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norma nº 1641/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a ratificação da alteração do contrato do Consórcio da Associação Pública dos Municípios do Maciço do Baturité, na forma que indica e dá outras providências.
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É BAUcT!
ESTADO DO CEARÁ Ra
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
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:
LEI Nº. 1641/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018
DISPÕE; NO ÂMBITO DO, MUNICÍPIO
DE- “PACOTICE, SOBRE A
* RATIFICAÇÃO» DA , ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO DA
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS
MUNICÍPIOS. “DO. MACIÇO DO
'BATURITÉ, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E) O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio da
Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento
É id
Ambiental — AMSA, celebrado com os municípios de Aracoiaba. Acarape,
E
Aratuba, Barreira, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti,
Palmácia e Redenção, de acordo com a Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e
com o Decreto nº 6.107 de 17 de janeiro de 2007, conforme anexo.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a
1) efetivação da alteração do Contrato de Consórcio da Associação Pública dos
Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental — AMSA, e
seu pleno funcionamento.
Art. 3º. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, de que
trata o Artigo 12 e Artigo 13 do Anexo IF, e instruída no Anexo III do Contrato
de Consórcio, terá sua implementação condicionada à:
1 Oferta de serviços de manejo diferenciado e de adequada
destinação previstos em planejamento do Consórcio Público;
recusam
a Municipal ge Pacoti | CNPJO7 Giu. 3,0507725 (GF 0G.92U. os E A
Ay. coronel José Cicero Samara, 663 Centro CEP 67770-008 4 PacotCE [353325 413; 1 - E
EM ,
S BAXT
N-
Regulamentação prévia que estabeleça, entre outros aspectósttas
orientações relativas aos subsídios para os usuários e localidades
que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica
suficiente para cobrir o custo integral dos serviços;
II- O esgotamento das possibilidades de cobertura dos custos de
investimento e operacionais por meio das receitas de vendas de
materiais valorizados e repasses do ICMS Sócio Ambiental pelo
Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 16 de maio de 2018.

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