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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4015
e-mail – camara@camaracmirim.com.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2013 – PODER LEGISLATIVO
 
Institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Integrado, Sustentável e 
Solidário - CMDIS, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, 
submete ao Plenário desta Casa a seguinte proposição:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Integrado, Sustentável e Solidário - CMDIS, que tem o papel de articular, 
debater, analisar, fiscalizar, informar e divulgar sobre projetos de interesses 
econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas 
voltadas ao desenvolvimento local sustentável e solidário, estimulando e 
apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos 
com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para 
fortalecer o controle e a participação social na política municipal de 
desenvolvimento local.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, 
Sustentável e Solidário – CMDIS será vinculado ao Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS.
I. Promover e divulgar projetos de interesse social, econômico, solidário e 
ambiental no município;
II. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de 
interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em 
concorrência pública;
III. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das 
organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de 
manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento 
local;
IV. Acompanhar a implantação dos investimentos financiados com recursos 
oriundos de iniciativa pública ou privada;
V. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e 
fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local 
sustentável e solidário;
VI. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos 
investimentos aprovados em seleções públicas e privadas, relativos a 
obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou 
entidades financeiras, em conjunto com outros atores sociais de 
acompanhamento;
VII. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às
entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao 
desenvolvimento local;
VIII. Incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação
e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao 
desenvolvimento local;
IX. Articular-se com os demais conselhos municipais e colegiados 
territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e 
projetos que visem o desenvolvimento local e regional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável 
e Solidário – CMDIS será composto pelos seguintes representantes:
• De organizações representativas dos beneficiários que tenham sido 
regularmente constituídas, observado o mínimo de 04 (quatro) e 
máximo de 10 (dez) componentes;
• De um (uma) representante do Sindicato dos Agricultores e Agricultoras 
Familiares;
• De um (uma) representante do Poder Executivo Municipal;
• De um (uma) representante do Poder Legislativo Municipal;
• De um (uma) representante da EMATER local;
• De um (uma) representante das Instituições Religiosas ou de um (uma) 
representante de Organização Civil atuante na área de desenvolvimento 
sócio ambiental;
Parágrafo Único: A constituição do CMDIS tem obrigatoriedade de garantir 
em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens.
Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, 
Sustentável e Solidário – CMDIS, será composta pelos seguintes 
representantes:
 Presidente
 Vice-Presidente
 1º Secretário
 2º Secretário
 1º Tesoureiro
 2º Tesoureiro
§ 1º - O quadro diretivo do conselho será eleito em assembléia, com a 
presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A
presidência do conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus 
membros com direito a voto.
§ 2º - Os representantes do conselho serão indicados pelas respectivas 
instituições às quais estejam vinculados.
§ 3º - As funções de membro do conselho não são remuneradas sob
qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
§ 4º - Os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do 
município serão eleitos em assembléia geral de suas representações.
§ 5º - O número de participantes do conselho com direito a voto não deverá 
ser inferior a 09 (nove) nem superior a 15 (quinze), sendo a participação de 
80% da sociedade civil e beneficiários, e 20% do poder público.
§ 6º - Os representantes dos órgãos públicos estadual e federal, a título de
assessoramento, participarão do c onselho somente com direito a voz, 
exceto no tocante ao representante da EMATER como membro do CMDIS.
§ 7º - A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas 
será feita através da apresentação da ata de eleição dos mesmos. Para os
representantes das demais entidades que comporão o conselho, a
indicação será comprovada através de ofício da sua respectiva instituição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) 
anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Parágrafo Único - O membro do conselho que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
intercaladas, no período de 01 (um) ano, perderá o mandato, sendo o fato 
comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da 
nova representação.
Art. 6º - As reuniões plenárias do conselho instalam-se com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria 
absoluta dos votos presentes na primeira convocação, ou com um mínimo de 
1⁄3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 1º - Cada membro tem direito a 01 (um) voto, que deverá ser aberto, e em 
caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma 
assembléia. Caso persista o empate, o presidente decidirá.
§ 2º - As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
Art. 7º - A assembléia geral é o único colegiado de deliberação para o
exercício de competência do conselho.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, 
Sustentável e Solidário – CMDIS reunir-se-á uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a 
requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 9º - A assembléia geral do conselho será convocada através de edital,
assinado pelo presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, 
com antecedência de, no mínimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação
dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será 
encaminhado a cada um dos membros do colegiado.
Art. 10 - As reuniões de assembléia, a que se refere o presente artigo,
deverão ser divulgadas em todas as comunidades do município, através dos 
veículos de comunicação disponíveis.
Art. 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho terão caráter
de sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão
tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12 - O funcionamento e a organização do conselho serão
disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em assembléia.
Art. 13 - A convocação para constituição do CMDIS será de 
responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público 
municipal.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente àquelas 
previstas pela Lei Municipal 1.289, de 18 de novembro de 1997.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio Da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 25 de junho de 2013.
Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Luciano Morais da Silva
1º Secretário
Renato Pereira Coutinho
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável 
e Solidário de Ceará-Mirim será uma importante ferramenta para orientar o 
desenvolvimento do município em diversos setores além habilitá-lo a
concorrer, através das associações, aos projetos do RN Sustentável.
Tal providência além de pertinente se faz urgente, vez que, dada 
escassez de recursos atualmente repassados ao nosso município, necessário a 
implementação de políticas públicas que visem o desenvolvimento 
sustentável da população local. 

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