| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 015/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFÍCIO Nº 156/2023 Palmácia/CE, 18 de setembro de 2023. AO EXCELENTÍSSIMO SENHDR ANTÔNIO HOLANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE NESTA URGENTE ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEINº 015/2023 Senhor Presidente; Cumprimentando-o, cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência, com o objetivo de encaminhar o |Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para O momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e|consideração. Atenciosamente; JARTINS:02583397 Mnnsossas: MARTINS/02583397303 03 Dados: 2023.09.18 10:59:16 -03/00' mam CAMPOS Assinado de forma digital por DAviID CAMPOS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL NoUSAOS pepeaMENTO PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8 = GOVERNO MUNICIPAL DE PALMÁCIA MENSAGEM Nº 015/2023, EXMO. SENHOR PRESI SENHORES(AS) VERE PALMÁCIA/CE. DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 ) ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA; ORES(AS) DA CAMARA MUNICIPAL DE Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL INO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ao Orçamento do exercício financeiro de 2023 oriundo da Lei Municipal nº 515, de 09 de novembro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais. CONSIDERANDO que as operações de abertura de crédito adicional especial estão previstas na Lei Federal hº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais do direito financeiro, sendo que no particular, reza o art. 41, inciso II: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: mi dado, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ” CONSIDERANDO, por fim, que a presente abertura de crédito adicional especial subsidiará a criação da fonte recurso 1605000000 — Transferência complementação piso enfermagem, a qual se faz necessária para a execução de despesas da assistência financeira complementar aos da enfermagem do municípic municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais de Palmácia advindas da União. Assim, resta evidenciado que a doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da PAÇO MUNICIPAL peração em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8 GOVERNO MUNICIPAL DE PALMACIA sua efetivação, desde que obsctvadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Prosseguindo em análise, segue abaixo os demais dispositivos legais, também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: () HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, antorizados em Leis” Portanto, o art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais especiais. Desta forma, a fim de cumprir com papel do gestor público, apresento o presente Projeto de Lei indicando, com total transparência a fonte de recurso que será criada junto ao orçamento vigente, em decréscimo das suas concorrentes que serão devidamente anuladas. Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e responsável, à luz das legislações pertinentes, como a Lei Orgânica do Município de Palmácia, LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal nº 4.320/64 e a Constituição Federal vigente. Diante de todo b exposto, contamos com os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados na [fonte de recurso ora criada em razão do atendimento das demandas das atividades da Administração e dos munícipes. Certo de que os|ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a ésta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração. Aproveitamos o Ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações. DAVID Assinado de forma DAVID CAMPOS MARTINS CAMPOS Gude o PREFEITO MUNICIPAL MARTINS:025 Mmhcosasoos 83397303 10:59:34 -03/00' PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8 GOVERNO MUNICIPAL DE PALMÁCIA PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmata Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Palmácia-Ce, para criação de fonte de recurso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira complementar para O pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo 1 desta lei. Art. 2º - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recirsos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do Art. 43, $1º.II da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos de novembro de 2022, com fi fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 515, de 09 stat de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 509 de 05 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 515, de 09 de novembro de 2022 (LOA 2023) e a Lei nº 495 de 01 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. Assinado de forma DAVID CAMPOS MARTINS oocmos campos? PREFEITO MUNICIPAL MARTINS:02583397303. MARTINS:02583397303 Dados: 2023.09.18 10:59:53 -0300" PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO + 653 — CENTRO CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF Nº 06.920.202-8 GOVERNO MUNICIPAL DE PALMÁCIA ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Classificação Funcional Valor R$ Programática Valor - a 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Manuitencão Apm lips Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 76.000,00 10.301.006.2.044 das Atividades da Atenção Primária E qua sido 3.1.90.11,00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 40.000,00 a 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado u ] anutenção e !ânei ii Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 60.000,00 10.302.0006.2.046 dos Serviços Hospitalar e - — ! 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Ambulatorial Fonte de Recursos: 160500000 R$ 24.000,00 TOTALDOSCRÉDICOS 7 R$ 200.000,00 ANEXO II - PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.304.0005.1.10 Construção e Melhorias de Kits Sanitários Fonte de Recursos: 1631000000 ONALGASANDAÇÕES PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023. PAÇO MUNICIPAL DAVID CAMPOS | Assinado de forma digital por DAVID CAMPOS MARTINS:0258339 martINS02583397303 Dados: 2023.09.18 11:00:14 -03'00' DAVID CAMPOS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO - 653 - CENTRO CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CISF Nº 06.920.202-8