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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Palmácia
Os Vereadores Francisco Dayvidson Luz Rebouças e Francisco Edson
Cavalcante no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 106 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmácia, vem submeter à
apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Indicação, que viabilize o projeto de
Lei que disponha sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos
municipais que sejam pais ou responsáveis por criança portadora da síndrome do
espectro autista ou que possuam vinculo indispensável com pessoas com
deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário, após aprovado,
seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal David Campos Martins.
JUSTIFICATIVA
A redução de jornada poderá ser requerida para servidores que comprovadamente
e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência
ou crianças portadoras da síndrome do espectro autista, coabitem junto a ela e não
possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo
de seu próprio sustento.
Importante destacar que a Lei nº 8.112/90, que foi alterada pela Lei nº 13.370, de 12
de dezembro de 2016, permite o direito a horário especial ao servidor público federal
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem
a necessidade de compensação de carga horária de trabalho e muito menos
descontos salariais.
: A título de exemplo citamos que os autistas precisam ser acompanhados por
:& diferentes especialistas que vão ajudar no seu desenvolvimento. Os pais e familiáres
+ precisam acompanhá-los nas consultas e ter tempo para continuar as té
Naa As crianças com autismo podem precisar de terapia com
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085) 3339 1776 — CNPJ: 009.752.73/0001-51 — Palmácia 5 CE.
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fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional entre
outras abordagens.
É importante lembrar que a pessoa com deficiência que não possui a capacidade
plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume
para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela
própria compartilhasse da deficiência. Se há flexibilidade de horário, àqueles que
possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar O
amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses
encargos.
Plenário Ver. Djalma Sampaio Andrade, 20 de setembro de 2023.
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Francisco Dayvidson Luz Rebouças
Vereador
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Francisco Edson Cavalcante
Vereador
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