R$ 1.088,90 R$ 2.177,80 x R$ 1.103,34 R$ 2.206,68 xu R$1.117,78 R$ 2.235,56 [1] E xi R$1.132,22 R$ 2.264,45 xiv R$ 1.146,67 R$ 2.203,34 Educação Infantil e Xv R$ 1.161,12 R$ 2.322,24 Ensino Fundamental do 1º ao 9º Prof Ed Básica ll: E R$ 1.175,56 R$ 2.351,12 ” Pa ano. xvil R$ 1.190,01 R$2.380,02 a (Nível superior) vit R$ 1.204,45 R$ 2.408,90 XIX R$ 1.218,89 R$ 2.437,79 xx R$ 1.233,34 R$ 2.466,68 Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8 Da E ESTADO DO CEARÁ P oti PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI em sonar Nado ANEXO II ATUAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (Anexo X da Lei Complementar 002/2003) “Atuação” J[. | Habilitáção/ Titulação, ( 2” * 0) Educação Infantil +" Curso Superior em Pedagogia Ensino Fundamental | í . . 1º ao 5º ano “Curso Superior em Pedagogia Ensino Fundamental Il | Curso Superiór emsLicenciatura Plena em uma 6º da “aDO.s jts das áreas Espécíficas do conhecimento PAULO SE MAI PREFEITO MUNICIPAL EM Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000 Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8