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GABINETE DO VEREADOR PROF. FRANCISCO ANTONIO
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
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Projeto de Indicação /2024, de 20 de maio de 2024. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DE
TAXAS E EMOLUMENTOS AO MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Francisco Antonio Chaves Portela - MDB. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS:
INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, proposta com o seguinte
teor:
Art. 1º. Através da presente Lei fica isento o
Micro Empreendedor Individual – MEI da
cobrança de taxas e emolumentos e de todos os
custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à
inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao
alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e
procedimentos de baixa e encerramento. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário. Paço da Câmara Municipal de Poranga/CE, em 20 de maio de 2024. FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
Vereador MDB
GABINETE DO VEREADOR PROF. FRANCISCO ANTONIO
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar o município de Poranga-CE à Legislação
especial dedicada ao MEI - Microempreendedor Individual. As taxas e tributos desse tipo de empresa são reguladas pelas Lei
Complementar 123/2006. Diversos municípios do nosso País, já têm adequado sua legislação para o
cumprimento dessas Leis, e inclusive houve em outros municípios decisões por
parte do Poder Judiciário para o cumprimento da legislação em favor dos
microempreendedores. Visto a necessidade de estimular o empreendedorismo e a geração de
renda em nosso município, solicitamos aos colegas vereadores a aprovação
dessa indicação. Paço da Câmara Municipal de Poranga/CE, em 20 de maio de 2024. Atenciosamente,FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
Vereador MDB
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