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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4154
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE MAIO DE 2011.
Concede Remissão e Anistia as dívidas, juros e demais
encargos legais decorrentes do não recolhimento ao
Tesouro Municipal e de suas Autarquias, à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Ceará-Mirim/RN –
APAE e ao Abrigo São Vicente de Paula, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam remidas e anistiadas em favor da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Ceará-Mirim/RN – APAE, legalmente reconhecida de utilidade
pública, pela Lei Municipal nº 1.349, de 06 de julho de 2011 e do Abrigo São Vicente de
Paula, as dívidas, juros e demais encargos legais decorrentes do não recolhimento ao
Tesouro Municipal e de suas Autarquias, com relação aos valores retidos a título de
imposto, taxas, contribuições de melhorias, tarifas e preços públicos.
Art. 2°- A remissão e anistia a que se refere a presente Lei alcança apenas os
débitos decorrentes de obrigações vencidas até 31 (trinta e um) de maio de 2011; não
ensejando a restituição, compensação ou ressarcimento de quaisquer valores já recolhidos.
Art. 3°- Os Contribuintes referidos no artigo 1° desta Lei serão
enquadrados às condições da tarifa social.
Art. 4°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 12 de maio de 2011.
Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues
Presidente
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior
1° Secretário
Renato Pereira Coutinho
2° Secretário
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