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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 009/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-09-20T18:11:37.000662-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
! LENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
MENSAGEM DO
DE 2023.
PROJETO|DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2023, DE 24 DE MAIO
Excelentíssimos (as) Edk.
Respeitosamente, serviro-nos da presente para submeter por intermédio de Vossas
Excelências, à apreciação desia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Resolução que
“AUTORIZA O PODER EXEfUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE
AUXILIARA DE ENFERMAÍ EM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza da pronta acplhida a esta proposição solicito à Vossas Excelências submeter
a matéria proposta à competenhe análise dos respeitáveis membros da Câmara Municipal, pela
relevância de seu conteúdo, s retudo, com fundamento da justificativa que segue abaixo:
JUSTIFICATIVA
A proposição, ora apre, lentada, objetiva transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem
em Técnico de Enfermagemjno âmbito do município de Palmácia, na forma que indica a
presente proposição.
É sabido por muitos dh área da saúde que as atribuições dos profissionais envolvidos,
de fato, se confundem e se nificaram, pois ambos os cargos, inclusive o de Auxiliar de
Enfermagem, já pratica todas as atividades do cargo de Técnico de Enfermagem na rotina
dentro dos hospitais, clinicas PSES, e etc.
Porquanto, entendemps que à demanda é necessária para se fazer justiça no ambiente de
trabalho destes profissionais|e dando-lhes o devido reconhecimento salarial,
Respeitosamente,
MAIARA REIS CAMPOS (Maiara Campos) nd
e ENT)
VEREADORA
JER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 009/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A TRANSFORMAR O CARGO D AUXILIAR DE
ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
oportunamente, remete, pará análise do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei:
O Excelentíssimo senhor DAVID CAMPOS MARTINS, Prefeito do Município de Palmácia,
Estado do Ceará, no uso de suak atribuições legais e constitucionais, previstas na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câ
Lei:
hra de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica transformado ojCargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de
Carreiras do Poder Executivo unicipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
1º. Pela transformação do cárgo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e
Pp PÍ
provimento que se dará mdtliante nomeação de todos os servidores já integrantes da
Administração Pública no cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar
de enfermagem.
$g2º. É condição prévia obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em
Enfermagem que o servidor [já integrante da Administração Pública investido no Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o
registro no Conselho Regiondl de Enfermagem — COREN.
g 3º. A investidura no Carg
Quadro de Cargos Admi
| de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram O
istração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamênte e
originalmente através de congurso público, ressalvadas as hipóteses de contratação ten
na forma da lei.
Rua José Moisés, S/Nº - Centro
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
| LENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
Art. 2º. O enquadramento e no eação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no $ 2º do artidb 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em
que o servidor integrante da Adininistração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e
mediante prévio requerimento db interessado.
Parágrafo ÚNICO - o requerinhento a que trata o caput acima será direcionado ao Chefe do
Poder Executivo, qual disporá de 30 (trinta) dias para deliberado de forma fundamentada.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamefite vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º. Em relação a remungração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a
receber valor salarial base cd espondente ao Técnico de Enfermagem, de acordo com à
legislação municipal vigente nf) município de Palmácia.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Viggnte.
Art. 6º. Revogam-se as dispogições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vighr na data de sua publicação.
Plenário Ver. Djalma Sâmpaio Andrade, 24 de maio de 2023.
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pe 5-6 VEREADORA

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