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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-12 Proposição aprovada S Proposição aprovada.
2011-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer.
2011-10-04 Proposição apresentada em Plenário — AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA AS COMISSÕES.

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PROJETO DE LEI Nº 08/2011 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ceará-Mirim para o exercício 
financeiro de 2012 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM: Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Ceará-Mirim para 
o exercício financeiro de 2012, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e suas 
entidades da administração direta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades da administração direta. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2° A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social fica estimada em R$ 84.384.635,00 (oitenta e quatro milhões trezentos e oitenta e 
quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais). 
§ 1º. A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, constante no Anexo I desta Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e 
de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é fixada em R$ 84.384.635,00 (oitenta e quatro milhões trezentos e oitenta e quatro 
mil seiscentos e trinta e cinco reais), compreendendo: 
 I - R$ 60.142.545,00 (sessenta milhões cento quarenta e dois mil 
quinhentos e quarenta e cinco reais), no Orçamento Fiscal; 
II - R$ 24.242.090,00 (vinte e quatro milhões duzentos e quarenta e 
dois mil e noventa reais), no Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo único: A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é fixada de acordo com os programas de trabalho estabelecidos nesta 
Lei, conforme discriminação constantes no Anexo II.
RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – Centro – CEP: 59.570-000 - CNPJ Nº 08.004.061/0001-39
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E 
PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA 
ORÇAMENTÁRIA 
Seção I 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a: 
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 
10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da 
Constituição Federal. 
 II - Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações 
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias 
econômicas. 
 IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao 
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas 
de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências 
voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo. 
Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012, 
revogadas as disposições em contrário 
PALÁCIO MUNICIPAL ANTUNES PEREIRA, em Ceará￾Mirim/RN, 29 de setembro de 2011. 
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal 
RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – Centro – CEP: 59.570-000 - CNPJ Nº 08.004.061/0001-39
PROJETO DE LEI Nº 08/2011 
ORÇAMENTO DE 2012 
ANEXO I
RECEITA – 2012 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL 
RECEITAS CORRENTES 
80.574.635
RECEITA TRIBUTARIA 6.220.000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.200.000
RECEITA PATRIMONIAL 385.000
RECEITA DE SERVIÇOS 5.005.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 73.396.000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 480.635
RECEITAS DE CAPITAL 3.810.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.700.000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000
 TOTAL DA RECEITA 84.634.635
RIO GRANDE DO NORTE 
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PROJETO DE LEI Nº 08/2011 
ORÇAMENTO DE 2012 
ANEXO II
DESPESA - 2012
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL 
I - PODER LEGISLATIVO 2.800.000
Câmara Municipal 2.800.000
II - PODER EXECUTIVO 79.684.635
Gabinete do Prefeito 811.000
Gabinete do Vice-Prefeito 118.000
Procuradoria Geral do Município 970.000
Controladoria Municipal 139.500
Sec. Mun. de Finanças e Tributação 
Sec. Mun. de Administração e Planejamento 
3.912.000
560.000
Sec. Mun. de Educação 
Fundo Municipal de Saúde 
Sec. Mun. de Infra Estrutura, Obras e Projetos Especiais 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento 
Sec. Mun. de Turismo, Meio Ambiente e Des. Econômico 
32.900.000
20.866.590
2.660.500
3.375.500
1.094.000
467.500
Sec. Mun. de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer 288.500
Sec. Mun. de Urbanismo 
Fundação Municipal Nilo Pereira 
Serviço Autonomo de Água e Esgoto 
Sec. Mun. de Comunicação Social 
Sec. Mun. de Articulação Política e Institucional 
Sec. Mun. de Defesa Social 
Distrito Administrativo do Litoral 
Distrito Administrativo do Baixo Vale 
Distrito Administrativo do Oeste 
Distrito Administrativo do Sul 
4.181.545
561.000
5.000.000
143.000
95.000
1.461.000
20.000
20.000
20.000
20.000
TOTAL DA DESPESA R$ 82.484.635
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.900.000
TOTAL GERAL R$ 84.384.635
RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
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PROJETO DE LEI Nº 08/2011 
ORÇAMENTO DE 2012 
ANEXO III
EVOLUÇÃO DA DESPESA 
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra d,e,f e Art. 28, I) 
 
DESPESA REALIZADA
2010 
FIXADA 
2011 
PREVISTA 
2012 
 
DESPESAS CORRENTES 66.275.082
 
63.002.850 
 
72.675.635 
Pessoal e Encargos Sociais 46.383.639 39.649.000 47.633.500
Juros e Encargos da Dívida Interna 21.990 165.000 195.000
Outras Despesas Correntes 19.869.453 23.188.850 24.847.135
DESPESAS DE CAPITAL 4.269.150 8.219.000 9.809.000
Investimentos 2.504.848 6.169.000 7.043.000
Inversões Financeiras 0,00 305.000 333.000
Amortização da Dívida Interna 1.764.302 1.745.000 2.433.000
TOTAL DE DESPESA 70.544.232 71.221.850 82.484.635
RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 1.800.000 1.900.000
TOTAL GERAL 70.544.232 73.021.850 84.384.635
RIO GRANDE DO NORTE 
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PROJETO DE LEI Nº 08/2011 
ORÇAMENTO DE 2012 
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DA RECEITA 
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra a,b e c) 
 
 
RECEITA ARRECADADA ORÇADA 
2008 2009 2010 2011 2012 
RECEITAS CORRENTES 60.079.708 60.022.159 68.727.116 71.171.850 80.574.635
Receita Tributária 5.244.353 4.733.799 5.098.718 7.250.000 6.220.000
Receita de Contribuição 423.607 879.782 977.577 1.200.000 1.200.000
Receita Patrimonial 138.401 276.570 346.260 283.000 385.000
Receitas de Serviços 3.731.914 3.654.589 4.150.886 4.625.000 5.005.000
Transferências Correntes 54.480.688 53.969.621 62.583.519 62.639.000 73.396.000
Outras Receitas Correntes 57.025 895.608 386.540 409.850 480.635
Dedução do Fundeb (3.996.280) (4.387.810) (4.816.384) (5.235.000) (6.112.000)
RECEITAS DE CAPITAL 438.977 838.372 1.511.394 1.850.000 3.810.000
Operações de Crédito - - - 400.000 50.000
Alienação de Bens - - - 50.000 50.000
Transferências de Capital 438.977 838.372 1.511.258 1.300.000 3.700.000
Outras Receitas de Capital - - 136 100.000 10.000
TOTAL GERAL 60.518.685 60.860.531 70.238.510 73.021.850 84.384.635

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