| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE CRACHÁ POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro CNPJ: 08.466.757/0001-87 – Fone/Fax: (84) 3274-3332 câmara@camaracmirim.com.br Promulgação da Lei Municipal nº 1.678/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29,§3º, da Lei orgânica do Município de Ceará-Mirim, bem como Art. 168, § 1º, § 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a Lei nº 1.678 de 04 de novembro de 2014, oriunda da aprovação do Projeto de Lei nº 009/2014. Lei Municipal nº 1.678 de 04 de novembro de 2014. Dispõe sobre o uso obrigatório de crachá por servidores municipais no exercício de atribuição pública, e dá outras providências. Art. 1º - Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e funcionários temporários, pertencentes aos quadros da administração pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim, no exercício de suas atribuições, deverão portar obrigatoriamente crachá de identificação, contendo: I – o nome completo; II – o cargo, emprego ou função que exerce; III – o registro funcional; IV – o órgão ou pessoa jurídica em que é lotado. Parágrafo único. Os agentes públicos mencionados no caput deste artigo deverão utilizar o crachá durante o horário de expediente e em local de fácil visualização. Art. 2º - O agente que não observar a obrigação estabelecida no artigo anterior incidirá em falta disciplinar e estará sujeito à aplicação da penalidade estabelecida no seu regramento jurídico, sendo-lhe, todavia, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º - A administração pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, para adequar-se ao disposto. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 04/11/2014. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Jácio Luiz da Silva Cruz Primeiro Secretário Renato Pereira Coutinho Segundo Secretário