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CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
http://www.camaraporanga.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 204/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente
Manoel Almeida Pinho
Nobres colegas Edis:
O Vereador que subscreve, em suas atribuições legais estabelecidas pela
Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica deste Município de Poranga/CE e,
ainda, pelo Regimento Interno desta Nobre Câmara Municipal, apresenta o referido
projeto de lei com o intuito de ESTABELECER PRAZO PARA RESPONDER
INDICAÇÕES E OFÍCIOS DE REQUERIMENTOS APROVADOS PELO PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA – CEARÁ
A implementação da nova legislação que se busca aprovação encontra
amparo nas competências genéricas e privativas do Poder Legislativo municipal, que
em seu múnus de fiscalizar e bem representar os interesses locais coletivos da
população municipal, não raro encontra obstáculo dos mais variados.
Muito embora é de sabença curial que é do Poder Executivo a missão de
praticar os atos de administração propriamente dito, sabe-se que a formação do
Estado brasileiro priorizou a separação, porém HARMÔNICA, entre os poderes
constituídos.
Portanto, ao se deparar com a realidade cotidiana, quando centenas de
indicações, requerimentos, encaminhamentos de demandas, a maioria de fácil
resposta, por parte tanto do prefeito ou de seus auxiliares diretos e até mesmo por
parte de agentes públicos comissionados, são ignorados, deve-se considerar como
ausência de harmonia, um dos pressupostos basilares da gênese da República brasileira
que escolheu ser uma federação com uma visão de poder dividida em três, que por
sua vez, cada um na sua função, devem ser vislumbrado, ao final como um todo que
se complementam.
Conclui-se que a presente proposta de Lei tem o condão de garantir que a
harmonia entre os poderes será garantida através da simples organização de atos de
comunicação, que por uma questão até mesmo de respeito diplomático deve ser
exercido.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação
desta propositura, a qual origina-se no intrínseco interesse público.
FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
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PROJETO DE LEI N° 204/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE PRAZO PARA RESPONDER
INDICAÇÕES E OFÍCIOS DE
REQUERIMENTOS APROVADOS PELO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORANGA – CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA - CEARÁ APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estipulado ao Poder Executivo Municipal na pessoa de quem
for endereçado a indicação/requerimento o prazo de até 30 dias corridos para que
sejam respondidos as indicações e os requerimentos dos edis da Câmara Municipal,
que forem aprovados pelo plenário da Câmara municipal.
§1º. a resposta deve constar os procedimentos até então praticados ao
atendimento da indicação e requerimento, incluindo justificativa àquelas que não
poderem serem atendidas.
§2º. A indicação / requerimento que não puder ser atendido no prazo
constante do caput do art. 1º, mas que for incluído no planejamento do Poder
Executivo Municipal deverá ser informado mensalmente os procedimentos até então
adotados com a finalidade de atender à indicação e/ou ao requerimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Poranga - Ceará, Plenário Vereador Francisco
Alves Assunção, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA
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