ER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
Projeto de Indicação nº 030/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Palmácia
Andrade Mesg
o Plenário na forma regimental, submete à
QUEIRO à mesa, nos termos regimentais, que seja
ipal para que envie a esta Casa Legislativa, Projeto
lementado o Piso Salarial dos Profissionais de
ei 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda
|4 de julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja
adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos
ista os recursos recebidos do Governo Federal de
O Vereador Pedro Juniok
Regimento Interno, ouvidk
uita apresenta, nos termos do
apreciação deste Poder e RH
oficiado ao Executivo Muni
de Lei para que seja imf
Enfermagem, conforme a 1
Constitucional nº 124, de
suplementares, tendo em
nistério da Saúde e a Emenda Constitucional nº 127,
)2, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da
o indicação de projeto de lei.
acordo com a Portaria do M
de 22 de dezembro de 20%
Enfermagem. Segue em ang
JUSTIFICATIVA;
ssária e urgente, tendo em vista ser a forma de
balho dos prfissionais da saúde de nosso município.
Tal solicitação se faz neck
valorizar e reconhecer o tra
Portanto, solicito apoio dps edis desta casa, como também ao Chefe do
Executivo para que análisê a viabilidade do pagamento do Piso Nacional da
Enfermagem no município/te Palmácia.
Plenário Ver. Djalma Sampaio de Andrade, 24 de maio de 2023.
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (08
PO
A Prefeitura do Município de P
Art. 1º — Fica instituído do Mu:
Art. 2º Fica instituída o vencim
Enfermeiros, técnicos de enfert
legalmente habilitados e no exe;
IV- R$ 4.750,00 (quat
V- H- R$ 3.325.00 (
enfermagem:
VI- II- R$ 2.375,00 (
enfermagem:
Art. 3º — O município a
carreiras dos servidores d
Art. 4º — O piso salarial
houver lei federal, conver
e mais favorável aos pro
Art. 5º — Em conformida
revisão do piso salarial dl
perdas salarias, definido
ano, proposto pelo poder
Art. 6º — Esta lei entra e
Prefeitura Municipal de
ER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
OJETO DE LEI Nº 00/2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros. Técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem. no
âmbito do Município de Palmácia de
consonância com a Emenda Constitucional nº
124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
Imácia decreta:
cípio de Palmácia o piso salarial dos Enfermeiros
to mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos
agem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais
ício da profissão de enfermagem o valor mensal:
b mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros:
ês mil trezentos e vinte e cindo reais). para os técnicos de
ois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de
Equará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de
que trata o artigo anterior desta Lei (quando houver).
E que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não
ão ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa
sionais.
E com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a
que trata esta lei será concedida anualmente para repor as
mo data base para revisão anual todo primeiro de maio do
kecutivo. ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.
vigor na data de sua publicação.
xxx, 00 de maio de 2023.
Prefeito(a) (Wenf.unida
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (08
) 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.
A Prefeitura do Município de P:
Art. 1º — Fica instituído do Mui
Art. 2º Fica instituída o vencim
Enfermeiros, técnicos de enfe
legalmente habilitados e no exe
IV- R$4.750,00 (quat
V- H- R$ 3.325,00 (
enfermagem:
VI- TI R$ 2.375,00 (
enfermagem;
Art. 3º — O município a
carreiras dos servidores d
Art. 4º — O piso salarial
houver lei federal, conver
e mais favorável aos profi
Art. 5º — Em conformida
revisão do piso salarial d
perdas salarias, definido
ano, proposto pelo poder
Art. 6º — Esta lei entra em
Prefeitura Municipal de
ER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
OJETO DE LEI Nº 00 /2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem, no
âmbito do Município de Palmácia de
consonância com a Emenda Constitucional nº
124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
Imácia decreta:
cípio de Palmácia o piso salarial dos Enfermeiros
to mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos
agem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais
ício da profissão de enfermagem o valor mensal:
mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
ês mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de
ois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de
Equará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de
que trata o artigo anterior desta Lei (quando houver).
que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não
ão ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa
sionais.
e com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a
que trata esta lei será concedida anualmente para repor as
bmo data base para revisão anual todo primeiro de maio do
ecutivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.
vigor na data de sua publicação.
xxx, 00 de maio de 2023.
Prefeito(a) (Denf.unida
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (08
3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia — CE.