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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL À ENTIDADE ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-05 Proposição aprovada C MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA A PREFEITURA MUNICIPAL.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM 
Rua Dr. Manoel Varela, 64 Centro - F: 3274 4154- CEP-59.570-000 CNPJ 08.466.757/001-87
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2011.
 Dispõe sobre a doação de bem imóvel 
municipal à entidade esportiva, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o terreno especificado no 
artigo 2° desta Lei ao Palmeira Futebol Clube, entidade esportiva, inscrita no CNPJ n° 
10.468.618/0001-34, com sede no Distrito de Coqueiros, neste Município. 
 Art. 2°. O imóvel doado possui área total de 10.500,00 m², situado no Distrito de 
Coqueiros, com os seguintes limites e dimensões: 
 I – Ao Norte, com: o Senhor Edilson, medindo 70,00m. 
 II – Ao sul, com o senhor Rodrigo Nobre Pereira, medindo 70,00m. 
 III – Ao Leste, com o senhor Ivan Carrilho, medindo 150,00m. 
 IV – Ao Oeste, com a senhora Maria do Carmo, medindo 150,00m. 
 Art. 3°. O imóvel doado será utilizado como campo de futebol do Palmeira Futebol 
Clube. 
 § 1° - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no 
todo ou em parte, for dada aplicação em divergência com o previsto neste diploma legal, sendo 
nesse caso o bem imóvel revertido ao patrimônio municipal, mediante Decreto expedido pelo 
Chefe do Poder Executivo, revogando-se a escritura de Doação. 
 § 2° - Caso cessem as razões que ensejaram a doação do imóvel descrito no artigo 2°, 
o bem será revertido ao patrimônio Municipal, sendo terminantemente vedada a alienação deste 
por parte do Palmeira Futebol Clube. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM 
Rua Dr. Manoel Varela, 64 Centro - F: 3274 4154- CEP-59.570-000 CNPJ 08.466.757/001-87
 Art. 4°. Após a entrada em vigor desta Lei, lavrar-se-á Escritura Pública de Doação, 
cujas despesas correrão por conta do donatário. 
 Art. 5°. A Certidão de Características e a Planta do imóvel, expedidas pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Obras e Projetos Especiais, são Parte intergrantes desta Lei, na forma 
de Anexos. 
 Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará-Mirim/RN, 05 de abril 
de 2011. 
Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues 
Presidente 
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior 
1° Secretário 
Renato Pereira Coutinho 
2° Secretário 

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