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← Palmácia (CE)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2023-06-21
native_id35

Documents (1)

ata #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PLENÁRIO VER. DJALMA SAMPAIO DE ANDRADE
PALMÁCIA - CEARÁ
1
ATA DA 1ª ( primeira ) SESSÃO EXTRORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PALMÁCIA, REFERENTE À 16ª ( décima sexta ) LESGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 21 ( vinte e um ) DE JUNHO DE 2023 (dois mil e vinte e dois).
Nº 01/2023
Ata da 1ª ( primeira ) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Palmácia, ocorrida as
10:40 (dez horas e quarenta minutos) do dia 21 ( vinte e um ) de junho de 2023 (dois mil e
vinte e três). Na ocasião o Presidente Antonio Holanda de Oliveira Junior, saudou aos
presentes com um bom dia, constatou quórum regimental, no mesmo momento registrou e
convidou para fazer assento a Mesa Diretora, o então Prefeito Municipal David Campos
Martins. Após, deu inicio aos trabalhos legislativos: Em sequência, solicitou da primeira
Secretária Maria Valdirene Bezerra Vidal a chamada. Esta por sua vez, saudou aos presentes 
e constatou presença unânime dos Vereadores. Prosseguindo, o Presidente informou que esta
sessão visa exclusivamente deliberar as Contas de Governo do Município de Palmácia do
ano de 2019 ( dois mil e dezenove), de responsabilidade do atual Gestor David Campos
Martins, destacando que foram atendidos todos os trâmites legais, desde as notificações ao
Prefeito David Campos Martins, e a todo o procedimento interno deste Poder. Especificou
como irá transcorrer o rito da sessão, conforme o Regimento Interno. Destacou também,
que a votação de contas de governo, se faz por 2/3 (dois terços) dos votos sendo permitido o
Presidente expressar seu voto além de conduzir a sessão, é o que dispõe o Regimento
Interno em seu Art. 30 – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto: I –
Quando a matéria exigir, para a sua deliberação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara; II – Em caso de empate em qualquer votação; III - Na eleição da Mesa
Diretora. Em seguida, solicitou da primeira Secretária a leitura do Parecer Prévio nº 
059/2023; Processo nº 08872/2020-1 EMENTA; Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Palmácia. exercício de 2019. despesas com pessoal acima do limite
estabelecido no art. 20, inciso III, da lei de responsabilidade fiscal. não repasse integral das
consignações previdenciárias retidas em favor do órgão de previdência do município.
Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas. recomendações. Notificações, decisão
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por unanimidade de votos; Em sequência, a primeira Secretária, fez a leitura do Parecer nº
004/2023 datado do dia 17 ( dezessete ) de junho de 2023, que trata dos Pareceres Jurídico e
da Comissão de Finanças e Orçamento, que no voto apresentado pela Relatora da Comissão
e pelas presentes razões, opinou de maneira favorável à aprovação das contas de governo do
responsável David Campos Martins, no exercício financeiro do ano de 2019, dessa forma,
indo contra o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, que votou de forma
desfavorável à aprovação das contas de Governo. Assim, considerando-as REGULARES E
APROVADAS, bem como por seu prosseguimento nas demais fases do processo
legislativo.Prosseguindo, também fez a leitura da Conclusão, do Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento; A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros
infraassinados, após analisar as contas do governo do responsável David Campos Martins,
no exercício financeiro de 2019, em conformidade com as conclusões do Relatório exarado
pela Nobre Relatora, Vereadora Maria Valdirene Bezerra Vidal, opinam por unanimidade,
de maneira Favorável à aprovação das contas de governo do responsável David Campos
Martins, no exercício financeiro do ano de 2019, indo contra o Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado. Em continuidade, o Presidente tornou público que a
Comissão de Finanças e Orçamento, apresentou seu Voto de maneira favorável à aprovação
das contas de governo do responsável David Campos Martins, no exercício financeiro do
ano de 2019, indo contra o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. No
ensejo, louvou a importância da presença do Prefeito David Campos nesta casa, fato que
demonstra sua coragem em tornar público todas as atitudes adotadas pela gestão e que
levaram o Parecer do Tribunal de Contas do Estado. Após convida o Prefeito David
Campos para fazer uso da palavra. Na oportunidade, cumprimentou a todos os presentes
com um bom dia e iniciou sua oratória, destacando os pontos que levaram a desaprovação
das referidas contas, bem como, todos os riscos que sofreu mas sempre atitudes tomadas
com consciência e em prol de melhorias para a população Palmaciana. Em prosseguimento,
facultou a palavra a todos os Parlamentares, que individualmente manifestaram-se pela
aprovação das referidas contas, por terem o conhecimento das atitudes adotadas pela gestão
no ano de 2019, momento que louvaram todo o trabalho do gestor David Campos Martins,
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que atualmente presenciamos os avanços em nossa cidade, que o Tribunal de Contas não
tem o conhecimento do que acontece no dia a dia de nosso município. Em sequência, o
Presidente colocou em votação as Contas de Governo do Municipio de Palmácia, ano 2019 (
dois mil e dezenove ) de responsabilidade do Prefeito David Campos Martins, assim sendo
APROVADAS em desconformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado/TCE. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada. Do que para constar lavrou-se a
presente ata, que depois de lida, discutida e se aprovada será assinada por todos. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Palmácia, 21 de junho de 2023.
Antonio Holanda de Oliveira Junior (Presidente)_________________________________
Aderbal Rodrigues Correia (Vice – Presidente)_________________________________
Maria Valdirene Bezerra Vidal (1ª Secretária)___________________________________
Francisco Dayvidson Luz Rebouças (2º Secretário)_____________________________
Antonio José Almeida Sipriano ___________________________________________
Francisco Cleto Bezerra de Castro_________________________________________
Francisco Ernando de Oliveira____________________________________________
Francisco Edson Cavalcante_________________________________________________
Pedro Junior Andrade Mesquita ______________________________________________

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