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materia nº 43/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaPROJ. INDICAÇÃO 043/2023 - REIQUE QUE SEJA INSTITUIDO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL VISANDO A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS EMPREENDIMENTOS DE PALMÁCIA,COMO FORMA DE ESTÍMULO AO COMÉRCIO LOCAL.
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2023-09-20T18:36:23.695510-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
Projeto de Indicação nº 043/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Palmácia
A Vereadora Maiara Reis Campos apresenta, nos termos do art. 112 do
Regimento Interno, Indico à Mesa Diretora, ouvido o D. Plenário na forma
regimental, submete à apreciação desta Augusta Casa a INDICAÇÃO em epígrafe,
para, em caso de aprovação ser remetida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Palmácia para este, retornar ao Poder Legislativo em forma de Projeto
de Lei para que se torne um serviço permanente, INSTITUIR NO ÂMBITO DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL
VISANDO A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS EMPREENDIMENTOS DE
PALMÁCIA, COMO FORMA DE ESTÍMULO AO COMÉRCIO LOCAL.
FALMAvIinvitticicIlDlT-———————
Art. 1º Este projeto dispõe sobre a implementação de plataforma digital, através de
site na rede mundial de computadores, devidamente administrado pela gestão
municipal com exposição e publicização de todos os empreendedores de Palmácia.
Art. 2º Este serviço deverá ser elaborado e administrado por meio da Secretaria de
Indústria e Comércio, Turismo e Assistência e Desenvolvimento Social, contando
com indispensável apoio da Secretaria de Finanças e Administração e da Sala do
Empreendedor.
Art. 3º Os empreendimentos deverão ser categorizados de acordo com o ramo para
facilitar o acesso aos serviços e produtos ofertados aos interessados, tais como
alimentação fora de casa, artesanato, confeitaria, confecção, beleza, mototáxi, taxi,
etc.
Parágrafo único: Faz-se indispensável que seja constituído grupo de trabalho para
estudo da viabilidade do projeto e administração do serviço que deve ser atualizado
de forma permanente, além de ampla divulgação da referida plataforma em todos os
meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Palmácia.
Art. 4º Os empreendimentos sejam devidamente cadastrados na Sala do
Empreendedor e na Secretaria de Industria e Turismo e disponibilize informações
básicas, tais como fotos, serviços e/ou produtos ofertados, contatos, endereço e
proprietário e mantenha seu cadastro atualizado. o ,
AP A aC Ê
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Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085) 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
JUSTITICATIVA
O município de Palmácia conta com diversos empreendimentos, desde
estabelecimentos físicos a uma diversidade de lojas digitais que tiveram sua
expansão na pandemia e se consolidaram nos últimos anos. Em atividades recentes
da Procuradoria da Mulher de Palmácia, identificamos diversos empreendimentos
liderados por mulheres e chegamos a cadastrar mais de cem empreendedoras em
menos de uma semana de cadastro para eventos alusivos ao Dia Internacional da
Mulher. Em ação de divulgação de empreendimentos com venda de produtos e
serviços como opção de presente para o Dia das Mães, percebemos novos
empreendimentos e isso nos leva a perceber a necessidade de medidas por parte
do poder público municipal para incentivar o comércio local e estimular a divulgação
dos empreendimentos. A exemplo do PopChef implementado pelo município de
Baturité através de assessoria do Sebrae que foi extramente eficaz para o estímulo
do comércio local, especificamente do ramo da alimentação, durante a pandemia,
mas que serve se modelo para ações contínuas, aplicáveis a todos os ramos do
comércio loca.
Plenário Ver. Djalma Sampaio de Andrade, 17 de maio de 2023.
NM) + 9)
Year a Roxa CANO
/
Maiara Reis Campos ( Maiara Campos)
Vereadora
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085) 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.

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