| Tipo | Sessão Virtual Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2020-05-04 |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI DECRETO N º 013, DE 17 DE ABRIL DE 2020. Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 95.607,24 (noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e quatro centavos) para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e das outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei; Considerando o disposto na Lei Federal n º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria n º 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 167, § 3 ° da Constituição Federal; Considerando o disposto no Decreto Municipal n º 11, de 08 de abril de 2020, que declara estado de calamidade publica no Município de PACOTI, para todos os fins de direito, objetivando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronarírus (COVID-19), e Decreto Legislativo n º 546/2020, de 17 de abril de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. DECRETA Art. 1 º . Fica aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 95.607,24 (noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e quatro centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: Av. Coronel José Cícero Sampaio, N º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3 251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 05.01 )5.10.305.1004.2043 FONTE 3.1.90.04.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI SECRETARIA DE SAÚDE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA CONVID-19 12140000.000 - RECURSOS VINCULADOS A UNIÃO Contratação por tempo determinado Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente ['OTAL VALOR 10.107,24 70.000,00 10.000,00 1.500,00 4.000,00 95.607,24 Art. 2 ° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1 ° deste Decreto, serão obtidos na forma do § 1 º inciso III Art. 43 da Lei Federal n º 4.320/64, com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 03.01 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALOR PACOTI 99.99.99.00 RESERVA DE CONTIGENCIA DO IPMP 95.607,24 ['OTAL 95.607,24 Art. 4 ° . Este Decreto en ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ite Av. Coronel José Cícero Sampaio, N º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI DECRETO N º 013, DE 17 DE ABRIL DE 2020. ABRE CREDITO EXTRAORDINÁRIO AO ADICIONAL ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais de acordo com estipulado no Art. 41 Inciso III e no Art. 44 da Lei 4.320/64 e no Decreto Legislativo n º 546 de 17 de abril de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto Credito Adicional Extraordinário ao Orçamento do Município, no valor de R$ 95.607,24 (noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e quatro centavos), nos termos do Art. 41, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 05.01 SECRETARIA DE SAÚDE VALOR 05.10.305.1004.2043 ENFRENT AMENTO DA EMERGENCIA CONVID-19 FONTE 12140000.000-RECURSOS VINCULADOS A UNIÃO 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 10.107,24 3.3.90.30.00 Material de Consumo 70.000,00 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Pessoa Física 1.500,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 fOTAL 95.607,24 Art. 2 ° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1 º deste Decreto, serão obtidos na forma do § 1 ° inciso III Art. 43 da Lei Federal n º 4.320/64, com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 03.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VALOR PACOTI RESERVA DE CONTIGÊNCIA DO IPMP 95.607,24 99.99.99.00 Av. Coronel José Cícero Sampaio, N º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 � OTAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 95.607,24 Art. 2 ° - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2017 /2021 do Governo Municipal de Pacoti, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço a Prefeitura Municipal de Pacoti, em 17 de abril de 2020. Av. Coronel José Cícero Sampaio, N º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8