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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 008/2011 - LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação da estrutura
organizacional da Defensoria
Publica no Município de Ceará
Mirim, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao
Plenário desta Casa a seguinte proposição:
Art 1º. Fica criada Defensoria Pública no Município de Ceará Mirim, como
instituição permanente e essencial à função jurisdicional do “Estado”, incumbindolhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma
do art. 5°., LXXIV, da Constituição Federal.
§ 1°. A estrutura organizacional da Defensoria Publica Municipal, ficará subordina
a Procuradoria Jurídica do Município;
§2°. Lei complementar organiza a Defensoria Pública Municipal, observadas as
normas gerais prescritas pela União e assegurada a seus integrantes a garantia da
inamovibilidade e os princípios prescritos nos arts. 37, XI, e 39, §1°., da
Constituição Federal, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais.
§ 3º. O chefe do Poder executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar
a presente Lei;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 05
de Julho de 2011.
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Ver. Julio Cesar Soares Câmara
Proponente
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