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materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL NO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id119

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-12 Proposição aprovada S Proposição aprovada.
2011-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 007/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre o percentual mínimo 
para aquisição de gêneros 
alimentícios da agricultura familiar 
e do empreendedor familiar rural no 
Município de Ceará Mirim, e dá 
outras providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao 
Plenário desta Casa a seguinte proposição: 
Art.1º - Fica instituído o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), do total dos 
recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, para aquisição de 
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no 
Município de Ceará Mirim; 
Parágrafo único: a aquisição de que trata este artigo será realizada nos moldes da Lei 
n° 11.947/2009 e Resolução n° 38/2009 do FNDE. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 07 
de Julho de 2011. 
________________________________________ 
Vereador Julio Cesar Soares Câmara 
Proponente 

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