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Ae P'= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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UPAS PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
cb Ricos PALMÁCIA - CEARÁ
Projeto de Indicação nº 001/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Palmácia
Os Vereadores que abaixo subscreve, apresentam nos termos do Regimento
Interno a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito David Campos
Martins, ouvindo o plenário dessa Casa que adote medidas necessárias junto ao
setor competente e, viablize a seguir como exemplo os termos da Lei Municipal
nº 224/2007 ( em anexo ), no sentido de conceder PENSÃO PECUNIÁRIA
AO EX. PARLAMENTAR E EX. VICE PREFEITO DESTE MUNICÍPIO
SENHOR JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA.
Justificativa
A presente indicação vem atender a solicitação dos familiares, bem como, a
situação de saúde que nosso Ex. Parlamentar e amigo encontrasse.
Destaca-se ainda, que o Senhor José Rodrigues sempre lutou por melhorias em
nossa cidade.
Desta forma, diante da importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
pares e pronto atendimento por parte de nosso Prefeito David Campos.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA 15, E FEVEREIRO DE 2024.
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Antonio Holanda de Oliveira Junior (Presidente) /
Aderbal Rodrigues Correia (Vice — Presidente) /<4- KA! fal
Maria Valdirene Bezerra Vidal (1º Secretária) Liar We Vc,
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Francisco Dayvidson Luz Rebouças (2º Secretário) Zrczi/ni4> pra ss pãos Ler” Fontes ;
Antonio José Almeida Sipriano Dra or deb o Abnatsto
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Francisco Cleto Bezerra de Castro | (414 de ap (lb)
Francisco Edson Cavalcante f Lung a A X EI Aral rr sf
Francisco Ernando de Oliveira 7/04 A AMANRE j (4 | e -C 6
Pedro Junior Andrade Mesquita PER CIMO EA fi o
Rua José Moisés, S/Nº - Centro — (085)
, GABINETE DO PREFEITO.
“AOS PÉS DE CRISTO A CIDADE DE PALMÁCIA”
Concede Pensão ao Ex. —Prefeito António Simplició do”
Nascimento e dá outras providências.
|.» O Prefeito Municipal de Palmácia-Ce., no uso de suas atribuições, faço saber que a,
Gâmara Municipal de Palmácia aprovou e eu sanciono à seguinte lei: ' “ :
b Artº Fica concedida uma Pensão pecuniária no valor de 1,5 (hum e meio) salário,
“miniino, ao Ex-Prefeito - Antônio Simplício do Nascimento. o .
| Parágrafo Único — A pensão será vitalícia, isto é, o beneficiário gozará deste direito
“enquanto vida tiver, extinguindo-se à pensão quando o Ex-Prefeito Antônio Simplicio do +.
Nascimento deixar de existir. : o RR
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. j Ê = df pai
Paço da Prefeitura Municipal de Palmácia, 10 de maio de 2007. .
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JOAO ANTONIO DESIDÉERKO'DE OLIVEIRA
E * Prefeito Municipal,
FPUULICADO
" ,» Por afixação em fianelografo
emnditpsio?, nos termos recomendados
pelo Egrégio STJ (RESP nº 105.232-CE),
tendo emvista a ausência de Diário Oficial.
Nie. h Palmácia/CE,f0 /05/07
) chefa/dga Seção
etembsd. 635, centro. Palmácia-Ce. Fone: (85) 3339 1182, Fax: (85) 3339 1188.
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