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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaINSTITUI A SEMANA DE COMBATE ÀS DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-12 Proposição aprovada S Proposição aprovada.
2011-10-18 Parecer favorável da comissão — Aguardando votação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 008/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação da estrutura 
organizacional da Defensoria 
Publica no Município de Ceará 
Mirim, e dá outras providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao 
Plenário desta Casa a seguinte proposição: 
Art 1º. Fica criada Defensoria Pública no Município de Ceará Mirim, como 
instituição permanente e essencial à função jurisdicional do “Estado”, incumbindo￾lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma 
do art. 5°., LXXIV, da Constituição Federal. 
§ 1°. A estrutura organizacional da Defensoria Publica Municipal, ficará subordina 
a Procuradoria Jurídica do Município; 
§2°. Lei complementar organiza a Defensoria Pública Municipal, observadas as 
normas gerais prescritas pela União e assegurada a seus integrantes a garantia da 
inamovibilidade e os princípios prescritos nos arts. 37, XI, e 39, §1°., da 
Constituição Federal, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições 
institucionais. 
§ 3º. O chefe do Poder executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar 
a presente Lei; 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 05 
de Julho de 2011. 
________________________________________ 
Ver. Julio Cesar Soares Câmara 
Proponente 

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