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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONSULTORIA JURÍDICA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA-CE
PROJETO DE LEI Nº. 008/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023 — LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VIZINHO AO
GALPÃO DO SR. BOSCO, LOCALIZADA NO CENTRO DE PALMÁCIAICE, HOJE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL,
SENDO NOMEADA COMO RUA JOSÉ EDILSON CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo homenagear (in memoriam)
o Sr. João Bosco Carneiro, que foi um Comerciante na área de depósito de material de construção,
contribuindo de várias formas para O crescimento de nosso município.
Inicialmente contribuiu gerando diversos emprego e renda, visto que era dono de
sítios na Zona Rural do município, proporcionando trabalho aos moradores locais.
Este projeto visa prestar homenagem € reconhecimento póstumo à memória de
quem teve uma vida dedicada ao munícipio de Palmácia, bem como a quem ressaltou o valor da
vida e abundância e distribuiu seus conhecimentos e sua imensa alegria com quem dele precisava.
Pelos Motivos expostos, entendemos ser justa e necessária a homenagem que
pretendemos prestar por meio do presente Projeto de Lei, razão pela qual solicito aos Nobres Pares
a sua aprovação.
Atenciosamente;
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* FRANCISCO DAYVIDSON Luz REBOUÇAS
VEREADOR
VEREADOR
2Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
. CONSULTORIA JURÍDICA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA-CE
PROJETO DE LEI N.º 008/2023 10 DE MAIO DE 2023 — LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PRÓXIMO A
RESIDÊNCIA DO SENHOR RONI PARTINDO DA RUA
LOTEAMENTO TORRE DA LUA, LOCALIZADA NO CENTRO DE
PALMÁCIAICE, HOJE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SENDO
NOMEADA COMO RUA JOÃO BOSCO CARNEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA aprovou:
Art. 1º A Rua vizinho a residência do Senhor Roni, bem como ao galpão do Depósito do
Senhor Arnaldo do Depósito, Localizada no Centro de Palmácia/CE, hoje sem
denominação oficial, passa a denominar-se Rua João Bosco Carneiro.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo tomar as medidas cabíveis para confecção e instalação
de placa indicativa com o nome da referida rua, como também encaminhar oficio aos
órgãos competentes para cadastrar alteração, tais como correios, enel, cagece e demais
orgãos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Palmácia, 10 de maio de 2023.
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FRANCISCO DAYVIDSON LUZ REBOUÇAS
VEREADOR
IRua José Moisés, S/Nº
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