| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | REQUER INFORMAÇÕES ACERCA DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PARA RECOLHER ENTULHOS E PODAS DAS ÁRVORES EM TODO O MUNICÍPIO. |
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o GOVERNO MUNICIPAL DE PALMAÁCIA Pam OFÍCIO Nº 152/2023 Palmácia/CE, 12 de setembro de 2023. AO EXCELENTÍSSIMO SE ANTÔNIO HOLANDA DE OQ LIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE NESTA URGENTE ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 014/2023 Senhor Presidente; Cumprimentandp-o, cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. Sem mais para o/momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente; AVID CAMPO RTINS PREFEITO MUNICIPAL ACUSNHOS RECEBIMENTO PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO — 653 CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — Ci CENTRO E Nº 06.920.202-8 GOVERNO MUNICIPAL DE MENSAGEM Nº 014/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA; SENHORES(AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho parq vossa apreciação e deliberação, em caráter de urgência, o 014/2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência ssada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na incluso Projeto de Lei Nº financeira complementar rep Let Federal nº 14.434, de 4 enfermeiro (a), do(a) técnico(, | de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do(a) sed de enfermagem, do(a) auxiliar de enfermagem e da(o) parteira(o). A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do(a) enfermeiro(a), do(a) técnico(a) de enfermagem, do(a) auxiliar dd enfermagem e da(o) parteira(o). A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valof de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que dompete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, ent! idades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que . | atendam no mínimo 60% le pacientes pelo SUS, Esses recursos federais destinados aos anceira complementar, serão consignados no orçamento geral da em ne 4 : | . União com dotação própria elexclusiva. pagamentos da assistência Previu-se tambén, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal decorrentes do cumprimento flo piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO - 653 CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — C - CENTRO E Nº 06.920.202-8 À seu turno, a Saúde estabeleceu os critérios lementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da Assistência Financeira Com ) enfermagem no exercício de Porém, ainda ex portaria, além da previsão dé dos profissionais contemplá Financeira Complementar d Necessário prevé atingimento do piso será cus| da categoria inalterada, conti 14.434/2022 será custeada assim O cumprimento integral Frisa-se que = GOVERNO MUNICIPAL DE a = PALMÁCIA prtaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a 023 e seguintes. tem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da atualização, processamento e reavaliação mensal das informações os e dos valores a serem transferidos a título de Assistência União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem. r através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de eado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial do, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo da referida Lei. do competência de a União custear os valores a título de C responsabilidade não será ri Assistência Financeira qualguer motivo. A União é a rá proferida na ADI 7222, a Financeira Complementar tr; inexistência da Assistência Fit P ao cumprimento da Lei n. 1 Técnicos e Auxiliares de E; Financeira Complementar da or fim, a prese Dessa forma, sol aprovação do presente Projet: PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO — 653 CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CC plementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa assada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por sponsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF esponsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência sferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de hanceira. p lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária 434/2022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros, fermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência nião prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022. citamos aos nobres Vereadores a apreciação, de forma urgente, e de Lei. Atenciosamente, DAVID OS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CENTRO E Nº 06.920.202-8 GOVERNO MUNICIPAL DE PALMACIA PROJETO DE LEI Nº 014 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. O PREFEITO CIPAL DE PALMÁCIA, no uso de suas atribuições legais e determinações da Portaria Federal MIP Nº 1467 de 02 de junho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e kle sanciona e seguinte lei complementar: Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal à este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do(a) enfermeiro (a), do(a) técnico (a) de enfermagem, do(a) auxiliar de enfermagem e da(o) parteira(o). Art. 2º Considera-se [piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao 3omatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Pdtmanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pec niárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O valor da Asgistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico ! dos respectivos servidores. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º Compete a U de dezembro de 2022, os atingimento do piso salarial, nã Município, estando este desobt tão custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 alores a título de Assistência Financeira Complementar para o sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao igado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO — 653 CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CG CENTRO Nº (06.920.202-8 Parágrafo único. complementação de valores h vinculados à Administração À Assistência Financeira Comp Art. 6º O pagamento fins de atingimento do piso, na Let Municipal nº 143/2002. Parágrafo único. Pk vencimento base dos respecti Art. 7º Os valores União, serão destacados no cú Fica autorizado o Município conceder o pagamento da GOVERNO MUNICIPAL DE PALMÁCIA Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, unicipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da ementar transferida pela União. da diferença salarial a título de complementariedade da União para não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos rmanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o os servidores. epassados a título de Assistência Financeira Complementar da ntracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos valores repassados a título de Assistência Financeisa Complementar da União no Relatório Anual de Gestão — RAG. Art. 9º Esta lei entra ém vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023. PAÇO MUNICIPAL PRAÇA 7 DE SETEMBRO - 653 —( CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF fil PREFEITO MUNICIPAL JENTRO !º 06.920.202-8