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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 004/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Garantidor do 13° Salário no
município de Ceará Mirim/RN, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao
Plenário desta Casa a seguinte proposição:
Art 1º Fica criado o FUNDO GARANTIDOR DO DECIMO TERCEIRO SALARIO DO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, com o objetivo de garantir ao servidor público do
município de Ceará Mirim, efetivo, comissionado ou contratado temporariamente, o
pagamento sem atraso do seu décimo terceiro salário.
Art 2º Mensalmente será depositado em conta específica, somente para esta
finalidade, 1/12 (um doze avos), do valor correspondente ao pagamento total do 13º
salário
Art 3º Para que os servidores possam acompanhar o cumprimento, o chefe do Poder
Executivo municipal fará divulgar mensalmente através do site da Prefeitura, na WEB,
o valor depositado, assim como formalização a esta casa.
§1°. A Prefeitura se obriga a pagar até o dia 23 do mês de junho, pelo menos 40% do
valor devido aos servidores e o saldo remanescente, até o dia 10 de dezembro do
exercício financeiro corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 28
de Junho de 2011.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
________________________________________
Vereadora Zélia Pereira dos Santos
Proponente
JUSTIFICATIVA
Tranqüilizar os servidores municipais no sentido de
que nos meses de junho e dezembro de cada ano,
receberão valores correspondentes ao salário
natalino.
Serão beneficiados diretamente os servidores
municipais, pois terão a garantia de que não haverá
atrasos. Mas o gestor do poder executivo municipal
também terá a tranqüilidade de que não haverá
penalização pela falta do pagamento nas datas
aprazadas.
Os valores correspondentes 1/12 (um doze avos)
deverão ser depositados a partir de janeiro de 2012.
Este projeto teve sua origem no âmbito do Governo
Estadual, através de um projeto de lei de iniciativa
do então Deputado Estadual Carlos Eduardo Alves.
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