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CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
http://www.camaraporanga.ce.gov.br
Página 1
PROJETO DE LEI N° 2003/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Francisco Antonio Chaves Portela
Nobres colegas Edis:
Apraz-nos neste momento, trazer para apreciação e votação o Projeto de
Lei Nº 2003/2023 em anexo que trata da denominação de Dispõe sobre a
implantação de Políticas Públicas para Combate à Violência Física, Sexual e
Emocional contra à Pessoa Idosa.
A implementação de ações para Combate à Violência Física, Sexual
e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município de Poranga- Ce, vem ao encontro
da necessidade de um olhar diferenciado e adequado à realidade sociológica
contemporânea, a qual apresenta sugestivos indicadores de vulnerabilidade quanto
à violência, em seus estratos, com destaque à exacerbação da violência incidente
sobre a população idosa.
Sob essa ótica, diversos órgãos públicos e privados, já desenvolveram
e publicaram estudos socioepidemiológicos específicos à população idosa, que
ratificam a necessidade da atenção diferenciada a esse estrato populacional.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação
desta propositura, a qual origina-se no intrínseco interesse público relativo à
promoção da qualidade de vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como
da eficiência na prestação de serviços e preservação da vida.
PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
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PROJETO DE LEI N° 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À
VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E
EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações
para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no
Município.
Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional
contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção
de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência
física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da
violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
II - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa
municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física,
Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município;
III - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da
Pessoa Idosa.
Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e
de Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente
lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com
instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Plenário Vereador Francisco Alves Assunção", 01 de Dezembro de 2023
PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR PT
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