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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaCONCEDE REMISSÃO E ANISTIA AS DÍVIDAS, JUROS E DEMAIS ENCARGOS LEGAIS DECORRENTES DO NÃO RECOLHIMENTO AO TESOURO MUNICIPAL E DE SUAS AUTARQUIAS, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEARÁ-MIRIM/RN – APAE E AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-05 Proposição aprovada C ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN 
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4154 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE MAIO DE 2011. 
Concede Remissão e Anistia as dívidas, juros e demais 
encargos legais decorrentes do não recolhimento ao 
Tesouro Municipal e de suas Autarquias, à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Ceará-Mirim/RN – 
APAE e ao Abrigo São Vicente de Paula, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE. 
 Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1°- Ficam remidas e anistiadas em favor da Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Ceará-Mirim/RN – APAE, legalmente reconhecida de utilidade 
pública, pela Lei Municipal nº 1.349, de 06 de julho de 2011 e do Abrigo São Vicente de 
Paula, as dívidas, juros e demais encargos legais decorrentes do não recolhimento ao 
Tesouro Municipal e de suas Autarquias, com relação aos valores retidos a título de 
imposto, taxas, contribuições de melhorias, tarifas e preços públicos. 
 Art. 2°- A remissão e anistia a que se refere a presente Lei alcança apenas os 
débitos decorrentes de obrigações vencidas até 31 (trinta e um) de maio de 2011; não 
ensejando a restituição, compensação ou ressarcimento de quaisquer valores já recolhidos. 
 Art. 3°- Os Contribuintes referidos no artigo 1° desta Lei serão 
enquadrados às condições da tarifa social.
 Art. 4°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 12 de maio de 2011. 
Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues 
Presidente 
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior 
1° Secretário 
Renato Pereira Coutinho 
2° Secretário 

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