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norma nº 1589/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaAltera o Art. 23 da Lei Complementar 002/2003, Que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, Acrescenta o Art. 23-a e Dá Outras Providências.
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a ESTADO DO CEARÁ Pácod
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI Vega
LEI Nº 1.589/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
EMENTA: ALTERA O ART. 23 DA LEI
COMPLEMENTAR 002/2003, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO, ACRESCENTA O ART.
23-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“JO PREFEITO EM ExEReTÉIO CIO Do MUNICÍPIO DE PACOTI,
$ a ut Taa
dra Municipal aprovou, e no ugo.de” E suiBagibições legais, sanciona a
"a
3
Art. 1º - Fica alterado a integralidade do Art. 23, integrante da Lei
' y *
Complementar nº 002/2003, os seus $1º, $2º e revogado o $3º, que: aosâvanite passará a
vigorará com o seguinte texto:
Redação da Lei Complementar 002/2003:
1) Ark. 23º - A promoção será automática, do Básico 1 para o Básico II, quando o
profissional do magistério atender aos requisitos de habilitação ou titulação do referido cargo, ficando
assegurado O benefício; a todos que se habilitem até 31 de dezembro de 2004.
SIA partir de 1º de janeiro de 2015, a promoção só será efetivada, na medida das
carências do Município, para atender às necessidades de docentes para atuarem de 5º a 8º séries do ensino
Jendamental, ou exercerem atividades de suporte pedagógico.
$S2º-A promoção referida no caput deste artigo deverá ser requerida pelo servidor à
Seiretaria Municipal da Educação, mediante comprovação da habilitação em licenciatura plena e, terá efeito
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do 1º dia do més subsequente ao ano do requerimento.
E
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI E cof
$3º-A promoção referida no parágrafo anterior será efetivada através de portaria do
Chefe do Poder Executivo, que também será expedida no prazo máscimo de 60 (sessenta dias), a contar do
7º dia do mês subsequente ao do requerimento do profissional do magistério.
Nova Redação:
Art. 23º- A promoção poderá ser requerida pelo ocupante do cargo de Professor da Educação
Básica I para o cargo de Professor da Educação Básica IT, ficando assegurado o direito ao requerimento a
qualquer profissional efetivo do magistério, quê, atenda aos requisitos de habilitação ou titulação do cargo
pretendido descritos no anexo II desta Lei, e questenha exercido efetiva docência em sala de aula ou assumido
) cargo em comissão no Município de Pacolj nos slfimbs 2 anos anteriores à data do requerimento.
44 promoção de que trata o copa de desta Ee deverá ser solicitada pelo ocupante do
cotado do
cargo Professofda » Eigção Básica 1 através de requerimentos ao Cada Poder Executivo Municipal,
conforme modelo especifizado no Anexo IX desta lei, “e
a
%
1-0 requerineid de que irata o $1º desde artigo, cujo o modelo está discriminado no Anexo
IX, deverá ser preenchido em sua totalidade sob pena de indeferimento sem apreciação ilo-piérito, datado e
assinado, e devem obrigatoriamente constar cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais de:
a Documento de Identidade
b “CPF
e Comprovante de Findereço
) «de Comprovação de Flabilitação ou Titulação descrito no anexo III desta Lei.
TI - Serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito, requerimentos incompletos
e/ou com informações falsas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.
$2-A promoção referida no caput deste artigo, deferida após a comprovação de todos os
requisitos estabelecidos no anexos HI e X, será efetivada através de portaria do Chefe do Poder Executivo,
que deverá ser expedida no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar do 1º (primeiro) dia do méês
subsequente ao do requerimento do profissional do magistério.
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.1838
ESTADO DO CEARÁ Pácod
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI uam
53º - (revogadoJAxt. 2º - O anexo T desta Lei corresponderá ao anexo IX da Lei
Complementar 002/2003; o anexo II desta Lei, substituirá o anexo I da Lei Complementar
002/2003, bem como o anexo III desta Lei corresponderá o anexo X da Lei Complementar
002/2003.
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 23-A à redação original da Lei Complementar
002/2003, com a seguinte disposição:
Ar. 23-A - Os profissionais do magistério promovidos na forma do Art. 23, serão
enquadrados na referência inicial do cargo de Professor da Educação Básica TI, discriminados no Anexo I
) desta Lei
s 7º a cação é dos Profissionais do magistério cegos do cargo de Professor da Educação
Básica II, deverá. Em compatibilidade com a formação superior Fdegganã no sem requerimento de
promoção e seguidos os critérios estabelecidos no Anexo X desta lei. *
*
S2º - Aos profissionais do magistério promovidos na forma do Art. 23, fica assegurada à
gratificação de incentivo profissional ao Professor da Educação Básica II, conforme os teripis-especificados no
Ayt. 25, desta Lei.
I
Art. 4º - Asrdespesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias constantes no orçamento vigente e suplementares, caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti, 03 de fevereiro de 2016.
PAULO S NA SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL ÉM EXERCÍCIO
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI E cod
ANEXO |
(Anexo IX da Lei Complementar 002/2003)
Ao Chefe do Executivo Municipal,
REQUERIMENTO, DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO
e EU (nome do servidot),.RG(documento de identidade) ,CPF
(númeso; do cpf), matrícula: (nº de matrícula) 06d! nte do cargo (nome do cargo
ocupado atualmente) atualmente lotado(a) ria Escola (nã e da escola) na função
de (nome da função/nomeação) venho respeitosamente a a PROMOÇÃO ao
cargo de (nome do cargo pretendido), por se enquadrar em todos"os requisitos
exigidos na Lei Complementar 002/2003 em seu Art. 23, seustineiose"alterações
posteriores, bem como cumpridos todos os requisitos e formalidades dispostos na
lei (número da presente lei/ano).
Nos'termos,
P. Deferimento.
Pacoti, de de
Assinatura do profissional do magistério requerente
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGE: 06.920.183-8
ESTADO DO CEARÁ P:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI cod
ANEXO Il
(Anexo | da Lei Complementar 002/2003)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEGUNDO OS CARGOS,
REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
R$ É
R$973,33 no R$ 1.946,67
tom R$987,78 + Mg 97555
a vf R$ 1.002,22: R$ 2.004,45
Prof. Ed Básica | És Educação Infantil e
ve R$ 1.016,67 R$2.033,34
1 E E Ensino Fundamental | do 1º ao 5º
a édi Vi R$ 1.031,11 R$2.062,23
(Nível Médio) e 2 ano.
vn R$ 1.045,56 R$2.09112 é
vii . R$ 1.060,00 R$ 2.120,01
* Kxis R$ 1.074,45 R$ 2.148,89
Xx7 R$ 1.088,90 R$ 2.177,80
x R$ 1.103,34 R$ 2.206,68
xu R$1.117,78 R$ 2.235,56
[1] E xi R$1.132,22 R$ 2.264,45
xiv R$ 1.146,67 R$ 2.203,34
Educação Infantil e
Xv R$ 1.161,12 R$ 2.322,24
Ensino Fundamental do 1º ao 9º
Prof Ed Básica ll: E R$ 1.175,56 R$ 2.351,12
” Pa ano.
xvil R$ 1.190,01 R$2.380,02
a
(Nível superior) vit R$ 1.204,45 R$ 2.408,90
XIX R$ 1.218,89 R$ 2.437,79
xx R$ 1.233,34 R$ 2.466,68
Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8
Da
E ESTADO DO CEARÁ P oti
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI em sonar
Nado
ANEXO II
ATUAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA II
(Anexo X da Lei Complementar 002/2003)
“Atuação” J[. | Habilitáção/ Titulação, ( 2” *
0) Educação Infantil +" Curso Superior em Pedagogia
Ensino Fundamental | í . .
1º ao 5º ano “Curso Superior em Pedagogia
Ensino Fundamental Il | Curso Superiór emsLicenciatura Plena em uma
6º da “aDO.s jts das áreas Espécíficas do conhecimento
PAULO SE MAI
PREFEITO MUNICIPAL EM
Praça Cel. José Cicero Sampaio, 663 Centro - Pacoti - Ceará - CEP: 62. 770-000
Telefone Fixo: 085 - 3325.1413 - CNPJ: 07.910.755/0001-72 - CGF: 06.920.183-8

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