| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Ceará–Mirim PODER LEGISLATIVO EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 045/2011 “Dispõe sobre a alteração do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, bem como, pelo art. 25, §2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O Caput do Artigo 10 da Lei Orgânica de Ceará Mirim/RN será modificado, passando a vigorar sob a seguinte redação: “Art. 10 - A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN compõe-se de 13 (treze) Vereadores, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 58, de 2009.” Art. 2° - O Parágrafo Único do artigo 10 passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O número de Vereadores, em cada Legislatura, será alterado de acordo com a Constituição Federal, tendo em vista o total de habitantes do Município, até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição. Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Ceará–Mirim PODER LEGISLATIVO Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 06 de outubro de 2011. Ver. Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues Presidente Franklin Marinho B. de Queiroz Junior 1° secretario Renato Pereira Coutinho 2° Secretario