br-locleg corpus explorer

← Ceará-Mirim (RN)

materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-06-23
Ementa AUTORIZA E DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA DO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 1.196/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id77

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-23 Proposição aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN 
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4154 
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 23 DE JUNHO DE 2011 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas 
atribuições que lhe confere ao artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Ceará-Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio 
Marcos de Abreu Peixoto, Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 
pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 07 (sete) meses, conforme ANEXOS I e II da 
presente Lei, observadas as condições necessárias e imprescindíveis ao pleno funcionamento da 
Administração Municipal. 
§ 1º – O prazo de 07 (sete) meses que trata o caput deste artigo, terá início em 
01 de março de 2011 e findará em de 01 de outubro de 2011, para os servidores constantes 
do ANEXO I, e para os servidores constantes do ANEXO II a vigência contratual contará 
na data de publicação da presente Lei, até o limite estabelecido no ANEXO I, observados os 
critérios do parágrafo 2º; 
§ 2º - A prorrogação poderá ocorrer, condicionada à publicação do EDITAL 
para o preenchimento das vagas mediante concurso público de provas ou provas e títulos 
até 30 de setembro de 2011, com data fixada para a fase de provas até 30 de dezembro de 
2011 e a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas até 30 de março 
de 2012, observada ainda, a autorização legislativa e prazo não superior a 31 de dezembro 
de 2011; 
§ 3º - O EDITAL do concurso público de provas ou provas e títulos 
contemplará, obrigatoriamente, todas as vagas e cargos dos ANEXOS I e II desta Lei; 
Autoriza e disciplina a contratação de pessoal 
em caráter temporário, na forma do disposto no 
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e 
Lei nº 1.196/1991 e dá outras providências.
Art. 2º - A contratação temporária suprirá prioritariamente a carência detectadas 
nas Unidades Gestoras especificadas nos ANEXOS I e II integrantes desta Lei. 
Art. 4º - Serão de nível superior, médio e fundamental os cargos públicos objetos 
do concurso público de que trata o artigo anterior, voltados a suprir a necessidade premente e 
urgente da Administração Pública Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de março de 2011, para os cargos constantes do ANEXO I e para os do ANEXO II, a 
contar de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 07 de julho de 2011. 
Ronaldo Marques Rodrigues 
Presidente 
Franklin Marinho Barbosa de Queiroz Junior 
1º Secretário 
Renato Pereira Coutinho 
2º Secretário 

open original →