REDAÇÃO LEGISLATIVA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
PORANGA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORANGA - CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Poranga - Ceará, a Escola do Legislativo de
Poranga, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Poranga - Ceará:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Poranga - Ceará suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais
das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício
de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o
público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, coma Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
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entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos
em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos
na área da história e memória política do Município de Poranga - Ceará.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Poranga - Ceará tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo,
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora
do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo de Poranga - Ceará.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Poranga - Ceará, Plenário Vereador Francisco Alves
Assunção em 16 de junho de 2024.
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Francisco Antonio Chaves Portela
Vereador – PT | Presidente
Manoel Almeida Pinho
Vereador – PT | Vice-presidente
Raimundo Antenor Marinho Pinho
Vereador – MDB | Primeiro-secretário
Reijane Bezerra de Pinho Lemos de Aguiar
Vereadora – PL | Segunda-secretária