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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PORANGA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO LEGISLATIVA
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024 
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE 
PORANGA, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORANGA - CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Poranga - Ceará, a Escola do Legislativo de 
Poranga, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Poranga - Ceará:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Poranga - Ceará suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais 
das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores 
parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício 
de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o 
público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua 
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao 
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a 
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de 
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras 
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a 
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, coma Câmara dos 
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos 
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; 
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de 
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos 
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, 
 
 
 
 
REDAÇÃO LEGISLATIVA
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
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entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos 
em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e 
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos 
na área da história e memória política do Município de Poranga - Ceará.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder 
Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no 
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Poranga - Ceará tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, 
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora 
do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da 
Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de 
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do 
Legislativo de Poranga - Ceará.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do 
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Poranga - Ceará, Plenário Vereador Francisco Alves 
Assunção em 16 de junho de 2024. 
 
 
 
 
REDAÇÃO LEGISLATIVA
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN – Bairro Eufrasino Neto – Poranga/Ceará – CEP 62220-000
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Francisco Antonio Chaves Portela 
Vereador – PT | Presidente 
Manoel Almeida Pinho 
Vereador – PT | Vice-presidente
Raimundo Antenor Marinho Pinho 
Vereador – MDB | Primeiro-secretário
 
 
 
Reijane Bezerra de Pinho Lemos de Aguiar 
Vereadora – PL | Segunda-secretária 

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