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materia nº 45/2011

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 45 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-06 Proposição aprovada S MATÉRIA APROVADA POR MAIORIA COM 09 VOTOS A FAVOR E UM CONTRA DO VEREADOR JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 045/2011 
“Dispõe sobre a alteração do art. 10 da Lei 
Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, e 
dá outras providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, bem como, pelo 
art. 25, §2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica: 
Art. 1º - O Caput do Artigo 10 da Lei Orgânica de Ceará Mirim/RN será 
modificado, passando a vigorar sob a seguinte redação: 
“Art. 10 - A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN compõe-se de 13 (treze) 
Vereadores, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “d” da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 58, de 2009.”
Art. 2° - O Parágrafo Único do artigo 10 passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
Parágrafo Único - O número de Vereadores, em cada Legislatura, será 
alterado de acordo com a Constituição Federal, tendo em vista o total de 
habitantes do Município, até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição. 
Estado do Rio Grande do Norte 
Câmara Municipal de Ceará–Mirim 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 06 de 
outubro de 2011. 
Ver. Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues 
Presidente 
 
Franklin Marinho B. de Queiroz Junior 
1° secretario 
 
Renato Pereira Coutinho 
2° Secretario 

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