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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4154
e-mail – camara@camaracmirim.com.br
PROJETO DE LEI N° 001/2013 – PODER LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação de ouvidoria no
âmbito do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE de Ceará Mirim, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário desta Casa a
seguinte proposição:
Art.1º - A Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, cria e
instituir ouvidoria, gerando um canal de comunicação com os clientes através da recepção de
reivindicações, reclamações, sugestões e conseqüentemente, recomendar medidas que visem
implementar melhorias em seus procedimentos e na qualidade de seus produtos, ou serviços.
Parágrafo Único: a ouvidoria será regulada por Lei própria que terá o objetivo de contribuir
para elevar, continuamente, os padrões de presteza e segurança das atividades desenvolvidas
na entidade e o fortalecimento da cidadania.
Art. 2º - O Poder Executivo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaboração e
envio do projeto de Lei dispondo sobre a criação da ouvidoria mencionada no art. 1° da
presente norma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, aos 26 de fevereiro de 2013.
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Franklin Marinho B. de Queiroz Junior
Vereador Proponente
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