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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028
native_id1406

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2023 - PODER LEGISLATIVO
FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA
2025/2028.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 12, inciso II da
Lei Orgânica Municipal e o Art. 18, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
submete ao Plenário desta Casa Legislativa a seguinte proposição:
Art. 1.º- Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato
compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o
Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2.º- Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de
representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3.º- O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio
mensal fixado no importe de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).
Art. 4º- O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de
subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Art. 5.º- O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio
mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 6.º- O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal
fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais).
Art. 7.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 20 de dezembro de 2023.
Be
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manocl Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000
JUSTIFICATIVA
Como é de praxe nesta Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que dispõe a
Constituição Federal, quando é editado o Projeto de Lei que que trata de matéria afeta a este
projeto de lei, mormente aos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e
Legislativo, concomitantemente é elaborado Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, com o
objetivo de revisar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais,
Diretores de Autarquia e, por fim, Vereadores
Isso, porque o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que “a
remuneração dos servidores públicos e o subsidio dos agentes políticos, membros de Poder,
detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de indices”.
Já, a iniciativa para encaminhar um projeto de lei desta natureza compete
exclusivamente ao Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o Art. 12, inciso VII da Lei
Orgânica Municipal.
Contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a apreciação
e votação da matéria.
Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 20 de dezembro de 2023.
KAIO CESAR
Assinado de forma digital por KAlo
CARNEIRO:9041363645 CESAR CARNEIRO-90413636453
3 Dados: 2023.1222 130651 0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMWIRN
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Herácito Vilar. 697 — 1º Andar — Centro
Municipio de Cea
amo Lunite Prudencial — Limte de Alerta
SUBSÍDIO MENSAL AGENTES POLITICOS - PODER EXECUTIVO - 2023
CARGOS QUANTIDADE VALOR UNITARIO MENSAL NSS
Secretariado 9.600,00 220.800,00 48.576,00 281.824,00
Prefeito | 1 [210000 | 2190000 462000 | 175000 27.755,00
Vice-Prefeito I 1 | 15.000,00 | 15.000,00 3.300.00 | 1.250,00 275,00 19.825,00
Diretor/Autarquia 6 9.600,00 57.500,00 12.672,00 4.800,00 76.128,00
314.400 00 69.168,00 26.200,00 5.764,00
SUBSÍDIO MENSAL FIXADO - AGENTES POLITICOS - PODER EXECUTIVO 2025-2028
CARGOS QUANTIDADE VALOR UNITARIO MENSAL INSS
Secretariado 13.200,00 303.600,00 66.792,00 25.300,00 401.258,00
Prefeito 24.600,00 24.600,00 5.412,00 2.050,00 32.513,00
Vice-Prefeito 17.600,00 17.600,00 3.872,00 1.466,67 23.261,33
Diretor/Autarquia 13.200,00 79.200,00 17.424,00 8.600,00 104.676,00
TOTAL
68.600.00 425.000.00 93.500,00 35.416,57
IMPACTO MENSAL
IMPACTO
OB IMPACTO ANUAL
Assinado de forma digital por
JOAO DOS SANTOS DE j040 DOS SANTOS DE
AZEVEDO:07494696415 AZEVEDO:07494696415
Dados: 2023.12.21 11:54:59 -0300'
JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO
CRCº 2579/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMIRN PREFEITURA MUNICIPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE P
Rua Heráclito Vilar, 697 — 1º Andar — Centro Rua Heráclito Vilar, 69
Subsídio mensai dos Vereadores em 2023
QUANTIDADE — VALOR UNITARIO MENSAL INSS 3 INSS 13º Sal
Vereador
Presidente 10.083,37 10.083,37 2.218,34 840,28 46 13.318,45
vereadores 10.083,37 141.167,18 31.056,78 11.763,93 A 186.458,32
20.166,74 151.250,55 31.762,62 604,2 198.264,26
subsidio mensal dos Vereadores para o mandato 2025
CARGOS QUANTIDADE — VALOR UNITÁRIO MENSAÍ INSS 3 INSS 13º Sal Total
Vereador
Presidente
13.880,00 13.880,00 3053,60 254,47 18.344,73
vergadores 13.880,00 222.080,00 48.857,60 4.071,47 293.515,73
27.760,00 235.960.00 49.551,60 309.500,87
111.236,60 ElLidAedo Uia
IMPACTO ANUAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURADO MUNICÍPIO DE CEARA — MIRIM
GABINETE EXECUTIVO DO PREFEITO
Rua Heráclito Vilar, 697, casa 2, Centro - CEP-59.570-000, CNP! 08.004.061/0001-39.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas
objeto do Projeto de Lei Ordinário nº 062/2023, de 20 de dezembro de 2023, possui
adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com as leis
orçamentárias vigentes.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de dezembro de 2023
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DF.
CEARÁ MIRIM
Rua Dr. Manoel Varela. 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 — Fone (84) 3274-3332
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 062/2023
FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS PARA A LEGISLATURA DE 2025
À 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Missão
Fol era data e considerado
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SÃO nE LEGIS: AÇÃO, URIA
DO CONSUMIDOR E
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).
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
RUA MANOEL VARELA, 64, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, DEFESA DO
CONSUMIDOR E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2023 — PODER LEGISLATIVO
A presente proposição foi apresentada, lida e encaminhada a esta comissão para
análise constitucional.
O mecanismo do controle de constitucionalidade busca verificar se os atos, sejam
eles legislativos, executivos ou jurisdicionais, estão em consonância com o Texto Maior.
Busca-se restabelecer a higidez constitucional.
A temática trazida no corpo do projeto de lei se restringe ao âmbito municipal
estando em acordo quanto a competência. A Constituição Federal permite aos municípios
legislarem sobre assuntos de interesse local, inteligência do artigo 30, I.
Nada obstante, verifica-se que a Câmara possui a prerrogativa dada pela Lei
Orgânica do Município (art. 11). bem como dado pelo Regimento Interno desta casa
legislativa (art. 96, III) para deliberar sob a forma de projeto de lei sobre matérias como
a que ora se apresenta, dando início ao seu trâmite legal e regimental.
Portanto, percebe-se que a proposta se encontra alinhada quanto ao poder de
competência e iniciativa confiada ao Poder Legislativo.
A técnica legislativa foi observada (Lei Complementar nº 95/ 1998).
Opina pelo PARECER FAVORÁVEL à admissibilidade do Projeto de Lei
Ordinária nº 062/2023. por ser manifestamente constitucional, salvo melhor juízo.
Sala de sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 21 de dezembro de 2023.
Vereador Relato
E. 4<) Sim ( ) Não ( ) Abstenção
Vereador Presidente
(NySim ( ) Não ( ) Abstenção
Vereador Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 — Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 — Fone/Fax: (84) 3274-3332
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2023 —- PODER LEGISLATIVO
A matéria que ora se encontra nesta comissão foi devidamente apreciada pela
Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final, tendo recebido
parecer favorável à aprovação.
É o relatório. Passo ao Parecer:
Alude o art. 23, inciso V da Lei Orgânica Municipal que é de atribuição das
comissões permanentes emitirem pareceres conclusivos alusivos as matérias de sua
competência.
Ademais, o art. 54, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa traz o
rol destinado à análise das matérias pertinentes aos aspectos financeiros e orçamentários
de quaisquer proposições.
Percebe-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 062/2023, proposto pelo Poder
Legislativo atende aos aspectos acima citados.
Logo. fundamentado no exposto opinamos no sentido de que o parecer desta
comissão seja pela APROVAÇ ÃO do presente projeto, salvo melhor juízo.
Sala de sessões Paulo Antônio da Cruz. C 1m/RN. 21 de dezembro de 2023.
eador Relator
L-
Aeee » (=9Sim( )Não( ) Abstenção
Vereádor Presidente
E | E) Sim ( ) Não( ) Abstenção
Vereador Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN
PODER LEGISLATIVO -GABINETE PRESIDENTE
DECLARAÇÃO - GP/CMCM
DECLARO para fins de direito que as despesas inerentes aos subsídios dos agentes políticos
deste município, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária, nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000.
Ceará-Mirim/RN, 20 de dezembro 2023.
Presidente
HO
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN.
CNPJ: 08.466.757/0001-87
Ofício Nº 617/2023 — GP/CMCM Ceará-Mirim/RN, 21 dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Júlio César Soares Câmara
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho o seguinte Projeto de Lei Ordinária
do Poder Legislativo. de autoria da Mesa Diretora, aprovado por este Poder:
Projeto De Lei Ordinária Nº 062/2023 — Poder Legislativo — “Fixa o subsídio dos
agentes políticos para a legislatura 2025/2028”. Pad
A”
Atenciosamente,
rd PH GABINETE DO PREFEITO
rd Pestado em: DE to 19025
force itota Punciamaria(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000
LEY ORDINÁRIA Nº 062/2023 - PODER LEGISLATIVO
FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA
2025/2028.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 12, inciso II da
Lei Orgânica Municipal e o Art. 18, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
submete ao Plenário desta Casa Legislativa a seguinte proposição:
Art. 1.º- Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato
compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se api políticos o Prefeito, o
Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2.º- Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de
representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3.º- O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio
mensal fixado no importe de R$ 24 600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).
Art. 4º- O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de
subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Art. 5.º- O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio
mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 6.º- O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal
fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais).
Art. 7.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 21 de dezembro de 2023.
KAIO CESAR Aedo otima di por O
CARNEIRO:90413636453 cador 3023.1222 1399: PST aro
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gome
2º Secretária
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Miritm/R]
CNPJ: 08.466.757/0001-87-. Fone: (84) 3274 — 3332
Ata da 109º (centésima nona) Sessão Ordinária do 2º período da 3! Sessão Legislativa da 19º
Legislatura do Poder Legislativo de Ceará-Mirim.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (2023), na Sala das Sessões
Vereador “Paulo Antônio da Cruz”, reuniu a Câmara Municipal de Ceará-Mirim em Sessão
Ordinária, sob a Presidência dos Trabalhos do Senhor Marcone da Silva Barbosa, sendo Primeiro
Secretário o Senhor Marcos Angelino de Farias e Segunda Secretária a Senhora Erineide Gomes
Neta. Verificada a existência de quórum, foi declarada aberta a reunião quando eram 12 horas e 12
minutos. A Vereadora Erineide Gomes Neta fez abertura da Bíblia Sagrada e leitura do texto
Bíblico. Em seguida, o Senhor Presidente transferiu a palavra para a Segunda Secretária fazer a
leitura da Ata da Sessão anterior. Após lida, foi submetida a votps e aprovada sem emenda por
unanimidade. Logo depois, O horário foi destinado ao EXPEDIENTE, onde foram lidos os
seguintes documentos: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº
027/2023 — “Atualiza os valores do bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação aos médicos
vinculados ao programa mais médicos conforme definidos na Le Municipal Nº 1.652, de 28 de
novembro de 2023, e dá outras providências”. PROJETO DE, LEI COMPLEMENTAR DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 006/2023 — “Dispõe sobre a organização da
administração pública municipal e dá ouiras providências”. PROJETOS DE LEI DO PODER
LEGISLATIVO: Autoria do Vereador Marcone da Silva Barbôsa - Nº 059/2023 — “Institui a
Feira da Saúde na Rede Municipal de Ensino”. Autoria do Vereador Marcos Angelino de Farias —
Nº 060/2023 — “Reconhece o monumento Santa Cruz como patrimônio cultural, religioso, material
e imaterial do município de Ceará-Mirim”. Autoria do Vereador Heriberto Ribeiro Pereira — Nº
061/2023 — “Denomina Rua Inês Catarina Alves Gondim Limá, e dá outras providências”. Nº
62/2023 - Autoria da Mesa Diretora. REQUERIMENTO, Nº 187/2023 - Autoria da Mesa
Diretora - Que seja realizada mais uma Sessão Ordinária no dia de hoje, utilizando o horário
necessário para conclusão da Pauta. Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim. Ofício nº 094/2023 —
PMCMI/GP. Assunto: Envio do Projeto de Lei Ordinário nº, 24/2023. O Senhor Presidente em
Exercício transferiu a Presidência dos Trabalhos para o Edil Marcos Angelino de Farias, bem como
o Edil Climério Silva de Souza foi nomeado ad hoc para assumir : Primeira Secretaria. Em seguida,
ocorreu o USO DA TRIBUNA, sem inscritos. Apurada existência de quórum legal através de
chamada nominal feita pelo Edil Marcos Angelino de Farias, Primeiro Secretário, nesta Sessão
Ordinária: Aline de Cássia Nascimento de Souza, Ana Carina Freitas Silva de França, Arnaldo
Silvestre Pereira, Climério Silva de Souza, Erineide Gomes Neta, Heriberto Ribeiro Pereira, João
Maria de Paiva Mota, Marcos Angelino de Farias, Paula de Morais Nogueira, João Maria de Araújo,
Renan Cruz da Costa, Marcone da Silva Barbosa, Manoel Vieira dos Santos e Kaio César Carneiro.
Exceto o Edil Marcílio de Morais Dantas Júnior que Justificou sua ausência. Diante disso, o Senhor
Presidente em Exercicio iniciou à ORDEM DO DIA, encaminhando o Ofício nº 094/2023 —
PMCM/GP da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim para Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e também para Comissão de Legislação, Justiça; Defesa do Consumidor e Redação
Final. Prosseguindo, o Senhor Presidente em Exercício encaminhou o PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023 para Comissão de Legislação, Justiça,
Defesa do Consumidor e Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. A Seguir, o Senhor Presidente em Exercício
encaminhou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE AUTORIA DO PODER
2º Periodo da 3º Sessão Legislativa da 9 Legi do Poder Legi
a!
A Sr
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone: (84) 3274 — 3332
EXECUTIVO Nº 006/2023 para Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e
Redação Final, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Em ato continou, o Senhor
Presidente em Exercício solicitou o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
referente ao PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023 -
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Ceará-Mirim/RN, para o exercício de 2024”.
Tendo como Vereadora Relatora Erineide Gomes Neta, que opinou pela abertura de diligencia
acerca das emendas individuais dos Edis Marcílio de Morais Dantas Júnior, João Maria de Paiva
Mota e Heriberto Ribeiro Pereira. Diante disso, o Senhor Presidente em Exercício suspendeu a
Sessão Ordinária por 30 minutos para fins de tomada de providências por parte dos referidos edis e,
por fim, encerrar apreciação do parecer. O Senhor Presidênte em Exercício retomou a Sessão
Ordinaria, solicitando o posicionamento da Comissão, porém a Edil Erineide Gomes Neta,
componente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, solicitou a suspensão da sessão
por mais 15 minutos para analisar os documentos apresentados pelos Edis Marcílio de Morais
Dantas Júnior, João Maria de Paiva Mota e Heriberto Ribeiro Pereira. Retomada a Sessão Ordinária,
o Senhor Presidente em Exercício pediu a Edil Erineide Gomes Neta para apresentar o parecer final
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ipsis litteris: PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, DEFESA DO CONSUMIDOR E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023 - PODER EXECUTIVO. ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Em
atenção ao Ofício de nº 094 que trata de proposta de alteração ao Projeto de Lei Ordinária nº
24/2023, a proposta foi apresentada, lida e logos após, encaminhada para esta comissão proceder
sua análise Constitucional. E o Relatório. Passo ao parecer: No procedimento prévio de controle de
constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal, de um modo geral,
aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: a)
a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela Constituição Federal
aos Municípios; b) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para
proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; c) a possibilidade de violação por parte da
matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou
princípios constitucionais. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em
seu artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o inciso I traz a competência
legiferante acerca do Direito Financeiro. Neste sentido cabe à União editar as normas gerais ($1º do
supracitado artigo) e, neste mister, incumbe estados-membros a suplementação ($2º do supracitado
artigo). No que concerne aos Municípios, de acordo com o artigo 30, incisos I e II, também do
Texto Maior, disciplina a questão de acordo com suas peculiaridades locais. Ainda sob o aspecto da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disciplina o artigo 165 que é de iniciativa
do Poder Executivo estabelecer os orçamentos anuais. Neste sentido, foi reproduzido no texto da
Constituição do Estado Rio Grande do Norte: Art. 106. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecem: [...] HI — Os orçamentos anuais do Estado. Também a Lei Orgânica do Município de
Ceará-Mirim disciplina que: Art. 82 - Leis de iniciativas do Poder Executivo Municipal
estabeleçam: [...] IH - O Orçamento Anual; Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ceará-Mirim, em seu artigo 32, informa que cabe ao plenário deliberar sobre as proposições de sua
competência como a que por ora se apresenta, senão vejamos: Art. 32 - O plenário é o órgão
deliberativo e soberano da câmara, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local,
forma e número legal previsto neste regimento e na Lei Orgânica do Município. Nesta senda,
conforme se depreende dos dispositivos colacionados, compete ao Poder Legislativo a apreciação
do projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme in casu. A União, no exercício de sua competência
2º Período da 3º Sessão Legislativa da 19º Legislatura do Poder Legislativo de Ceará-Mirim
LS
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mifim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone: (84) 3224 1 3332
para editar normas gerais, editou a Lei Complementar n.º 101 de 2.000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), dispondo, em seu artigo 5º, acerca das exigências da Lei Drçamentária Anual: Art. So O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei
de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 1 - conterá, em anexo,
demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçameritos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata O & 1o do art. 40; E - será-acompanhado do documento a que
se refere o 60 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; TI - conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida,
serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada, ao: a) (VETADO); b) atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. $ lo Todas as despesas
relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas gue as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual. 4 20 O refinanciamento da divida pública, constará separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional. 8 30 A atualização. monetária do principal da divida
mobiliária refinanciada não poderá superar & variação do índice de preços previsto na lei de
diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. $ 40 É vêdario consignar na lei orçamentária
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. $ 5o À lei orçamentária não consignará
dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto
no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no lo do art. 167 da
Constituição. $ 60 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os
destinados a benefícios e assistência aos servidores, e & investimentos. Neste sentido, perceba-se
que a Lei Orçamentária Anual prevê as receitas e fixa as despegas, de acordo com o estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Piano Plurianual. Portanto! o presente Projeto de Lei, com
seus respectivos anexos, buscou cumprir os requisitos constitucionais e legais transcritos, bem
como observado o prazo para o envio à Câmara Municipal previsto na Lei Orgânica do Município
de Ceará-Mirim. No que concerne à técnica legislativa, a proposta em discussão encontra-se
perfeitamente alinhada quanto aos requisitos elencados na Lei, Complementar nº 95 de 26 de
fevereiro de 1998. Considerado tais argumentos, opina pelo PARECER FAVORÁVEL, à
aprovação do Projeto de Lei nº 024/2023, por ser manifestamente iconstitucional, salvo melhor juízo.
Sala de Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 14 de novembro de 2023.
Erineide Gomes Neta. -Vereadora Relatora. Dessa forma, foi acompanhada pelos Edis Aline de
Cássia Nascimento de-Souza e nomeado ad hoc Climério Silva de Souza. Em seguida, o parecer da
comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por E ioria de 12 (doze) votos a favor dos
Edis Aline de Cássia Nascimento de Souza, Ana Carina Freitas Silva de França, Amaldo Silvestre
Pereira, Climério Silva de Souza, Erineide Gomes Neta, fe os Angelino de Farias, Paula de
Morais Nogueira, João Maria de Araújo, Renan Cruz da Costa, Marcone da Silva Barbosa, Manoel
Vieira dos Santos e Kaio César Cameiro e 02 (dois) votos contra dos Edis Heriberto Ribeiro Pereira
e João Maria de Paiva Mota. Continuando, o Senhor Presidente em Exercício solicitou o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor referente ao PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023 — “Estima a receita e fixa a despesa do
município de Ceará-Mirim/RN, para o exercício de 2024”. Tendo como Vereadora Relatora
Erineide Gomes Neta, que opinou parecer favorável. Dessa forma, foi acompanhada pelos Edis
nomeados ad hoc Arnaldo Silvestre Pereira e Climério Silva de Souza. Em seguida, o parecer da
comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, o Senhor Presidente
em Exercício emcaminhou o referido projeto para Comissão de Educação, Saúde e Assistência
2º Período da 3º Sessão Legislativa da 19º Legislatura do Poder Legislativo de
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone: (84) 3274 — 3332
Social, como também para Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte. Neste
cenário, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, como também Comissão de
Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte manisfestaram que estão aptos para
apresentarem o parecer ao projeto citado. Diante disso, o Senhor Presidente solicitou o parecer da
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social referente ao PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023 — “Estima a receita e fixa a despesa do
município de Ceará-Mirim/RN, para o exercício de 2024”. Tendo como Vereadora Relatora Ana
Carina Freitas Silva de França, que opinou parecer favorável. Dessa forma, foi acompanhada pelos
Edis Heriberto Ribeiro Pereira e Aline de Cássia Nascimento de Souza. Em seguida, o parecer da
comissão foi submetido a votos ao plenário 'e aprovado porfunanimidade. Continuando, o Senhor
Presidente solicitou o parecer da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transporte
referente ao PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023 —
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Ceará-Mirim/RN, para o exercício de 2024”.
Tendo como Vereador Relator Climério Silva de Souza, que opinou parecer favorável. Dessa forma,
foi acompanhado pelos Edis João Maria de Araújo e nomeado ad hoc Renan Cruz da Costa. Em
seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário “aprovado por unanimidade.
Logo, foi submetido a votos em Primeira Discussão, tendo sido aprovado de forma unânime. Por
questão de ordem o Edil Climério Silva de Souza solicitou a Mesa Diretora a retirada do Projeto de
sua autoria de Nº 43/2023 — “Estabelece outras situações específicas para fins de uso dos ônibus
escolares deste município”. Logo, acatado pela Mesa Diretora. Continuando, o Senhor Presidente
solicitou o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização referente ao PROJETO
DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 054/2023 — De autoria das Vereadoras Aline de Cássia
Nascimento de Souza, Ana Carina Freitas Silva de França, Erineide Gomes Neta e Paula de
Morais Nogueira — “Institui a campanha do “Agosto Lilás” em nosso Município, e dá outras
providências”. Tendo como Vereador Relator nomeado ad hoc Climério Silva de Souza, que opinou
parecer favorável. Dessa forma, foi acompanhado pelos Edis nomeados ad hoc João Maria de
Araújo e Renan Cruz da Costa. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao
plenário e aprovado por unanimidade. Logo, o Senhor Presidente emcaminhou o referido projeto
para Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Prosseguindo, o Senhor Presidente
encaminhou os seguintes projetos: PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº
059/2023 para Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final; Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
PROJETOS DE LEI DO PODER LEGISLATIVO: Nº 60, 61 e 62/2023 para Comissão de
Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização. Continuando, o Senhor Presidente submeteu a votos ao plenário e aprovado por
unanimidade o Requerimento Escrito nº 187/2023. Fim da ORDEM DO DIA, passou ao USO DAS
LIDERANÇAS DE PARTIDO E DE GOVERNO e EXPLICAÇÕES PESSOAIS, não havendo
quem delas fizesse o uso. Todos os pronunciamentos estão gravados na íntegra em Ata Eletrônica.
Sem mais assuntos a deliberar e tendo cumprido todos os trâmites regimentais, o Senhor Presidente
encerrou a presente Sessão, convocando outra para logo mais. Para constar, Cleônio Alves Pereira
Filho, lavrou a presente Ata e a digitou, de Ordem da Segunda Secretária. Ceará-Mirim/RN, 21 de
dezembro de 2023.
A 2º Período da 3º Sessão Legislativa da 19º Legislatura do Poder Legislativo de Ceará-Mirim
Ea
Erineide Neta
2º. Secretária
mério Silva de Souza
1º. Secretário ad hoc
2º Período da 3º Scssão Legislativa da 19 Legislatura do Poder Legislativo de Ccará-Mirim
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone: (84) 3274 — 3332
Ata da 08º (oitava) Sessão Extraordinária do 1º período da 3º Sessão Legislativa da 19º legislatura
do Poder Legislativo de Ceará-Mirim.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (2023), na Sala das Sessões
Vereador “Paulo Antônio da Cruz”, reuniu a Câmara Municipal de Ceará-Mirim em Sessão
Extraordinária, sob a Presidência do Senhor Kaio César Careiro, sendo Primeiro Secretário o
Senhor Marcos Angelino de Farias e Segunda Secretária a Senhora Erineide Gomes Neta.
Verificada a existência de quórum, foi declarada aberta a peunião quando eram 17 horas e 39
minutos. Logo depois, o horário foi destinado ao EXPEDIENTE, onde foi lido o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 — SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARA MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme os
artigos 21, Te TI, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim e 19, TE do Regimento Intemo da
Câmara Municipal, CONVOCA, os Senhores Vereadores para a realização de duas SESSÕES
r ORDINÁRIAS e uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com a Resolução nº
005/2023, todas a serem realizadas no dia 21 de dezembro de 2023, a.Drimeira às 09:00 horas e as
posteriores após 10 (dez) minutos, respectivamente, do encerramento das anteriores no Plenário
desta Casa Legislativa, sito na Rua Dr. Manoel Varela, 64, centro, Ceara Mirim - RN, com 0
objetivo de deliberar sobre as proposições legislativas ainda pendentes e seus encerramentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÉ-SE CIENCIA. Ceará Mirim/RN, 20 de dezembro de 2023.
KAIO CÉSAR CARNEIRO Vereador Presidente. Em seguida, ocorreu o USO DA TRIBUNA,
tendo se pronunciado os Vereadores Heriberto Ribeiro Pereira, Marcone da Silva Barbosa, Manoel
Vieira dos Santos, Marcos Angelino de Farias, Paula de Morais Nogueira, Climério Silva de Souza,
Erineide Gomes Neta, Amaldo Silvestre Pereira, Ana Carina Freitas Silva de França, João Maria de
Araújo, João Maria de Paiva Mota, Aline de Cássia Nascimento de Souza e Kaio César Carneiro.
Logo, os Edis explanaram questões pertinentes aos seus mandatos, temas da atualidade, problemas
relacionados ao Município de Ceará-Mirim e felicitações natalinas e boas festas aos Ceará-
mirinense. Apurada existência de quórum legal através de chamada nominal feita pela Edil Erineide
ad Gomes Neta, Primeiro Secretário nomeado ad hoc, nesta Sessão Ordinária: Aline de Cássia
Nascimento de Souza, Ana Carina Freitas Silva de França, Amaldo Silvestre Pereira, Climério
Silva de Souza, Erineide Gomes Neta, Heriberto Ribeiro Pereira, João Maria de Paiva Mota,
Marcos Angelino de Farias, Paula de Morais Nogueira, João Maria de Araújo, Renan Cruz da Costa,
Marcone da Silva Barbosa, Manoel Vieira dos Santos e Kaio César Carneiro. Exceto O Edil
Marcílio de Morais Dantas Júnior que Justificou sua ausência. Diante disso, o Senhor Presidente
RÁ iniciou a ORDEM DO DIA, submetendo" a votos em segunda e última discussão os seguintes
projetos: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023 —
Rá « Atualiza os valores do bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos conforme definidos na Lei Municipal nº 1.652, de 28 de novembro de
2013, e dá outras providências”. PROJETOS DE LEI DO PODER LEGISLATIVO: Nº
052/2023 — Autoria dos Vereadores Climério Silva de Souza e Erineide Gomes Neta — “Dispõe
sobre o Turismo Pedagógico nas Escolas da Rede Pública Municipat do: ápio de Ceará-
Mirim/RN”. Nº 053/2023 — Autoria da Vereadora Paula de Morais Nogueira enomina Praça
de Táxi José Fernandes Ferreira (José de Janoca) em nosso Município, e dá outras providências”.
Nº 054/2023 — Autoria das Vereadoras Aline de Cássia Nascimento de Souza, Ana Carina
Freitas Silva de França, Erineide Gomes Neta e Paula de Morais Nogueira — “Institui a
pe 2º Período da 3º Sessão na do Poder Legislativo de Cçará-Mirim |
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone: (84) 3274 — 3332
campanha do “ Agosto Lilás" em nosso Município, e dá outras providências”. Nº 055/2023 — Autoria
dos Vereadores Climério Silva de Souza, Manoel Vieira dos Santos, Marcone da Silva Barbosa,
Marcos Angelino de Farias, Paula de Morais Nogueira e Erineide Gomes Neta — “Denomina O
Nosso Município”. Nº 056/2023 —
Barbosa — “Institui a Feira da Saúde na Rede Municipal dé Ensino”. Nº 060/2023 — Autoria do
Vereador Marcos Angelino de Farias — “Reconhece o monumento Santa Cruz como patrimônio
cultural, religioso, material e imaterial do município de Ceará-Mirim”. Nº 061/2023 — Autoria do
Vereador Heriberto Ribeiro Pereira — “Denomina Rua Inês Catarina Alves Gondim Lima, e dá
outras providências”. Logo, foram aprovados por unanimidade. O PROJETO DE LEI DO
PODER LEGISLATIVO Nº 062/2023 — Autoria da Mesa Diretora e o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Nº006/2023 — “Dispõe sobre a
organização da administração pública municipal e dá outras providências”, foram votados em
segunda e última discussão e aprovados por maioria de 12 (doze) votos a favor dos Edis Aline de
Cássia Nascimento de Souza, Ana Carina Freitas Silva de França, Amaldo Silvestre Pereira,
Climério Silva de Souza, Erineide Gomes Neta, Marcos Angelino de Farias, Paula de Morais
Nogueira, João Maria de Araújo, Renan Cruz da Costa, Marcone da Silva Barbosa, Manoel Vieira
dos Santos e Kaio César Cameiro e 02 (dois) votos contra dos Edis Heriberto Ribeiro Pereira e João
Maria de Paiva Mota. Fim da ORDEM DO DIA, passou ao USO DAS LIDERANÇAS DE
PARTIDO E DE GOVERNO e EXPLICAÇÕES PESSOAIS, proferido pelo Edil João Maria de
Araújo. Todos os pronunciamentos estão gravados na íntegra em Ata Eletrônica. Sem mais assuntos
a deliberar e tendo cumprido todos os trâmites regimentais, o Senhor Presidente Kaio César
Careiro convidou a Edil Erineide Gomes Neta para fechar a Bíblia Sagrada. Logo depois, o Senhor
Presidente suspendeu esta Sessão Extraordinária para confecção da ata. Em seguida, o Senhor
- Presidente transferiu a palavra para a Segunda Secretária fazer a leitura da Ata desta Sessão
Extraordinária, após lida, foi submetida a votos e aprovada sem emendas por unanimidade. Logo
após, agradeceu a presença de todos e aos que acompanharam pelos meios de comunicação,
encerrando a presente Sessão Extraordinária. Para constar, Cleônio Alves Pereira Filho, lavrou a
presente.Ata e a digitou, de Ordem da Segunda Secretária Ceará-Mirim/RN, 21-de dezembro de
Marcos Angelino de Farias
1º. Secretário
2º Período da 3º $éssão Legislativa da 19º Legislatura do Podcr Legislativo de Ceará-Mirim

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