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materia nº 1/2024

Tipo PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020 - REGULARES COM RESSALVA
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Autoria

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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ
Ofício nº 6868/2024/SSP
Fortaleza, 6 de junho de 2024
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Francisco Antônio Chaves Portela
Presidente da Câmara Municipal de Poranga
Avenida Dr. Epitácio de Pinho, s/n, Vila Nova
Poranga - CE
Processo nº: 08219/2021-2
Espécie do processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Assunto: Notificação
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Por meio desta comunicação, o destinatário fica NOTIFICADO da apreciação do processo pelo Parecer
Prévio nº 142/2024, conforme detalhado na decisão.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a realização do julgamento político das Contas
ou, estando a Câmara Municipal em recesso, no primeiro mês do período legislativo imediato seguinte. O
resultado deve ser comunicado a este Tribunal no prazo de 10 (dez) dias corridos após o julgamento.
Verifique o quadro com informações importantes ao final deste documento.
Atenciosamente,
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PROCESSUAIS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A Notificação é a forma pela qual o TCE/CE leva ao conhecimento do destinatário a ocorrência de situações diversas como: ciência
de julgamentos, recomendações ou determinações a serem cumpridas, multas e/ou débitos a serem pagos ou simplesmente ciência de
despacho da relatoria ou de unidade auxiliar;
2. Para acessar os documentos do processo utilize a ferramenta Contexto no endereço eletrônico do Tribunal utilizando o QR Code
abaixo. Processos sigilosos, como Denúncia, por exemplo, não podem ser visualizados antes do seu julgamento;
3. A contagem do primeiro prazo acima se inicia no primeiro dia útil após o recebimento desta comunicação.
4. As informações e/ou documentos solicitados devem ser enviados por meio do Peticionamento Eletrônico do Portal de Serviços
Eletrônicos deste Tribunal.
5. As próximas comunicações se darão através de publicação de expediente no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, cabendo
exclusivamente ao destinatário das mesmas o dever de acompanhar as matérias de seu interesse.
UTILIZE A CÂMERA DO SEU CELULAR E ACESSE OS OR CODES ABAIXO PARA INSTRUÇÕES DE COMO:
Aprender a enviar sua
petição/peça
Consultar o processo Enviar sua petição/peça
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - www.tce.ce.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS ,
DO ESTADO DO CEA RÁ GABINETE DA CONS. PATRÍCIA SABOYA
PARECER PRÉVIO Nº 142/2024
PROCESSO Nº: 08219/2021-2
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: Município de Poranga
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2020
RESPONSÁVEL: Carlos Antônio Rodrigues Pereira
RELATORA: Conselheira Patrícia Lúcia Mendes Saboya
SESSÃO DE JULGAMENTO: Pleno Virtual de 15 a 19/04/2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO.
1. Configura-sc incxcquivel o duodécimo fixado na
Lei Orçamentária acima do limite máximo previsto
no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal de
1988.
2. Para fins de caracterização de descumprimento
previsto no art. 21, inciso Il, da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, faz-se necessária a
indicação do ato nulo do qual resultou o aumento
ilegal de despesas com pessoal no segundo semestre.
Precedentes.
Parecer Prévio favorável à aprovação das contas, com
ressalva. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município
de Poranga, relativa ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Carlos
Antônio Rodrigues Pereira, c com fundamento no art. 7 1, inciso I, da Constituição Federal,
art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei
nº 12.509/1995 (LOTCE);
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade
dos votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com
Ressalva, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos
interessados.
RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Poranga para que:
E; Implemente medidas de acompanhamento das despesas com pessoal;
2. Preze pela implementação oportuna de ações administrativas ou judiciais para recuperar
os valores inscritos em Dívida Ativa;
3. Adote providências no sentido de efetuar o cancelamento dos restos a pagar não
processados, a fim de evitar que tais permaneçam registrados como dívidas no Balanço Geral;
Rua Sena Madureira, 1047 — CEP: 60055-080 — Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 — Ouvidoria: 0800 079 6666 — www.tce.ce.gov.br
Em TRIBUNAL DE CONTAS ;
DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DA CONS, PATRÍCIA SABOYA
4. Acompanhe sua execução orçamentária, visando o equilíbrio fiscal estabelecido pela
LRF, para que não haja comprometimento da gestão financeira e econômica.
Tudo nos termos do Relatório c Voto, partes integrantes da presente decisão.
Participaram da votação: Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto
Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de F igueiredo Júnior.
Presidente da Sessão: Exmo. Sr. Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz.
Representante do Ministério Público Especial presente: Procurador Gleydson Antônio Pinheiro
Alexandre.
Transcreva-se, cumpra-se € publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, cm 19 de abril
de 2024,
Conselheira Patrícia Lúcia Mendes Saboya
RELATORA
Rua Sena Madureira, 1047 — CEP: 60055-080 — Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 — Ouvidoria: 0800 079 6666 — www.tce.ce.gov.br

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