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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4015
e-mail – camara@camaracmirim.com.br
PROJETO DE LEI N° 007/2013 – PODER LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação do “Programa de
Intercambio Cultural” no âmbito do município
de Ceará Mirim e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário desta Casa a
seguinte proposição:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Ceará Mirim, o Programa de
Intercambio Cultural, que será levado à população das diversas comunidades situadas
na zona rural, por intermédio das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - As atividades serão oferecidas gratuitamente a população, por meio de
Oficinas de Arte-Educação, vinculadas ao Projeto “Mais Educação”, oportunidade em
que serão apresentadas pequenas peças teatrais, filmes da cultura brasileira e
palestras educativas.
Art. 3º - Todas as atividades do programa de intercambio cultural serão enquadradas
no Projeto “Mais Educação”, com atribuição e responsabilidade vinculadas a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º - Cabe ao chefe do Poder Executivo à regulamentação da presente lei, no prazo
de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 23 de abril de 2013.
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Ver. MARCOS TULIO DE MEDEIROS TINE
Proponente
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