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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 007/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre o percentual mínimo
para aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar
e do empreendedor familiar rural no
Município de Ceará Mirim, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao
Plenário desta Casa a seguinte proposição:
Art.1º - Fica instituído o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), do total dos
recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, para aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no
Município de Ceará Mirim;
Parágrafo único: a aquisição de que trata este artigo será realizada nos moldes da Lei
n° 11.947/2009 e Resolução n° 38/2009 do FNDE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 07
de Julho de 2011.
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Vereador Julio Cesar Soares Câmara
Proponente
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