CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
Rua Dr. Manoel Varela, 64 Centro - F: 3274 4154- CEP-59.570-000 CNPJ 08.466.757/001-87
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a doação de bem imóvel
municipal à entidade esportiva, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o terreno especificado no
artigo 2° desta Lei ao Palmeira Futebol Clube, entidade esportiva, inscrita no CNPJ n°
10.468.618/0001-34, com sede no Distrito de Coqueiros, neste Município.
Art. 2°. O imóvel doado possui área total de 10.500,00 m², situado no Distrito de
Coqueiros, com os seguintes limites e dimensões:
I – Ao Norte, com: o Senhor Edilson, medindo 70,00m.
II – Ao sul, com o senhor Rodrigo Nobre Pereira, medindo 70,00m.
III – Ao Leste, com o senhor Ivan Carrilho, medindo 150,00m.
IV – Ao Oeste, com a senhora Maria do Carmo, medindo 150,00m.
Art. 3°. O imóvel doado será utilizado como campo de futebol do Palmeira Futebol
Clube.
§ 1° - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no
todo ou em parte, for dada aplicação em divergência com o previsto neste diploma legal, sendo
nesse caso o bem imóvel revertido ao patrimônio municipal, mediante Decreto expedido pelo
Chefe do Poder Executivo, revogando-se a escritura de Doação.
§ 2° - Caso cessem as razões que ensejaram a doação do imóvel descrito no artigo 2°,
o bem será revertido ao patrimônio Municipal, sendo terminantemente vedada a alienação deste
por parte do Palmeira Futebol Clube.
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
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Art. 4°. Após a entrada em vigor desta Lei, lavrar-se-á Escritura Pública de Doação,
cujas despesas correrão por conta do donatário.
Art. 5°. A Certidão de Características e a Planta do imóvel, expedidas pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras e Projetos Especiais, são Parte intergrantes desta Lei, na forma
de Anexos.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará-Mirim/RN, 05 de abril
de 2011.
Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues
Presidente
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior
1° Secretário
Renato Pereira Coutinho
2° Secretário