texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 045/2011
“Dispõe sobre a alteração do art. 10 da Lei
Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, e
dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, bem como, pelo
art. 25, §2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à
Lei Orgânica:
Art. 1º - O Caput do Artigo 10 da Lei Orgânica de Ceará Mirim/RN será
modificado, passando a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 10 - A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN compõe-se de 13 (treze)
Vereadores, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 58, de 2009.”
Art. 2° - O Parágrafo Único do artigo 10 passará a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - O número de Vereadores, em cada Legislatura, será
alterado de acordo com a Constituição Federal, tendo em vista o total de
habitantes do Município, até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Ceará–Mirim
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 06 de
outubro de 2011.
Ver. Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues
Presidente
Franklin Marinho B. de Queiroz Junior
1° secretario
Renato Pereira Coutinho
2° Secretario
open original →