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materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR DO 13° SALÁRIO NO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id120

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-13 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 004/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação do Fundo 
Garantidor do 13° Salário no 
município de Ceará Mirim/RN, e dá 
outras providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao 
Plenário desta Casa a seguinte proposição: 
Art 1º Fica criado o FUNDO GARANTIDOR DO DECIMO TERCEIRO SALARIO DO 
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, com o objetivo de garantir ao servidor público do 
município de Ceará Mirim, efetivo, comissionado ou contratado temporariamente, o 
pagamento sem atraso do seu décimo terceiro salário. 
Art 2º Mensalmente será depositado em conta específica, somente para esta 
finalidade, 1/12 (um doze avos), do valor correspondente ao pagamento total do 13º 
salário 
Art 3º Para que os servidores possam acompanhar o cumprimento, o chefe do Poder 
Executivo municipal fará divulgar mensalmente através do site da Prefeitura, na WEB, 
o valor depositado, assim como formalização a esta casa. 
§1°. A Prefeitura se obriga a pagar até o dia 23 do mês de junho, pelo menos 40% do 
valor devido aos servidores e o saldo remanescente, até o dia 10 de dezembro do 
exercício financeiro corrente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 28 
de Junho de 2011. 
Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
________________________________________ 
Vereadora Zélia Pereira dos Santos 
Proponente 
JUSTIFICATIVA 
Tranqüilizar os servidores municipais no sentido de
que nos meses de junho e dezembro de cada ano, 
receberão valores correspondentes ao salário 
natalino. 
 
Serão beneficiados diretamente os servidores 
municipais, pois terão a garantia de que não haverá
atrasos. Mas o gestor do poder executivo municipal 
também terá a tranqüilidade de que não haverá 
penalização pela falta do pagamento nas datas 
aprazadas. 
 
Os valores correspondentes 1/12 (um doze avos) 
deverão ser depositados a partir de janeiro de 2012. 
Este projeto teve sua origem no âmbito do Governo 
Estadual, através de um projeto de lei de iniciativa 
do então Deputado Estadual Carlos Eduardo Alves. 

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