PROJETO DE LEI Nº 15/2013
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ceará-Mirim para o exercício
financeiro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Ceará-Mirim para
o exercício financeiro de 2014, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e suas
entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social fica estimada em R$ 108.142.000,00 (cento e oito milhões cento e quarenta e dois
mil reais).
§ 1º. A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, constante no Anexo I desta Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e
de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é fixada em R$ 108.142.000,00 (cento e oito milhões cento e quarenta e dois mil
reais) compreendendo:
I - R$ 81.451.000,00 (oitenta e um milhões quatrocentos e
cinquenta e um mil reais), no Orçamento Fiscal;
II - R$ 26.691.000,00 (vinte e seis milhões seiscentos e noventa e
um mil reais), no Orçamento da Seguridade Social.
RIO GRANDE DO NORTE
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Rua General João Varela, 635 – Centro – CEP: 59.570-000 - CNPJ Nº 08.004.061/0001-39
Parágrafo único: A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é fixada de acordo com os programas de trabalho estabelecidos nesta
Lei, conforme discriminação constantes no Anexo II.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E
PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de
10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da
Constituição Federal.
II - Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias
econômicas.
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas
de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências
voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.
Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO MUNICIPAL ANTUNES PEREIRA, em CearáMirim/RN, 30 de setembro de 2013.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
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ORÇAMENTO DE 2014
ANEXO I
RECEITA – 2014
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
RECEITAS CORRENTES
105.574.000
RECEITA TRIBUTARIA 7.520.000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.550.000
RECEITA PATRIMONIAL 513.000
RECEITA DE SERVIÇOS 5.510.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 89.465.000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.016.000
RECEITAS DE CAPITAL 9.740.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.650.000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
60.000
-7.172.000
-7.172.000
TOTAL DA RECEITA 108.142.000
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ORÇAMENTO DE 2014
ANEXO II
DESPESA – 2014
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I - PODER LEGISLATIVO 3.560.000
Câmara Municipal 3.560.000
II - PODER EXECUTIVO 102.302.000
Gabinete do Prefeito 1.259.500
Gabinete do Vice-Prefeito 121.750
Procuradoria Geral do Município 1.316.000
Controladoria Geral do Município 198.000
Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
Sec. Mun. de Administração
3.535.000
645.000
Sec. Mun. de Educação Básica
Fundo Municipal de Saúde
Sec. Mun. de Infra Estrutura, Urbanismo e Obras
Fundo Municipal de Assistência Social
Sec. Mun. de Agricultura, Abast. Aquicultura e Pesca
Sec. Mun. de Meio Ambiente, Turismo e Des. Econômico
40.151.000
23.111.000
8.095.300
3.580.000
2.277.000
559.000
Sec. Mun. de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer 627.000
Sec. Mun. de Serviços Urbanos
Fundação Municipal Nilo Pereira
Serviço Autonomo de Água e Esgoto
Sec. Mun. de Tributação
Sec. Mun. de Habitação e Regularização Fundiária
Sec. Mun. de Defesa Social
Sub Prefeitura do Litoral
6.637.000
772.000
5.500.000
748.000
497.070
2.645.000
27.380
TOTAL DA DESPESA R$ 105.862.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.280.000
TOTAL GERAL R$ 108.142.000
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ORÇAMENTO DE 2014
ANEXO III
EVOLUÇÃO DA DESPESA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra d,e,f e Art. 28, I)
DESPESA REALIZADA
2012
FIXADA
2012
PREVISTA
2013
DESPESAS CORRENTES 79.128.588
79.386.060
90.098.120
Pessoal e Encargos Sociais 52.490.100 50.898.000 58.219.100
Juros e Encargos da Dívida Interna 33.754 73.325 76.000
Outras Despesas Correntes 26.604.734 28.414.735 31.803.020
DESPESAS DE CAPITAL 8.867.375 9.351.000 15.763.880
Investimentos 6.507.944 7.018.000 13.503.080
Inversões Financeiras 206.262 400.000 360.800
Amortização da Dívida Interna 2.153.169 1.933.000 1.900.000
TOTAL DE DESPESA 87.995.963 88.737.060 105.862.000
RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 2.000.000 2.280.000
TOTAL GERAL 87.995.963 90.737.060 108.142.000
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ORÇAMENTO DE 2014
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DA RECEITA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra a,b e c)
RECEITA ARRECADADA ORÇADA
2010 2011 2012 2013 2014
RECEITAS CORRENTES 73.543.500 85.592.633 91.977.803 93.767.060 105.574.000
Receita Tributária 5.098.718 5.489.361 6.303.675 6.720.000 7.520.000
Receita de Contribuição 977.577 1.156.654 1.291.339 1.450.000 1.550.000
Receita Patrimonial 346.260 2.069.293 369.900 387.000 513.000
Receitas de Serviços 4.150.886 4.393.648 4.993.612 5.265.000 5.510.000
Transferências Correntes 62.583.519 71.931.532 78.021.803 79.306.000 89.465.000
Outras Receitas Correntes 386.540 552.145 997.474 639.060 1.016.000
RECEITAS DE CAPITAL 1.511.394 1.720.088 7.001.521 3.382.000 9.740.000
Operações de Crédito - - - 50.000 1.000.000
Alienação de Bens - - 38.800 30.000 30.000
Transferências de Capital 1.511.258 1.680.588 6.940.071 3.292.000 8.650.000
Outras Receitas de Capital 136 39.500 22.650 10.000 60.000
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Dedução do Fundeb (4.816.384) (5.804.376) (6.000.345) (6.412.000) (7.172.000)
TOTAL GERAL 60.518.685 60.860.531 92.978.979 90.737.060 108.142.000