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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 015/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

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OFÍCIO Nº 156/2023
Palmácia/CE, 18 de setembro de 2023.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHDR
ANTÔNIO HOLANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE
NESTA
URGENTE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEINº 015/2023
Senhor Presidente;
Cumprimentando-o, cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência, com
o objetivo de encaminhar o |Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para O momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar
protestos de elevada estima e|consideração.
Atenciosamente;
JARTINS:02583397 Mnnsossas:
MARTINS/02583397303
03 Dados: 2023.09.18 10:59:16 -03/00'
mam CAMPOS Assinado de forma digital por
DAviID CAMPOS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
NoUSAOS pepeaMENTO
PAÇO MUNICIPAL
PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8
= GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMÁCIA
MENSAGEM Nº 015/2023,
EXMO. SENHOR PRESI
SENHORES(AS) VERE
PALMÁCIA/CE.
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 )
ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA;
ORES(AS) DA CAMARA MUNICIPAL DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL INO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ao Orçamento do exercício financeiro de 2023 oriundo da Lei Municipal
nº 515, de 09 de novembro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que
alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do
Poder Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser
apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais.
CONSIDERANDO que as operações de abertura de crédito adicional especial
estão previstas na Lei Federal hº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais
do direito financeiro, sendo que no particular, reza o art. 41, inciso II:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
mi
dado,
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; ”
CONSIDERANDO, por fim, que a presente abertura de crédito adicional
especial subsidiará a criação da fonte recurso 1605000000 — Transferência complementação
piso enfermagem, a qual se faz necessária para a execução de despesas da assistência
financeira complementar aos
da enfermagem do municípic
municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais
de Palmácia advindas da União.
Assim, resta evidenciado que a doutrina e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da
PAÇO MUNICIPAL
peração em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à
PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8
GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMACIA
sua efetivação, desde que obsctvadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta
natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo os demais dispositivos legais, também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
()
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, antorizados em Leis”
Portanto, o art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos
adicionais especiais.
Desta forma, a fim de cumprir com papel do gestor público, apresento o
presente Projeto de Lei indicando, com total transparência a fonte de recurso que será criada
junto ao orçamento vigente, em decréscimo das suas concorrentes que serão devidamente
anuladas.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a Lei Orgânica do Município de
Palmácia, LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal nº 4.320/64 e a Constituição
Federal vigente.
Diante de todo b exposto, contamos com os Nobres Edis para a aprovação
deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os
recursos sejam alocados na [fonte de recurso ora criada em razão do atendimento das
demandas das atividades da Administração e dos munícipes.
Certo de que os|ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a ésta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, EM REGIME DE
URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e
consideração.
Aproveitamos o Ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações.
DAVID Assinado de forma
DAVID CAMPOS MARTINS CAMPOS Gude o
PREFEITO MUNICIPAL MARTINS:025 Mmhcosasoos
83397303 10:59:34 -03/00'
PAÇO MUNICIPAL
PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8
GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMÁCIA
PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA-CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições
dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
submete à apreciação da Câmata Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente do Município de Palmácia-Ce, para criação de fonte de recurso, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência
financeira complementar para O pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem,
o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo 1 desta lei.
Art. 2º - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial
utilizará como Fonte de Recirsos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos
termos do Art. 43, $1º.II da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta
lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
de novembro de 2022, com fi
fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 515, de 09
stat de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 509 de
05 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 515, de 09 de novembro de
2022 (LOA 2023) e a Lei nº 495 de 01 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE
2023.
Assinado de forma
DAVID CAMPOS MARTINS oocmos campos?
PREFEITO MUNICIPAL MARTINS:02583397303. MARTINS:02583397303
Dados: 2023.09.18
10:59:53 -0300"
PAÇO MUNICIPAL
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PALMÁCIA
ANEXO I - PROJETO DE
LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Classificação Funcional Valor R$
Programática Valor
- a 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Manuitencão Apm lips Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 76.000,00
10.301.006.2.044 das Atividades da Atenção Primária E qua
sido 3.1.90.11,00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 40.000,00
a 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
u ]
anutenção e !ânei ii Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 60.000,00
10.302.0006.2.046 dos Serviços Hospitalar e - —
! 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Ambulatorial
Fonte de Recursos: 160500000 R$ 24.000,00
TOTALDOSCRÉDICOS 7 R$ 200.000,00
ANEXO II - PROJETO DE
LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
10.304.0005.1.10 Construção e Melhorias de Kits Sanitários
Fonte de Recursos: 1631000000
ONALGASANDAÇÕES
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, EM 18 DE SETEMBRO
DE 2023.
PAÇO MUNICIPAL
DAVID CAMPOS | Assinado de forma digital por
DAVID CAMPOS
MARTINS:0258339 martINS02583397303
Dados: 2023.09.18 11:00:14
-03'00'
DAVID CAMPOS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA 7 DE SETEMBRO - 653 - CENTRO
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CISF Nº 06.920.202-8

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