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materia nº 181/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 181 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaREQUER INFORMAÇÕES ACERCA DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PARA RECOLHER ENTULHOS E PODAS DAS ÁRVORES EM TODO O MUNICÍPIO.
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o
GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMAÁCIA
Pam
OFÍCIO Nº 152/2023
Palmácia/CE, 12 de setembro de 2023.
AO EXCELENTÍSSIMO SE
ANTÔNIO HOLANDA DE OQ LIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE
NESTA
URGENTE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Senhor Presidente;
Cumprimentandp-o, cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência, com o
objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
Sem mais para o/momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente;
AVID CAMPO RTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ACUSNHOS RECEBIMENTO
PAÇO MUNICIPAL
PRAÇA 7 DE SETEMBRO — 653
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — Ci
CENTRO
E Nº 06.920.202-8
GOVERNO MUNICIPAL DE
MENSAGEM Nº 014/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA;
SENHORES(AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMÁCIA/CE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho parq vossa apreciação e deliberação, em caráter de urgência, o
014/2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência
ssada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na
incluso Projeto de Lei Nº
financeira complementar rep
Let Federal nº 14.434, de 4
enfermeiro (a), do(a) técnico(,
| de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do(a)
sed
de enfermagem, do(a) auxiliar de enfermagem e da(o) parteira(o).
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o
valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto
de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do(a) enfermeiro(a), do(a) técnico(a) de
enfermagem, do(a) auxiliar dd enfermagem e da(o) parteira(o).
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o
piso do enfermeiro no valof de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Para
técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência, R$ 3.325,00 (três mil,
trezentos e vinte e cinco reais) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de
referência R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei
14.434/2022, e definiu que dompete a União prestar assistência financeira complementar aos
Estados, DF, Municípios, ent!
idades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que
. |
atendam no mínimo 60%
le pacientes pelo SUS, Esses recursos federais destinados aos
anceira complementar, serão consignados no orçamento geral da
em ne 4 : | .
União com dotação própria elexclusiva.
pagamentos da assistência
Previu-se tambén, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal
decorrentes do cumprimento flo piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da
LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada
ano, até atingir 100%).
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PRAÇA 7 DE SETEMBRO - 653
CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — C
- CENTRO
E Nº 06.920.202-8
À seu turno, a
Saúde estabeleceu os critérios
lementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da
Assistência Financeira Com )
enfermagem no exercício de
Porém, ainda ex
portaria, além da previsão dé
dos profissionais contemplá
Financeira Complementar d
Necessário prevé
atingimento do piso será cus|
da categoria inalterada, conti
14.434/2022 será custeada
assim O cumprimento integral
Frisa-se que
= GOVERNO MUNICIPAL DE
a
= PALMÁCIA
prtaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da
e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a
023 e seguintes.
tem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da
atualização, processamento e reavaliação mensal das informações
os e dos valores a serem transferidos a título de Assistência
União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
r através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de
eado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial
do, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei
pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo
da referida Lei.
do competência de a União custear os valores a título de
C
responsabilidade não será ri
Assistência Financeira
qualguer motivo.
A União é a rá
proferida na ADI 7222, a
Financeira Complementar tr;
inexistência da Assistência Fit
P
ao cumprimento da Lei n. 1
Técnicos e Auxiliares de E;
Financeira Complementar da
or fim, a prese
Dessa forma, sol
aprovação do presente Projet:
PAÇO MUNICIPAL
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plementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa
assada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por
sponsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF
esponsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência
sferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de
hanceira.
p lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária
434/2022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros,
fermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência
nião prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
citamos aos nobres Vereadores a apreciação, de forma urgente, e
de Lei.
Atenciosamente,
DAVID OS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO
E Nº 06.920.202-8
GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMACIA
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
| DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
| COMPLEMENTAR REPASSADA PELA
UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO
SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO CIPAL DE PALMÁCIA, no uso de suas atribuições legais e
determinações da Portaria Federal MIP Nº 1467 de 02 de junho de 2022, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e kle sanciona e seguinte lei complementar:
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal à este
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do(a)
enfermeiro (a), do(a) técnico (a) de enfermagem, do(a) auxiliar de enfermagem e da(o) parteira(o).
Art. 2º Considera-se [piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao 3omatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias
de natureza Fixa, Geral e Pdtmanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pec niárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º O valor da Asgistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
!
dos respectivos servidores.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º Compete a U
de dezembro de 2022, os
atingimento do piso salarial, nã
Município, estando este desobt
tão custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22
alores a título de Assistência Financeira Complementar para
o sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
igado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
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CENTRO
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Parágrafo único.
complementação de valores h
vinculados à Administração À
Assistência Financeira Comp
Art. 6º O pagamento
fins de atingimento do piso,
na Let Municipal nº 143/2002.
Parágrafo único. Pk
vencimento base dos respecti
Art. 7º Os valores
União, serão destacados no cú
Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
GOVERNO MUNICIPAL DE
PALMÁCIA
Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras,
unicipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da
ementar transferida pela União.
da diferença salarial a título de complementariedade da União para
não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos
rmanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
os servidores.
epassados a título de Assistência Financeira Complementar da
ntracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos valores repassados a
título de Assistência Financeisa
Complementar da União no Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º Esta lei entra ém vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, EM 12 DE SETEMBRO
DE 2023.
PAÇO MUNICIPAL
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CNPJ Nº 07.711.666/0001-05 — CGF
fil
PREFEITO MUNICIPAL
JENTRO
!º 06.920.202-8

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