PROJETO DE LEI Nº 18/2014
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ceará-Mirim para o exercício
financeiro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Ceará-Mirim para
o exercício financeiro de 2015, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e suas
entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social fica estimada em R$ 130.540.000,00 (cento e trinta milhões quiquentos e quarenta
mil reais).
§ 1º. A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, constante no Anexo I desta Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e
de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é fixada em R$ 130.540.000,00 (cento e trinta milhões quiquentos e quarenta mil
reais) compreendendo:
I - R$ 97.974.000,00 (noventa e sete milhões novecentos e setenta
e quatro mil reais), no Orçamento Fiscal;
II - R$ 32.566.000,00 (trinta e dois milhões quinhentos e sessenta e
seis mil reais), no Orçamento da Seguridade Social.
RIO GRANDE DO NORTE
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Rua General João Varela, 635 – Centro – CEP: 59.570-000 - CNPJ Nº 08.004.061/0001-39
Parágrafo único: A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é fixada de acordo com os programas de trabalho estabelecidos nesta
Lei, conforme discriminação constantes no Anexo II.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E
PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de
10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da
Constituição Federal.
II - Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias
econômicas.
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas
de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências
voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.
Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015,
revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO MUNICIPAL ANTUNES PEREIRA, em CearáMirim/RN, 21 de outubro de 2014.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 18/2014
ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO I
RECEITA – 2015
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
RECEITAS CORRENTES
119.868.000
RECEITA TRIBUTARIA 9.900.000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 7.460.000
RECEITA PATRIMONIAL 560.000
RECEITA DE SERVIÇOS 6.010.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 94.665.000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.273.000
RECEITAS DE CAPITAL 18.440.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 700.000
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.650.000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
60.000
-7.768.000
-7.768.000
TOTAL DA RECEITA 130.540.000
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ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO II
DESPESA – 2015
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I - PODER LEGISLATIVO 4.467.000
Câmara Municipal 4.467.000
II - PODER EXECUTIVO 119.323.000
Gabinete do Prefeito 1.772.800
Gabinete do Vice-Prefeito 122.500
Procuradoria Geral do Município 1.573.500
Controladoria Geral do Município 254.000
Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
Sec. Mun. de Administração
3.695.000
2.048.000
Sec. Mun. de Educação Básica
Fundo Municipal de Saúde
Sec. Mun. de Infra Estrutura, Urbanismo e Obras
Fundo Municipal de Assistência Social
Sec. Mun. de Agricultura, Abast. Aquicultura e Pesca
Sec. Mun. de Meio Ambiente, Turismo e Des. Econômico
43.024.500
23.340.000
13.789.000
4.054.000
2.289.000
495.500
Sec. Mun. de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer 765.500
Sec. Mun. de Serviços Urbanos
Fundação Municipal Nilo Pereira
Serviço Autonomo de Água e Esgoto
Sec. Mun. de Tributação
Sec. Mun. de Habitação e Regularização Fundiária
Sec. Mun. de Defesa Social
Sub Prefeitura do Litoral
Contribuições Previdênciárias
8.517.000
813.000
6.000.000
1.150.700
574.000
3.127.000
168.000
1.750.000
TOTAL DA DESPESA R$ 123.790.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 6.750.000
TOTAL GERAL R$ 130.540.000
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ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO III
EVOLUÇÃO DA DESPESA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra d,e,f e Art. 28, I)
DESPESA REALIZADA
2013
FIXADA
2014
PREVISTA
2015
DESPESAS CORRENTES 93.959.973,79
91.793.200
97.974.000
Pessoal e Encargos Sociais 61.403.459,73 53.809.500 56.117.000
Juros e Encargos da Dívida Interna 26.558,37 76.000 99.000
Outras Despesas Correntes 32.529.955,69 37.907.700 41.758.000
DESPESAS DE CAPITAL 12.058.747,24 24.496.800 25.816.000
Investimentos 10.869.481,19 22.436.000 23.136.000
Inversões Financeiras 285.772,50 360.800 880.000
Amortização da Dívida Interna 903.493,55 1.700.000 1.800.000
TOTAL DE DESPESA 106.018.721,03 116.290.000 123.790.000
RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 2.280.000 6.750.000
TOTAL GERAL 106.018.721,03 118.570.000 130.540.000
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ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DA RECEITA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra a,b e c)
RECEITA ARRECADADA ORÇADA
2011 2012 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES 85.592.633 91.977.803 93.767.060 105.579.000 119.868.000
Receita Tributária 5.489.361 6.303.675 6.720.000 7.720.000 9.900.000
Receita de Contribuição 1.156.654 1.291.339 1.450.000 1.550.000 7.460.000
Receita Patrimonial 2.069.293 369.900 387.000 518.000 560.000
Receitas de Serviços 4.393.648 4.993.612 5.265.000 5.510.000 6.010.000
Transferências Correntes 71.931.532 78.021.803 79.306.000 89.265.000 94.665.000
Outras Receitas Correntes 552.145 997.474 639.060 1.016.000 1.273.000
RECEITAS DE CAPITAL 1.720.088 7.001.521 3.382.000 20.163.000 18.440.000
Operações de Crédito - - 50.000 1.000.000 700.000
Alienação de Bens - 38.800 30.000 30.000 30.000
Transferências de Capital 1.680.588 6.940.071 3.292.000 19.073.000 17.650.000
Outras Receitas de Capital 39.500 22.650 10.000 60.000 60.000
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Dedução do Fundeb (5.804.376) (6.000.345) (6.412.000) (7.172.000) (7.768.000)
TOTAL GERAL 60.518.685 60.860.531 92.978.979 118.570.000 130.540.000