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sessao nº 4

Tipo Sessão Virtual Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2020-05-04
native_id32

Documents (1)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
DECRETO N
º 013, DE 17 DE ABRIL DE 2020. 
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 95.607,24 
(noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e 
quatro centavos) para custeio das ações de enfrentamento 
da emergência pública decorrente do novo Coronavírus 
(Covid-19) e das outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições que lhe foram conferidas por Lei; 
Considerando o disposto na Lei Federal n
º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando a Portaria n
º 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que 
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n
º 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 167, 
§ 3
° da Constituição Federal; 
Considerando o disposto no Decreto Municipal n
º 11, de 08 de abril de 2020, que 
declara estado de calamidade publica no Município de PACOTI, para todos os fins de direito, 
objetivando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronarírus (COVID-19), e Decreto Legislativo 
n
º 546/2020, de 17 de abril de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública por parte da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 
DECRETA 
Art. 1 º
. Fica aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 95.607,24 
(noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e quatro centavos), que passará a fazer parte do 
orçamento vigente sob a seguinte classificação: 
Av. Coronel José Cícero Sampaio, N
º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3 251413 
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 
05.01 
)5.10.305.1004.2043 
FONTE 
3.1.90.04.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.32.00 
3.3.90.36.00 
4.4.90.52.00 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA 
CONVID-19 
12140000.000 - RECURSOS VINCULADOS A 
UNIÃO 
Contratação por tempo determinado 
Material de Consumo 
Material de Distribuição Gratuita 
Outros Serviços Pessoa Física 
Equipamentos e Material Permanente 
['OTAL 
VALOR 
10.107,24 
70.000,00 
10.000,00 
1.500,00 
4.000,00 
95.607,24 
Art. 2
° 
- Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1 ° deste Decreto, serão 
obtidos na forma do § 1 º inciso III Art. 43 da Lei Federal n
º 4.320/64, com a anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações: 
03.01 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALOR 
PACOTI 
99.99.99.00 RESERVA DE CONTIGENCIA DO IPMP 95.607,24 
['OTAL 95.607,24 
Art. 4
°
. Este Decreto en ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ite 
Av. Coronel José Cícero Sampaio, N
º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
DECRETO N
º 013, DE 17 DE ABRIL DE 2020. 
ABRE CREDITO 
EXTRAORDINÁRIO AO 
ADICIONAL 
ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais de acordo com estipulado no Art. 41 
Inciso III e no Art. 44 da Lei 4.320/64 e no Decreto Legislativo n
º 546 de 17 de abril de 2020 da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto Credito Adicional Extraordinário ao Orçamento do Município, no valor de R$ 
95.607,24 (noventa e cinco mil, seiscentos e sete reais, vinte e quatro centavos), nos termos do Art. 41, 
inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
05.01 SECRETARIA DE SAÚDE VALOR 
05.10.305.1004.2043 ENFRENT AMENTO DA EMERGENCIA CONVID-19 
FONTE 12140000.000-RECURSOS VINCULADOS A UNIÃO 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 10.107,24 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 70.000,00 
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços Pessoa Física 1.500,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 
fOTAL 95.607,24 
Art. 2
° 
- Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1 º deste Decreto, serão 
obtidos na forma do § 1 ° inciso III Art. 43 da Lei Federal n
º 4.320/64, com a anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações: 
03.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VALOR 
PACOTI 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA DO IPMP 95.607,24 
99.99.99.00 
Av. Coronel José Cícero Sampaio, N
º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 � 
OTAL 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
95.607,24 
Art. 2
° 
- Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2017 /2021 do 
Governo Municipal de Pacoti, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 3
º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço a Prefeitura Municipal de Pacoti, em 17 de abril de 2020. 
Av. Coronel José Cícero Sampaio, N
º 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8 

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