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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
Projeto de Indicação nº 042/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Palmácia
A Vereadora Maiara Reis Campos apresenta, nos termos do art. 112 do
Regimento Interno, | Indico à Mesa Diretora, ouvido o D. Plenário na forma
regimental, submete à apreciação desta Augusta Casa a INDICAÇÃO em epígrafe,
para, em caso de aprovação ser remetida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Palmácia para INSTITUIR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A VIABILIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL EM CARÁTER
COMUNITÁRIO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
Art. 1º Este projeto dispõe a autorização da viabilização do casamento civil em
caráter comunitário para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Este serviço deverá viabilizado por meio da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, por meio de recursos próprio do município.
Art. 3º O casamento civil concedido de que trata este projeto deverá ser
regulamentado por meio de Decreto do Poder Executivo em que conste O
detalhamento das formas de acesso ao benefício, critérios para concessão e outros
requisitos.
Parágrafo único: Para fins de comprovação de vulnerabilidade, deverá ser
obrigatório que os requerentes sejam devidamente cadastrados no Cadastro Único,
apresentem número de NIS e que um dos requerentes seja beneficiário do Bolsa
Família, além de outros critérios estabelecidos no referido decreto.
4º Deverá constar no Decreto limite anual de concessões deste benefício afim de
que não comprometa O orçamento público.
JUSTITICATIVA
A conceção deste benefício visa sobretudo regularizar situação de famílias
que convivem em união consensual e não dispõe de condições financeiras para
arcar com os custos da formalização da situação civil. O que implica na dificuldade
de acesso a outros direitos sociais, sobretudo em situações de emergência, saúde,
acesso a direitos previdenciários e até assistenciais. Dessa forma, pode o poder
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085) 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.
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PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
público municipal viabilizar meios para garantir este benefício e torna-lo parte do rol
de direitos sociais do município, podendo estabelecer parceria com O Tribunal de
Justiça do Ceará e Cartório municipais para diminuir os custos do casamento civil e
diminuir os impactos que este beneficio possa gerar no orçamento público.
Importante ainda mencionar que esta demanda já teve manifestação pública de
interesse e como representante da população nos cabe viabilizar formas de acesso
aos anseios sociais, buscando experiencias exitosas como recentemente aconteceu
na cidade de Garanhuns-PE que oficializou a união de 37 casais em um Casamento
Civil Comunitário e garantiu a satisfação popular, tendo a ação a parceria do Tribunal
do estado mencionado e dos cartório locais, o que mostra a viabilidade do projeto na
nossa cidade.
Plenário Ver. Djalma Sampaio de Andrade, 17 de maio de 2023.
Maiara Reis Campos ( Maiara Campos)
Vereadora
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