| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4015 e-mail – camara@camaracmirim.com.br PROJETO DE LEI Nº 011/2013 – PODER LEGISLATIVO Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário - CMDIS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário desta Casa a seguinte proposição: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário - CMDIS, que tem o papel de articular, debater, analisar, fiscalizar, informar e divulgar sobre projetos de interesses econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável e solidário, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na política municipal de desenvolvimento local. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS será vinculado ao Gabinete do Prefeito. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS. I. Promover e divulgar projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental no município; II. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública; III. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local; IV. Acompanhar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de iniciativa pública ou privada; V. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável e solidário; VI. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em seleções públicas e privadas, relativos a obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em conjunto com outros atores sociais de acompanhamento; VII. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local; VIII. Incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local; IX. Articular-se com os demais conselhos municipais e colegiados territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS será composto pelos seguintes representantes: • De organizações representativas dos beneficiários que tenham sido regularmente constituídas, observado o mínimo de 04 (quatro) e máximo de 10 (dez) componentes; • De um (uma) representante do Sindicato dos Agricultores e Agricultoras Familiares; • De um (uma) representante do Poder Executivo Municipal; • De um (uma) representante do Poder Legislativo Municipal; • De um (uma) representante da EMATER local; • De um (uma) representante das Instituições Religiosas ou de um (uma) representante de Organização Civil atuante na área de desenvolvimento sócio ambiental; Parágrafo Único: A constituição do CMDIS tem obrigatoriedade de garantir em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens. Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS, será composta pelos seguintes representantes: Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro § 1º - O quadro diretivo do conselho será eleito em assembléia, com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A presidência do conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus membros com direito a voto. § 2º - Os representantes do conselho serão indicados pelas respectivas instituições às quais estejam vinculados. § 3º - As funções de membro do conselho não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. § 4º - Os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do município serão eleitos em assembléia geral de suas representações. § 5º - O número de participantes do conselho com direito a voto não deverá ser inferior a 09 (nove) nem superior a 15 (quinze), sendo a participação de 80% da sociedade civil e beneficiários, e 20% do poder público. § 6º - Os representantes dos órgãos públicos estadual e federal, a título de assessoramento, participarão do c onselho somente com direito a voz, exceto no tocante ao representante da EMATER como membro do CMDIS. § 7º - A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas será feita através da apresentação da ata de eleição dos mesmos. Para os representantes das demais entidades que comporão o conselho, a indicação será comprovada através de ofício da sua respectiva instituição. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. Parágrafo Único - O membro do conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da nova representação. Art. 6º - As reuniões plenárias do conselho instalam-se com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na primeira convocação, ou com um mínimo de 1⁄3 (um terço) nas convocações seguintes. § 1º - Cada membro tem direito a 01 (um) voto, que deverá ser aberto, e em caso de empate, caberá uma votação em segunda convocação na mesma assembléia. Caso persista o empate, o presidente decidirá. § 2º - As decisões são consubstanciadas em Resoluções. Art. 7º - A assembléia geral é o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do conselho. Art. 8º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário – CMDIS reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. Art. 9º - A assembléia geral do conselho será convocada através de edital, assinado pelo presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no mínimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do colegiado. Art. 10 - As reuniões de assembléia, a que se refere o presente artigo, deverão ser divulgadas em todas as comunidades do município, através dos veículos de comunicação disponíveis. Art. 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho terão caráter de sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros. Art. 12 - O funcionamento e a organização do conselho serão disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em assembléia. Art. 13 - A convocação para constituição do CMDIS será de responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente àquelas previstas pela Lei Municipal 1.289, de 18 de novembro de 1997. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio Da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 25 de junho de 2013. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Luciano Morais da Silva 1º Secretário Renato Pereira Coutinho 2º Secretário JUSTIFICATIVA: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário de Ceará-Mirim será uma importante ferramenta para orientar o desenvolvimento do município em diversos setores além habilitá-lo a concorrer, através das associações, aos projetos do RN Sustentável. Tal providência além de pertinente se faz urgente, vez que, dada escassez de recursos atualmente repassados ao nosso município, necessário a implementação de políticas públicas que visem o desenvolvimento sustentável da população local.