| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-06-21 |
| native_id | 35 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE PALMÁCIA - CEARÁ 1 ATA DA 1ª ( primeira ) SESSÃO EXTRORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, REFERENTE À 16ª ( décima sexta ) LESGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 ( vinte e um ) DE JUNHO DE 2023 (dois mil e vinte e dois). Nº 01/2023 Ata da 1ª ( primeira ) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Palmácia, ocorrida as 10:40 (dez horas e quarenta minutos) do dia 21 ( vinte e um ) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). Na ocasião o Presidente Antonio Holanda de Oliveira Junior, saudou aos presentes com um bom dia, constatou quórum regimental, no mesmo momento registrou e convidou para fazer assento a Mesa Diretora, o então Prefeito Municipal David Campos Martins. Após, deu inicio aos trabalhos legislativos: Em sequência, solicitou da primeira Secretária Maria Valdirene Bezerra Vidal a chamada. Esta por sua vez, saudou aos presentes e constatou presença unânime dos Vereadores. Prosseguindo, o Presidente informou que esta sessão visa exclusivamente deliberar as Contas de Governo do Município de Palmácia do ano de 2019 ( dois mil e dezenove), de responsabilidade do atual Gestor David Campos Martins, destacando que foram atendidos todos os trâmites legais, desde as notificações ao Prefeito David Campos Martins, e a todo o procedimento interno deste Poder. Especificou como irá transcorrer o rito da sessão, conforme o Regimento Interno. Destacou também, que a votação de contas de governo, se faz por 2/3 (dois terços) dos votos sendo permitido o Presidente expressar seu voto além de conduzir a sessão, é o que dispõe o Regimento Interno em seu Art. 30 – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto: I – Quando a matéria exigir, para a sua deliberação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II – Em caso de empate em qualquer votação; III - Na eleição da Mesa Diretora. Em seguida, solicitou da primeira Secretária a leitura do Parecer Prévio nº 059/2023; Processo nº 08872/2020-1 EMENTA; Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Palmácia. exercício de 2019. despesas com pessoal acima do limite estabelecido no art. 20, inciso III, da lei de responsabilidade fiscal. não repasse integral das consignações previdenciárias retidas em favor do órgão de previdência do município. Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas. recomendações. Notificações, decisão PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE PALMÁCIA - CEARÁ 2 por unanimidade de votos; Em sequência, a primeira Secretária, fez a leitura do Parecer nº 004/2023 datado do dia 17 ( dezessete ) de junho de 2023, que trata dos Pareceres Jurídico e da Comissão de Finanças e Orçamento, que no voto apresentado pela Relatora da Comissão e pelas presentes razões, opinou de maneira favorável à aprovação das contas de governo do responsável David Campos Martins, no exercício financeiro do ano de 2019, dessa forma, indo contra o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, que votou de forma desfavorável à aprovação das contas de Governo. Assim, considerando-as REGULARES E APROVADAS, bem como por seu prosseguimento nas demais fases do processo legislativo.Prosseguindo, também fez a leitura da Conclusão, do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento; A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infraassinados, após analisar as contas do governo do responsável David Campos Martins, no exercício financeiro de 2019, em conformidade com as conclusões do Relatório exarado pela Nobre Relatora, Vereadora Maria Valdirene Bezerra Vidal, opinam por unanimidade, de maneira Favorável à aprovação das contas de governo do responsável David Campos Martins, no exercício financeiro do ano de 2019, indo contra o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. Em continuidade, o Presidente tornou público que a Comissão de Finanças e Orçamento, apresentou seu Voto de maneira favorável à aprovação das contas de governo do responsável David Campos Martins, no exercício financeiro do ano de 2019, indo contra o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. No ensejo, louvou a importância da presença do Prefeito David Campos nesta casa, fato que demonstra sua coragem em tornar público todas as atitudes adotadas pela gestão e que levaram o Parecer do Tribunal de Contas do Estado. Após convida o Prefeito David Campos para fazer uso da palavra. Na oportunidade, cumprimentou a todos os presentes com um bom dia e iniciou sua oratória, destacando os pontos que levaram a desaprovação das referidas contas, bem como, todos os riscos que sofreu mas sempre atitudes tomadas com consciência e em prol de melhorias para a população Palmaciana. Em prosseguimento, facultou a palavra a todos os Parlamentares, que individualmente manifestaram-se pela aprovação das referidas contas, por terem o conhecimento das atitudes adotadas pela gestão no ano de 2019, momento que louvaram todo o trabalho do gestor David Campos Martins, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE PALMÁCIA - CEARÁ 3 que atualmente presenciamos os avanços em nossa cidade, que o Tribunal de Contas não tem o conhecimento do que acontece no dia a dia de nosso município. Em sequência, o Presidente colocou em votação as Contas de Governo do Municipio de Palmácia, ano 2019 ( dois mil e dezenove ) de responsabilidade do Prefeito David Campos Martins, assim sendo APROVADAS em desconformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado/TCE. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada. Do que para constar lavrou-se a presente ata, que depois de lida, discutida e se aprovada será assinada por todos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmácia, 21 de junho de 2023. Antonio Holanda de Oliveira Junior (Presidente)_________________________________ Aderbal Rodrigues Correia (Vice – Presidente)_________________________________ Maria Valdirene Bezerra Vidal (1ª Secretária)___________________________________ Francisco Dayvidson Luz Rebouças (2º Secretário)_____________________________ Antonio José Almeida Sipriano ___________________________________________ Francisco Cleto Bezerra de Castro_________________________________________ Francisco Ernando de Oliveira____________________________________________ Francisco Edson Cavalcante_________________________________________________ Pedro Junior Andrade Mesquita ______________________________________________