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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaINSTITUI O PRÊMIO LITERÁRIO POETISA ADELE SOBRAL DE OLIVEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-15 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2013-08-15 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2013-08-15 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2013-08-15 Proposição aprovada S Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2013-08-13 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aprovada em primeiro turno em 13.08.2013.
2013-08-08 Proposição distribuída às comissões Parecer favorável da Comissão de legislação e Justiça e encaminhada a Comissão de Saúde e Educação em 08.08.2013.
2013-08-06 Proposição distribuída às comissões Proposição lida em plenário e encaminhado a comissão de legislação e Justiça em 06.08.2013.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4015
e-mail – camara@camaracmirim.com.br
PROJETO DE LEI N° 015/2013 – PODER LEGISLATIVO
“Institui o Prêmio Literário Poetisa Adele Sobral de 
Oliveira no Âmbito do Município de Ceará Mirim/RN e
dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais, 
conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário desta Casa a 
seguinte proposição:
Art. 1º - Fica instituído no município de Ceará-Mirim, o prêmio literário poetisa Adele 
Sobral de Oliveira.
Art. 2º - O prêmio de que trata esta lei se enquadra na categoria “poesia-tema livre” e será 
entregue, todos os anos, durante os dias alusivos aos festejos comemorativos face à
emancipação política do município de Ceará Mirim/RN.
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente
lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, oportunidade em que revogam-se 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antonio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, aos 06 de agosto de 2013.
__________________________________________
JÁCIO LUIZ DA SILVA CRUZ 
Vereador Proponente

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